Os mais de 158 milhões de brasileiros aptos a votar nas Eleições 2026 podem fazer manifestação individual e silenciosa de preferência política neste domingo (25), dia do segundo turno em todo o país. A legislação autoriza o uso de camisetas, bandeiras, broches, botons e adesivos de candidatos, partidos, coligações ou federações, mas proíbe aglomerações e qualquer tentativa de convencer outros cidadãos, prática que configura crime de boca de urna com multa de até R$ 15.961,50.
As normas que definem o que é permitido e proibido no dia do pleito estão previstas no artigo 39, parágrafo 5º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e no artigo 87 da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O desembargador e presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Carlos Henrique Perpétuo Braga, afirmou que o cidadão “não pode tumultuar a eleição e perturbar o outro no exercício do seu direito de voto. Nós precisamos lembrar que é um direito sagrado escolher o nosso presidente, então, vamos escolher com liberdade e tranquilidade”.
Eleições 2026: o que é proibido no dia da votação e as penas para crimes eleitorais
Até o encerramento da votação, às 17h pelo horário de Brasília, é proibido promover a concentração de pessoas com roupas padronizadas ou com instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva ou ruidosa. Também são vedados no dia do pleito a distribuição de camisetas, santinhos e outros materiais gráficos, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios ou carreatas e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de propaganda na internet.
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Abordar, aliciar, coagir ou tentar persuadir eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura no dia da eleição caracteriza o crime de boca de urna, cuja punição prevê detenção de 6 meses a 1 ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. O derramamento de santinhos e outros materiais de campanha nos locais de votação ou nas vias próximas, ocorrido na véspera ou na data do pleito, também configura propaganda irregular sujeita a multa e detenção, enquanto o crime de corrupção eleitoral, conhecido como compra de votos, tem pena estipulada em até 4 anos de prisão e pagamento de multa.
Regras na cabine de votação das Eleições 2026 e restrição a armas
No momento de votar, o cidadão tem permissão para levar à cabine uma anotação em papel, conhecida como colinha, contendo os números de seus candidatos. O aparelho celular pode ser utilizado fora da cabine para consultar o local de votação, justificar a ausência e apresentar o documento digital com foto pelo aplicativo e-Título aos mesários.
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Porém, para garantir o sigilo do voto, é proibido entrar na cabine de votação portando telefone celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento de radiocomunicação e gravação de imagem e som, itens que devem ficar retidos no local indicado pela mesa receptora enquanto o eleitor digita sua escolha na urna eletrônica. Além das regras dentro das seções eleitorais, a legislação determina a proibição, em todo o território nacional, do transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) durante as 24 horas que antecedem o pleito, ao longo de todo o dia da votação e nas 24 horas posteriores ao encerramento das urnas.
Horários de funcionamento das seções no segundo turno de 2026
A votação do segundo turno em 25 de outubro de 2026 segue o horário unificado de Brasília. Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno, realizado em 4 de outubro de 2026, têm o direito de votar normalmente nesta etapa, mesmo que ainda não tenham apresentado a justificativa pela ausência anterior. A Justiça Eleitoral orienta ainda que o cidadão consulte novamente seu local de votação antes de sair de casa, pois o endereço da seção pode ter sofrido alteração. Nos estados e municípios com fuso horário diferente da capital federal, os portões abrem e fecham em horários locais específicos:
- Horário de Brasília (maioria dos estados e Distrito Federal): das 8h às 17h (horário local).
- Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e maior parte do Amazonas: das 7h às 16h (horário local).
- Municípios com fuso horário do Acre: das 6h às 15h (horário local).
Denúncias de irregularidades nas Eleições 2026 pelo aplicativo Pardal
Qualquer cidadão que presenciar condutas vedadas ou crimes eleitorais pode registrar denúncia diretamente à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal. A plataforma mantém o sigilo da identidade do denunciante e permite informar o endereço da ocorrência, relatar os fatos e anexar provas em formato de foto, vídeo, áudio ou link para auxiliar na apuração pelas autoridades competentes.
