Adicional de Insalubridade: veja valores e quem deve solicitar ao INSS Em uma decisão importante, a 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a contribuição previdenciária deve incidir sobre os valores pagos a título de adicional de insalubridade. A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos, estabelecendo a tese aprovada no Tema 1.252:
“Incide a Contribuição Previdenciária patronal sobre o Adicional de Insalubridade, em razão da sua natureza remuneratória.”
Detalhes da Decisão
O ministro Herman Benjamin, relator do caso, ressaltou em seu voto que há uma sólida jurisprudência sobre o assunto. Ele destacou que, sendo o adicional de insalubridade uma verba de natureza salarial, é legítima a incidência da contribuição previdenciária a cargo da empresa. A decisão foi unânime entre os ministros da 1ª seção do STJ.
Contexto e Impacto
Essa decisão reitera o entendimento de que o adicional de insalubridade, por ter natureza remuneratória, deve ser considerado no cálculo das contribuições previdenciárias patronais. Isso significa que empresas que pagam esse tipo de adicional a seus funcionários devem incluir esses valores na base de cálculo da contribuição ao INSS.
O que é Adicional de Insalubridade?
O adicional de insalubridade é um valor extra pago a trabalhadores que desempenham suas funções em condições que possam ser prejudiciais à saúde. Esse adicional visa compensar os riscos à saúde a que esses trabalhadores estão expostos.
Repercussões para Empresas e Trabalhadores
Para as empresas, essa decisão implica um aumento na base de cálculo das contribuições previdenciárias, podendo resultar em maiores encargos financeiros. Para os trabalhadores, reafirma o reconhecimento do caráter salarial do adicional de insalubridade, reforçando sua importância na composição da remuneração total.
Como as Empresas Devem Proceder?
As empresas devem revisar suas folhas de pagamento para garantir que estão incluindo corretamente o adicional de insalubridade na base de cálculo da contribuição previdenciária. É aconselhável que consultem seus departamentos jurídicos e de contabilidade para assegurar a conformidade com essa decisão do STJ.
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