Dicas e passo a passo para comprar um carro usado em 2024

CARROS ESTRADAS TRANSITO detran
Foto: Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Dicas e passo a passo para comprar um carro usado em 2024 Em tempos de retração de vendas de veículos novos, o mercado de carros seminovos ou usados está mais aquecido. E para ajudar os consumidores que querem trocar ou comprar um automóvel destes segmentos, a Fundação Procon-SP tem algumas dicas e orientações que vão ajudar na escolha e evitar maiores problemas.

Pesquisar é um item que não pode ser esquecido antes de qualquer negócio. Existem sites e veículos de imprensa especializados que podem auxiliar na busca por informações ou mesmo ofertas.

Outro cuidado importante é que, mesmo que o consumidor tenha algum conhecimento de mecânica e funilaria, na hora da compra, se possível, levar um profissional de confiança para verificar as condições do veículo. Além de nunca finalizar a compra apenas por fotos na internet, muito menos pagar qualquer quantia sem antes ver pessoalmente o veículo.

Preço

Para avaliar se o preço do carro está compatível com o valor de mercado deve ser considerado o ano de modelo e fabricação, cor, quilometragem, revisões realizadas, opcionais (alarme, som, desembaçador, vidros e travas elétricas etc.) e o estado geral do veículo. Se houver necessidade de alguns reparos esses custos devem ser considerados na composição do valor pedido pelo vendedor.

Deve-se consultar tabelas que são usadas como referência de valor até mesmo por seguradoras, como a Tabela Fipe.

O comprador deve sempre desconfiar de preços muito baixos, porque podem ser uma armadilha. E deve verificar junto ao Procon e redes sociais se a loja escolhida tem registro de reclamações.

As condições de pagamento também devem ser fator importante a ser analisado antes do negócio ser fechado.

Compra de outra pessoa física

A compra de um veículo diretamente de outra pessoa física não é considerada uma relação de consumo; portanto, trata-se de um negócio ao quão não pode ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, em caso de problemas, é possível o consumidor que se sinta lesado acionar o judiciário com base no Código Civil.

Se o consumidor optar por comprar um carro de uma pessoa física, a dica é tentar adquirir de um conhecido.

Parte externa

Examinar o carro à luz do dia; locais fechados ou escuros podem dificultar a observação de detalhes importantes. Bolhas na pintura pedem cuidado, pois podem ser sinal de ferrugem.

Balançar o carro para testar o amortecedor; se o veículo balançar diversas vezes, o amortecedor pode não estar em boas condições. Observar o estado dos pneus, se estiverem lisos podem trazer riscos de acidentes.

Verificar se a água do radiador está limpa e no limite do marcador, bem como o nível e a viscosidade do óleo. Conferir o estado dos espelhos retrovisores, para-choques, lanternas, dos freios e da embreagem.

Parte interna

O consumidor deve sentar-se nos bancos observando se estão afundados, soltos ou tortos. Deve ainda verificar se não estão rasgados, sujos ou quebrados.

Todos os comandos devem ser examinados: faróis, limpadores de para-brisas, desembaçador, indicadores de direção (pisca-pisca), luzes de freio, velocímetro, sinalização de emergência (pisca-alerta), buzina, indicador de temperatura, funcionamento do ar-condicionado etc.

Equipamentos de segurança

Os equipamentos de segurança obrigatórios do veículo, como macaco hidráulico; triângulo de sinalização; chave de roda; cinto de segurança e estepe devem ser verificados para confirmar se estão em ordem.

Antes de fechar o negócio é importante o consumidor realizar um “test drive”, de preferência com um mecânico de sua confiança, para verificar pastilhas de freio, alinhamento, suspensão, mudança de marchas etc.

Garantia

Conforme estabelece Código de Defesa do Consumidor, mesmo sendo usado, o veículo possui garantia legal de 90 dias para problemas aparentes. Se não forem de fácil constatação, o consumidor terá também prazo de 90 dias para reclamação, contados a partir da data que eles forem verificados. Se o fornecedor não solucionar os problemas em 30 dias, o consumidor poderá exigir: a troca do produto, o cancelamento da compra com a devolução da quantia paga, atualizada monetariamente ou o abatimento proporcional.

Se o fornecedor conceder uma garantia própria (que será somada à legal), deve fornecer documento por escrito informando a cobertura e as exclusões de forma clara.

Caso o bem possua defeito de fácil constatação, mas que não comprometa o seu funcionamento, ele deve ser informado na nota fiscal ou outro comprovante de compra. O consumidor não poderá reclamar desse item posteriormente.

Documentação

A compra nunca deve ser efetivada antes de o comprador verificar a documentação do veículo, para ter certeza de que não tenha sido furtado ou possua multas pendentes. É possível conseguir informações no Detran a respeito da situação cadastral do veículo: multas, alienação ou bloqueios administrativos, não pagamento de taxas etc.

Também deve ser verificado se o veículo já teve algum sinistro, e se as revisões estão em dia (exija o manual do proprietário).

Se o lojista prometer que providenciará a documentação, o consumidor deve exigir que a oferta seja feita por escrito e só aceitar documentos originais.

Os documentos essenciais que devem ser exigidos do vendedor do carro são: Comprovantes de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Seguro Obrigatório (DPVAT); Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos e Certificado de Transferência – datado, preenchido e com firma reconhecida (recibo/ contrato de venda).

O consumidor deve ficar atento e verificar a autenticidade dos documentos, além de conferir se os dados neles constantes são compatíveis ao veículo escolhido: número de chassis, cor, ano de fabricação, modelo etc.

Problemas relacionados à compra de um carro usado que não forem resolvidos pela concessionária/loja, poderão ser registrados junto ao Procon de sua cidade. Os canais de atendimento do Procon-SP podem ser consultados aqui .

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