Cerca de 26,9 milhões de profissionais com carteira assinada têm direito ao abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) no calendário de 2026, referente ao ano-base 2024. O Ministério do Trabalho e Emprego contabiliza R$ 33,5 bilhões em repasses totais, com valor máximo de R$ 1.621,00 por pessoa, equivalente ao salário mínimo vigente. Os sete lotes regulares foram liberados entre fevereiro e agosto, e o prazo final para retirar o dinheiro nos bancos vai até 30 de dezembro de 2026.
A Caixa Econômica Federal opera os pagamentos do PIS para quem atua em empresas privadas, enquanto o Banco do Brasil libera o Pasep aos servidores públicos. A consulta de habilitação e dos valores individuais está aberta desde 5 de fevereiro nos canais oficiais do governo federal.
Deliberação do cronograma unificado e datas dos lotes
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), colegiado formado por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores em Brasília, oficializou as regras do exercício por meio da Resolução nº 1.032, de 16 de dezembro de 2025. O texto fixou o dia 15 de cada mês — ou o primeiro dia útil seguinte — como referência permanente para os depósitos do benefício a partir de 2026.
Tanto o PIS quanto o Pasep seguem o mês de aniversário do trabalhador para organizar o fluxo bancário. Em caráter excepcional, a Resolução Codefat/MTE nº 1.037, de 3 de março de 2026, antecipou para 16 de março a liberação a todos os nascidos entre março e dezembro com vínculo em empresas de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, devido ao estado de calamidade pública. No calendário nacional, a distribuição seguiu sete etapas:
- Nascidos em janeiro: liberado em 16 de fevereiro de 2026;
- Nascidos em fevereiro: liberado em 16 de março de 2026;
- Nascidos em março e abril: liberado em 15 de abril de 2026;
- Nascidos em maio e junho: liberado em 15 de maio de 2026;
- Nascidos em julho e agosto: liberado em 15 de junho de 2026;
- Nascidos em setembro e outubro: liberado em 15 de julho de 2026;
- Nascidos em novembro e dezembro: liberado em 17 de agosto de 2026.
Divisão proporcional por tempo de serviço em 2024
A quantia paga a cada cidadão varia conforme o número de meses trabalhados formalmente durante o ano-base 2024. Cada mês de atividade corresponde a um doze avos do salário mínimo de R$ 1.621,00, e frações iguais ou superiores a 15 dias de serviço contam como mês integral.
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Quem manteve contrato ativo durante os 12 meses recebe o teto de R$ 1.621,00, somando períodos de múltiplos empregos se necessário. Na tabela oficial, um mês trabalhado paga R$ 136,00, enquanto seis meses garantem R$ 811,00 ao beneficiário.
Critérios de habilitação e envio de dados pelas empresas
Para ter acesso ao recurso em 2026, o profissional precisa cumprir cumulativamente as exigências de cadastro, renda e tempo de atividade registradas pelos empregadores no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS):
- Inscrição ativa no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos, contados desde o primeiro registro em carteira;
- Atividade com carteira assinada por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, ao longo de 2024 para empregadores contribuintes;
- Remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 no ano-base 2024.
Verificação pelo celular e nova regra de correção da renda
A conferência da situação do benefício é feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Gov.br ou pela Central Alô Trabalho, no telefone 158. Na Caixa Econômica Federal, o depósito entra automaticamente em conta corrente, poupança ou na Conta Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, além do saque com Cartão Social em lotéricas e agências.
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O teto salarial de acesso ao programa passou por reformulação com a Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024. Em vez de acompanhar os dois salários mínimos vigentes com ganho real, o limite de renda de 2023 passou a ser corrigido apenas pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o que resultou no teto de R$ 2.766,00 para os pagamentos de 2026.
A atualização restrita à inflação reduz gradualmente a faixa de entrada até que o critério atinja o equivalente a um salário mínimo e meio em 2035. Com o foco exclusivo nas faixas salariais mais baixas e a manutenção do intervalo de dois anos entre o ano-base e a liberação para processamento cadastral, o governo federal estima economizar R$ 18,1 bilhões até 2030.
