A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial para formalizar a ocorrência de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais junto ao INSS. Sua função é garantir que o trabalhador tenha acesso aos direitos previdenciários que lhe são devidos, como o auxílio-doença acidentário.
A CAT deve ser emitida nas seguintes situações:
- Acidente de Trabalho Típico: Qualquer acidente que ocorra durante o exercício das atividades laborais, seja no ambiente de trabalho ou em um local externo, desde que relacionado à função desempenhada.
- Acidente de Trajeto: Acidentes que ocorrem durante o deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho, ou vice-versa, ainda são considerados como acidentes de trabalho para efeitos previdenciários.
- Doença Ocupacional: São doenças adquiridas ou agravadas pelas condições do trabalho, como a Lesão por Esforço Repetitivo (LER) ou doenças causadas por exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho.
O prazo para a emissão da CAT é de um dia útil após a ocorrência do acidente ou diagnóstico da doença ocupacional. No caso de óbito do trabalhador em decorrência do acidente, a comunicação deve ser imediata. O descumprimento desses prazos pode acarretar penalidades à empresa, incluindo multas.
Quem pode emitir a CAT?
Embora a responsabilidade principal pela emissão da CAT seja da empresa, outros atores podem preencher e enviar o documento ao INSS caso a empresa se negue a fazê-lo. Esses incluem:
- O próprio trabalhador acidentado;
- Seus dependentes;
- O médico responsável pelo atendimento;
- O sindicato da categoria;
- Qualquer autoridade pública.
Essa abertura para múltiplos emissores visa garantir que o trabalhador não fique desamparado se a empresa tentar omitir ou atrasar a emissão do documento. A recusa em emitir a CAT dentro do prazo previsto pode acarretar consequências graves para o empregador, inclusive multas, e, em casos de reincidência, a penalidade pode ser aumentada.
Como enviar a CAT ao INSS?
Atualmente, o envio da CAT ao INSS pode ser realizado de forma totalmente online, por meio do portal “Meu INSS”. Também é possível emitir o documento presencialmente em uma das agências do órgão, caso o trabalhador ou empresa prefiram esse método. O documento deve ser preenchido com informações detalhadas sobre o acidente, o trabalhador, a empresa e o atestado médico.
Além de ser enviada ao INSS, a CAT precisa ser entregue em quatro vias, que devem ser distribuídas da seguinte maneira:
- Uma via ao INSS;
- Uma via ao segurado (trabalhador ou seus dependentes);
- Uma via ao sindicato da categoria;
- Uma via para a empresa.
Consequências pela não emissão ou atraso da CAT
Se a CAT não for emitida ou for emitida fora do prazo, o trabalhador pode enfrentar dificuldades para acessar os benefícios previdenciários, especialmente o auxílio-doença acidentário. A empresa também pode sofrer penalidades financeiras. Caso o trabalhador precise abrir a CAT por conta própria, é essencial que ele faça isso o mais rápido possível, mesmo que dias após o ocorrido, para garantir que a relação entre o acidente e a atividade laboral seja reconhecida.
Outras situações que exigem a emissão da CAT
Além dos casos mais comuns de acidentes típicos e de trajeto, a lei brasileira também prevê outras situações em que a CAT deve ser emitida. Essas incluem agressões sofridas no ambiente de trabalho, acidentes causados por terceiros ou colegas de trabalho, e até incidentes que ocorram durante viagens a serviço da empresa. Mesmo que o acidente ocorra fora do horário regular de trabalho, se estiver relacionado ao exercício da função, a emissão da CAT é obrigatória.
Essas regras abrangem uma variedade de cenários que podem impactar a saúde e a segurança do trabalhador, garantindo que ele tenha amparo legal em diferentes contextos de acidente ou doença relacionada ao trabalho.
Considerações Finais
Emitir e enviar a CAT dentro do prazo é essencial para garantir que o trabalhador tenha seus direitos preservados, e para que a empresa cumpra suas obrigações legais. Caso a empresa se negue a emitir a CAT, o trabalhador deve tomar as providências necessárias para que o documento seja formalizado e enviado ao INSS, seja por meio de um médico, sindicato ou autoridade pública. Isso garante a segurança jurídica e previdenciária para todas as partes envolvidas.

