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A partir desta sexta-feira, 16 de agosto, começa a propaganda eleitoral gratuita para os candidatos nas eleições municipais de 2024. Este pleito será marcado pela introdução de novas tecnologias, como a inteligência artificial (IA), que tem a capacidade de gerar imagens e sons que imitam a realidade de maneira impressionante.

Diante da ausência de regulamentações específicas sobre IA no Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se adiantou e aprovou normas para regular o uso dessa tecnologia nas campanhas eleitorais. De acordo com as novas regras, todo “conteúdo sintético multimídia” criado por IA deve ser identificado com um alerta claro em qualquer formato de propaganda eleitoral.

Para anúncios em rádio, se houver uso de sons gerados por IA, o ouvinte deve ser informado antes da veiculação da propaganda. Em imagens estáticas, é exigida uma marca d’água, enquanto em materiais audiovisuais, o alerta deve ser feito antes da exibição e também incluir a marca d’água. Em impressos, o aviso precisa constar em cada página onde houver imagens criadas por IA.

Caso essas regras sejam descumpridas, a propaganda pode ser retirada de circulação, seja por ordem judicial ou por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação. A resolução eleitoral também proíbe explicitamente o uso de deepfakes com o intuito de prejudicar ou favorecer candidaturas, podendo resultar na cassação da candidatura ou mandato, além de abrir espaço para investigações por crime eleitoral.

Medidas Contra Desinformação e Penalidades

A Justiça Eleitoral tem o poder de agir imediatamente para remover conteúdos considerados desinformativos, sem a necessidade de provocação. Em casos graves, a ordem de remoção pode ser executada em menos de 24 horas. As plataformas de redes sociais são obrigadas a cumprir essas determinações e devem manter a Justiça Eleitoral informada sobre as ações tomadas.

Quem divulgar informações falsas sobre partidos ou candidatos, sabendo que são inverídicas e com potencial de influenciar o eleitorado, pode enfrentar penas que variam de 2 meses a 1 ano de detenção.

Regras Gerais da Propaganda Eleitoral

As novas diretrizes para o uso de IA complementam as regras já existentes para a propaganda eleitoral. Todo material deve ser acompanhado da legenda partidária e produzido em português. É proibido o uso de meios publicitários que criem, de forma artificial, estados emocionais na opinião pública, e o anonimato também é vedado.

Além disso, é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religião, orientação sexual e identidade de gênero, assim como qualquer forma de discriminação. Também é vedada a divulgação de conteúdos ofensivos, como calúnia, difamação ou injúria.

Campanha de Rua e Outras Proibições

Para as campanhas de rua, perturbar o sossego público com algazarras, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos é proibido. Continuação das proibições de outdoors, telemarketing e showmícios também está em vigor, assim como o uso de artefatos que imitem urnas eletrônicas.

Caminhadas, passeatas e carreatas estão permitidas entre 8h e 22h até a véspera da eleição. Carros de som e minitrios elétricos podem ser usados nesses eventos, desde que dentro dos limites de potência sonora estabelecidos. Brindes como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas com propaganda de candidatos também são proibidos.

Como Denunciar Irregularidades

Qualquer pessoa pode denunciar irregularidades por meio do aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS. O TSE também oferece o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças à democracia, uso irregular de IA, discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

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