O governo federal acaba de anunciar o cronograma de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep para o ano de 2024, referente ao ano-base 2022. Este benefício, esperado por milhões de trabalhadores do setor privado e servidores públicos, será distribuído conforme o mês de nascimento dos beneficiários. Com os valores ajustados ao novo salário mínimo, a medida traz alívio financeiro significativo.
Quem Tem Direito ao Abono Salarial PIS/Pasep?
O abono salarial é um direito dos trabalhadores que atendem a certos critérios:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base 2022;
- Receber, em média, até dois salários mínimos mensalmente;
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador no Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS).
Calendário de Pagamentos do PIS/Pasep 2024
Os pagamentos serão feitos conforme o mês de nascimento do trabalhador. Veja as datas:
- Nascidos em Janeiro: pagamento em 15 de fevereiro
- Nascidos em Fevereiro: pagamento em 15 de março
- Nascidos em Março: pagamento em 14 de abril
- Nascidos em Abril: pagamento em 15 de maio
- Nascidos em Maio: pagamento em 14 de junho
- Nascidos em Junho: pagamento em 15 de julho
- Nascidos em Julho: pagamento em 15 de agosto
- Nascidos em Agosto: pagamento em 15 de setembro
Como Receber o Abono Salarial PIS/Pasep?
Os trabalhadores devem verificar se atendem aos critérios estabelecidos. Caso cumpram, o valor do benefício será depositado automaticamente na conta-corrente ou poupança do beneficiário, conforme o calendário de pagamentos. Aqueles que não possuem conta nas instituições bancárias conveniadas poderão retirar o benefício em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, apresentando um documento de identidade com foto.
Perguntas Frequentes sobre o Abono Salarial PIS/Pasep
Quem tem direito ao abono salarial PIS/Pasep?
Para ter direito ao abono salarial PIS/Pasep, é necessário:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base considerado para apuração;
- Ter média salarial mensal de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Estar com os dados corretamente informados pelo empregador no Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS).
O que acontece se eu perder o prazo para saque?
Se o beneficiário não realizar o saque do abono salarial PIS/Pasep dentro do prazo determinado, o valor retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e não poderá mais ser resgatado. Portanto, é crucial ficar atento às datas de pagamento para não perder o benefício.
Para mais informações e esclarecimento de dúvidas, os trabalhadores podem acessar os sites oficiais da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou do Ministério do Trabalho e Emprego. É importante manter-se informado e garantir todos os direitos previstos por lei.

