Microempreendedoras individuais têm direito ao auxílio-maternidade: saiba mais

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As microempreendedoras individuais (MEI) que se tornam mães podem contar com o auxílio-maternidade, um benefício assegurado por lei que oferece suporte financeiro em momentos cruciais. Este direito se estende não apenas em casos de parto, mas também em situações de adoção, guarda judicial de crianças menores de 12 anos, parto de natimorto, e até em casos de aborto espontâneo ou previstos em lei.

Quem Tem Direito? Para ter acesso ao auxílio-maternidade, as MEIs precisam estar em dia com o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) e cumprir um período de carência de 10 meses, ou seja, o benefício só será liberado após 10 contribuições mensais ao INSS.

Como Funciona o Benefício? O auxílio-maternidade equivale ao valor de um salário-mínimo vigente e é pago durante 120 dias (quatro meses). A microempreendedora pode solicitar o benefício pelo telefone 135, pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. Após a solicitação, o INSS convoca a segurada para dar entrada no benefício.

Documentação Necessária No dia do atendimento no INSS, é importante que a beneficiária leve toda a documentação exigida: documento de identificação com foto, CPF, carnês e comprovantes de pagamento ao INSS e a certidão de nascimento da criança. No caso de adoção, é necessário apresentar o termo de adoção ou certidão expedida após a decisão judicial.

Pais Também Têm Direito O auxílio-maternidade também pode ser concedido aos pais microempreendedores em casos de falecimento da gestante ou adoção/guarda judicial de uma criança com até 12 anos. Esse auxílio é pago durante o período restante do salário-maternidade original.

Mudanças na Carência Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu flexibilizar a exigência de carência para a concessão da licença-maternidade para trabalhadoras autônomas. Agora, seguradas especiais, facultativas e autônomas têm direito à licença-maternidade com apenas uma contribuição previdenciária. Essa decisão ainda depende da publicação oficial e pode sofrer ajustes.

O auxílio-maternidade é uma importante conquista para as microempreendedoras individuais, garantindo segurança financeira durante um período em que o apoio é essencial.

Solicitar Salário-Maternidade Urbano

Serviço para pedir benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

É importante saber que:
– a pessoa deve se afastar do trabalho ou atividade para receber o benefício
– durante o período da licença não precisa fazer contribuições para o INSS
– a pessoa com carteira assinada recebe pela empresa, com exceção das empregadas de Microempreendedor Individual (MEI)

Importante! O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos fatos acima.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

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