INSS amplia lista de doenças sem carência para aposentadoria e auxílio

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beneficios do inss cartao social Fotografia Mix Vale

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou, em 2024, a lista de doenças que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e à aposentadoria por invalidez — agora chamada de benefício por incapacidade permanente — sem que seja necessário cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuições. A partir da próxima segunda-feira (3), as condições de acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico passam a integrar este rol de enfermidades.

Confira a lista atualizada das 17 doenças que dispensam carência no INSS

Abaixo está a lista completa das doenças que, a partir de agora, garantem o benefício sem a exigência de carência:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave, com alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão médica especializada
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico

Essas condições médicas agora permitem que os segurados do INSS solicitem os benefícios de incapacidade temporária ou permanente sem necessidade de cumprir o período de carência, desde que comprovem a doença através de laudo médico.

Como solicitar os benefícios por incapacidade?

O auxílio-doença, agora denominado benefício por incapacidade temporária, é destinado a pessoas que estão incapacitadas de trabalhar por mais de 15 dias, de forma provisória. Por outro lado, o benefício por invalidez, ou incapacidade permanente, é concedido a trabalhadores que se tornam permanentemente incapacitados para o trabalho.

Para solicitar esses benefícios, os segurados devem seguir os passos abaixo:

  1. Acesso pelo Meu INSS: Entre no site ou aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos Android e iOS, ou utilize a central de atendimento pelo telefone 135.
  2. Agendamento de perícia médica: Realize o agendamento para perícia médica, onde será necessário apresentar todos os laudos, exames, atestados e guias médicas para comprovação da doença.
  3. Documentação necessária: O segurado deve levar a documentação médica ao local e no dia agendado. O laudo deve ser legível, sem rasuras, emitido há menos de 30 dias, contendo o nome completo do requerente, data de início do repouso, prazo estimado necessário, assinatura do médico e carimbo de identificação, além de informações sobre a doença ou CID (Classificação Internacional de Doenças).

Nova opção de análise documental

Desde agosto de 2024, o INSS passou a permitir a entrada de pedidos de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem necessidade de perícia, nas localidades em que o tempo de espera para perícia seja superior a 30 dias. Essa modalidade de solicitação pode ser feita diretamente pelo Meu INSS, através do serviço “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT”. Vale ressaltar que, ao optar por esta modalidade, o segurado cancela automaticamente a perícia agendada, mas a data de entrada do requerimento inicial é mantida.

Importância da documentação correta

A concessão dos benefícios não é automática. A documentação médica submetida será analisada pela Perícia Médica Federal. É crucial que o atestado médico e demais documentos estejam completos e dentro das especificações, para evitar problemas na análise do pedido.

Sobre a documentação médica exigida

A documentação deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Legibilidade: O documento deve ser legível e sem rasuras.
  • Emissão recente: Deve ter sido emitido há menos de 30 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER).
  • Informações completas: Deve conter o nome completo do requerente, data de início do repouso e o prazo estimado necessário, assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação com registro do Conselho de Classe (CRM, CRO ou RMS).
  • CID ou diagnóstico: Informações sobre a doença ou a Classificação Internacional de Doenças (CID) devem estar incluídas.

Lista atualizada das 17 doenças do INSS sem carência na aposentadoria

A inclusão de acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico na lista das doenças que dispensam a carência mínima para obtenção de benefícios do INSS reforça o compromisso do governo em oferecer suporte imediato aos segurados acometidos por condições graves de saúde.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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