Cálculo do benefício por incapacidade no INSS com as mudanças das regras

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frente da previdencia social inss Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Cálculo do benefício por incapacidade no INSS com as mudanças das regras O cálculo do valor dos Benefícios por Incapacidade é uma etapa crucial para aqueles que dependem do amparo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido à incapacidade laboral. Esse processo determina o montante a ser pago mensalmente ao beneficiário e é regido pelas disposições legais em vigor.

Legislação em Vigor

O método de cálculo dos benefícios previdenciários está estabelecido na Lei 8.213/91, que sofreu modificações substanciais a partir de 29/11/1999, data da publicação da Lei 9.876/99. Atualmente, duas regras estão em vigor:

  1. Regra Geral: Aplica-se a todos os cidadãos que se filiaram ao INSS após a alteração da lei em 29/11/1999.
  2. Regra Transitória: Destinada aos filiados do INSS até 28/11/1999.

A principal diferença entre essas regras reside no período considerado para cálculo:

  • Para filiados até 28/11/1999: Considera-se o período a partir de julho/1994.
  • Para filiados após 29/11/1999: Considera-se todo o período de contribuição a partir dessa data.

Como é Feito o Cálculo

Etapa 1: Cálculo do Salário de Benefício

  • O “Salário de Benefício” é o primeiro cálculo realizado pelo sistema do INSS.
  • Na regra geral: São considerados apenas recolhimentos a partir de 29/11/1999.
  • Na regra transitória: São considerados recolhimentos a partir de julho/1994.
  • Após essa definição, o sistema realiza a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo.

Etapa 2: Cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI)

  • Após o cálculo do Salário de Benefício, o sistema executa o último cálculo para determinar o valor final a ser pago mensalmente.
  • Para cada tipo de benefício (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez), há uma fórmula específica de cálculo, conforme previsto na Lei 8.213/1991.

Exemplos de Cálculos

Auxílio-Doença (Comum/Acidentário):

  • A renda mensal inicial não pode ultrapassar a média aritmética simples dos doze últimos salários-de-contribuição.
  • Se a média for menor que o Salário de Benefício, não há limitação.
  • Se a média for maior, haverá limitação ao valor do Salário de Benefício.

Auxílio-Acidente:

  • Corresponde a 50% do valor do Salário de Benefício.

Aposentadoria por Invalidez (Comum/Acidentária):

  • Corresponde a 100% do valor do Salário de Benefício.

Esse entendimento do cálculo é fundamental para que os beneficiários possam compreender e reivindicar seus direitos de forma adequada, garantindo valores justos e condizentes com suas contribuições previdenciárias.

Solicitar Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)

Para pedir benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), a pessoa deve comprovar, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias seguidos. Durante a perícia médica, será avaliado se o benefício será temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).

Este pedido pode ser iniciado totalmente pela internet, sem a necessidade de comparecer ao INSS. Durante a análise, o beneficiário poderá ser chamado para perícia médica.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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