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Como justificar sua ausência nas eleições 2024 de forma online

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Eleições - Foto MarciobnwsShutterstock.com Eleições - Foto MarciobnwsShutterstock.com

Se você não vai comparecer às urnas no dia 6 de outubro para as eleições municipais de 2024, é fundamental entender como justificar sua ausência, evitando multas e problemas com a Justiça Eleitoral. Saiba agora como fazer isso pela internet ou presencialmente, garantindo que seus direitos estejam resguardados.

Quem deve justificar a ausência nas eleições?

O voto no Brasil é obrigatório para todos os brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos, exceto para aqueles que têm mais de 70 anos ou que são maiores de 16, mas ainda não completaram 18. Portanto, quem não votar nas eleições de 6 de outubro precisa justificar a ausência. Nas eleições municipais de 2024, não haverá a opção de voto em trânsito. Isso significa que os eleitores precisam votar na cidade em que estão registrados ou justificar a ausência.

Desde as eleições de 2022, qualquer mudança de endereço deveria ter sido informada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir que o eleitor votasse em seu novo local de residência. Entretanto, o prazo para a solicitação de transferência do título eleitoral terminou em 8 de maio de 2024. Aqueles que não realizaram essa mudança e não podem comparecer às urnas em sua cidade de origem terão que justificar a ausência.

Como justificar a ausência nas eleições de 2024?

Há três opções disponíveis para justificar sua ausência nas eleições:

  1. Aplicativo e-Título: A maneira mais prática de justificar a ausência é pelo app e-Título, disponível para dispositivos Android e iOS. O aplicativo pode ser usado no dia da votação, desde que o eleitor já o tenha instalado no celular. Caso contrário, ele poderá justificar a ausência após o pleito.
  2. Requerimento de Justificativa Eleitoral: Outra opção é baixar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (em PDF), preenchê-lo e apresentá-lo nos locais designados para a recepção de justificativas, que são divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
  3. Presencialmente, nos Cartórios Eleitorais: Para quem prefere uma opção presencial, é possível comparecer a um cartório eleitoral. O eleitor precisará de um documento oficial com foto para comprovar sua identidade ao justificar a ausência.

É importante lembrar que a justificativa deve ser feita para cada turno da eleição. Ou seja, caso haja segundo turno em sua cidade, previsto para o dia 27 de outubro de 2024, uma nova justificativa será necessária, caso não vote novamente.

Como justificar a ausência online?

Para quem deseja fazer a justificativa pela internet, o aplicativo e-Título é a melhor opção. Confira o passo a passo para justificar sua ausência:

  1. Acesse o aplicativo e-Título (disponível apenas para quem já o tiver instalado antes da eleição, pois ele não poderá ser baixado no dia 6 de outubro);
  2. Faça login com seus dados pessoais;
  3. No menu principal, clique em “Mais opções”;
  4. Selecione “Justificativa de ausência” e siga os passos indicados pelo sistema para concluir a justificativa.

No dia das eleições, quem já possui o app também pode usá-lo para localizar o local de justificativa presencial, caso prefira esse método.

Prazos e multas por não justificar

Caso o eleitor não justifique a ausência nas eleições de 6 de outubro, ele ficará em débito com a Justiça Eleitoral, o que pode acarretar o pagamento de uma multa. O valor da multa é de R$ 3,51 por turno de eleição que o eleitor deixou de votar.

Os prazos estabelecidos pelo TSE para a justificativa são:

  • Até 5 de dezembro de 2024, para quem não comparecer ao 1º turno (06/10/2024);
  • Até 7 de janeiro de 2025, para ausência no 2º turno, onde houver (27/10/2024).

O que acontece se não justificar?

Caso o eleitor não vote nem justifique sua ausência dentro do prazo, ele terá restrições até regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral. As principais consequências incluem:

  • Impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Impedimento para realizar inscrição em concursos públicos;
  • Problemas para renovar matrícula em instituições públicas de ensino;
  • Não receber vencimentos, remuneração ou salário se for servidor público;
  • Impossibilidade de obter empréstimos em instituições financeiras mantidas pelo governo.

O que o aplicativo e-Título oferece?

O e-Título é uma ferramenta prática, desenvolvida pela Justiça Eleitoral, que permite ao eleitor não apenas justificar sua ausência, mas também acessar outros serviços essenciais. Confira o que mais o app oferece:

  • Emissão do título de eleitor em formato digital;
  • Consulta ao local de votação;
  • Emissão de certidão de quitação eleitoral e de crimes eleitorais;
  • Geração de declaração de trabalho eleitoral para mesários;
  • Consulta ao histórico de justificativas eleitorais;
  • Pagamento de eventuais débitos eleitorais via Pix ou boleto.

A utilização do e-Título facilita a vida do eleitor, permitindo que ele tenha todas as informações e serviços eleitorais ao seu alcance, sem precisar ir a um cartório ou local de votação.

Justificativa para quem estiver fora do país

Eleitores que residem ou estão temporariamente fora do Brasil no dia das eleições também precisam justificar a ausência. A justificativa pode ser feita através do aplicativo e-Título ou do site do TSE. Para isso, o eleitor deve estar registrado como votante no exterior ou comprovar a ausência com documentos que justifiquem a impossibilidade de comparecer à votação.

Caso o eleitor tenha dificuldade em acessar o e-Título fora do Brasil, ele também pode encaminhar a justificativa por meio de formulário, anexando documentos que comprovem sua residência no exterior ou o motivo de sua ausência.

Recapitulando: como justificar sua ausência nas eleições 2024

O processo de justificativa de ausência é simples e essencial para quem não pode comparecer às urnas. Veja o resumo dos principais pontos:

  1. Voto obrigatório: para brasileiros entre 18 e 70 anos;
  2. Justificativa no e-Título: disponível antes, durante e após as eleições;
  3. Requerimento presencial: também possível em cartórios eleitorais ou nas mesas receptoras de justificativas;
  4. Multa por ausência: R$ 3,51 por turno não votado;
  5. Prazos: 5 de dezembro de 2024 (para o 1º turno) e 7 de janeiro de 2025 (para o 2º turno, onde houver).

Com essas opções à disposição, o eleitor tem à mão formas práticas de regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral e garantir o exercício de sua cidadania.

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