FGTS e 13º salário: como calcular e quando sacar os benefícios em 2025

Dinheiro

Dinheiro - Foto: rafastockbr/ Shutterstock.com

Em um mercado de trabalho que valoriza cada vez mais a formalidade, dois benefícios se destacam como pilares de segurança financeira para os brasileiros com carteira assinada: o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o 13º salário. Esses direitos, assegurados pela legislação trabalhista, representam uma rede de proteção essencial para milhões de trabalhadores, especialmente em momentos de transição, como demissões, ou no planejamento anual de despesas. Enquanto o FGTS funciona como uma poupança compulsória que pode ser acessada em situações específicas, o 13º salário chega como um reforço financeiro garantido no fim de cada ano. Ambos, no entanto, possuem regras próprias de cálculo, prazos e condições que exigem atenção redobrada por parte de empregados e empregadores.

A importância desses benefícios vai além do valor monetário. Para o trabalhador, eles oferecem suporte em momentos de imprevisto, como a perda do emprego, ou em projetos de longo prazo, como a compra da casa própria. Dados recentes mostram que, em 2024, mais de 40 milhões de brasileiros acessaram o FGTS em diferentes modalidades de saque, enquanto o pagamento do 13º salário injetou cerca de R$ 300 bilhões na economia, segundo estimativas do mercado. Esses números reforçam o peso econômico e social desses direitos, que movimentam desde o comércio local até o setor imobiliário.

No entanto, compreender como esses benefícios são calculados e quando podem ser recebidos ainda gera dúvidas. As regras variam de acordo com o tipo de contrato, o tempo de serviço e até mesmo as circunstâncias pessoais do trabalhador. Este texto detalha cada aspecto do FGTS e do 13º salário, desde os depósitos mensais do fundo até os descontos aplicados nas parcelas do décimo terceiro, trazendo informações práticas e atualizadas para quem busca aproveitar ao máximo esses direitos.

  • Saque do FGTS: disponível em casos como demissão sem justa causa, compra de imóvel ou calamidades naturais.
  • Pagamento do 13º: dividido em duas parcelas anuais ou proporcional em caso de desligamento.
  • Cálculo simples: baseado no salário bruto, com ajustes por tempo trabalhado e descontos legais.

O que define o acesso ao FGTS e ao 13º salário

Somente trabalhadores com carteira assinada têm direito ao FGTS e ao 13º salário, o que exclui autônomos, freelancers e informais. O FGTS é depositado mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal, correspondendo a 8% do salário bruto, sem qualquer desconto em folha. Já o 13º salário é um benefício anual, pago em duas parcelas, cujo valor depende do tempo de serviço no ano e do salário registrado. Essas diferenças estruturais refletem os objetivos distintos de cada direito: enquanto o fundo visa proteger o trabalhador em longo prazo, o décimo terceiro é um complemento imediato à renda.

Para o 13º salário, o requisito mínimo é ter trabalhado pelo menos 15 dias com registro formal em um ano. Se o empregado começou em meados de março, por exemplo, e completou esse período até o fim do mês, já garante o benefício proporcional. O FGTS, por outro lado, não exige tempo mínimo: o depósito começa no primeiro mês de contrato e segue enquanto o vínculo empregatício estiver ativo. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo total acumulado, além de receber o 13º proporcional ao período trabalhado no ano da dispensa.

Como o 13º salário é calculado e pago

Calcular o 13º salário exige passos simples, mas que demandam precisão. O processo começa com a divisão do salário bruto por 12, representando os meses do ano. Esse valor é multiplicado pelo número de meses trabalhados, considerando como mês inteiro qualquer período superior a 15 dias. Um trabalhador com salário de R$ 2.400, que atuou por 10 meses, receberia R$ 2.000 de décimo terceiro (R$ 2.400 ÷ 12 × 10). Esse montante é então dividido em duas parcelas: a primeira, equivalente a 50%, é paga sem descontos, enquanto a segunda sofre deduções do INSS e, se aplicável, do Imposto de Renda.

Os prazos para o pagamento seguem um calendário fixo. A primeira parcela deve ser liberada entre fevereiro e 30 de novembro, muitas vezes coincidindo com as férias do empregado. Já a segunda tem como data limite 20 de dezembro. Empresas que optam por pagar em cota única precisam fazê-lo até 30 de novembro. Faltas injustificadas por mais de 15 dias consecutivos, no entanto, podem reduzir o valor, descontando um mês inteiro do cálculo, o que exige cuidado na gestão do ponto pelo trabalhador.

Prazos e descontos que afetam o 13º

A divisão do 13º em parcelas tem impacto direto no bolso do trabalhador. A primeira metade, embora livre de descontos, representa apenas uma antecipação. Na segunda parcela, o INSS é calculado com base na tabela previdenciária vigente, que em 2024 variou entre 7,5% e 14% dependendo da faixa salarial. Para quem ganha acima de R$ 1.903,98, o Imposto de Renda também incide, seguindo as alíquotas progressivas. Um salário de R$ 3.000, por exemplo, pode ter até R$ 420 descontados na segunda parcela, considerando as faixas máximas de INSS e IR.

Outro ponto importante é o pagamento proporcional em caso de demissão sem justa causa. Se o trabalhador foi dispensado em agosto, após 8 meses de serviço, o cálculo considera apenas esse período. Com um salário de R$ 1.800, o valor seria R$ 1.200 (R$ 1.800 ÷ 12 × 8), pago junto com os demais direitos rescisórios. Empresas que descumprem os prazos estão sujeitas a multas, mas cabe ao trabalhador acompanhar o depósito para garantir que tudo ocorra dentro da lei.

Entenda o funcionamento do FGTS

Diferente do 13º, o FGTS é uma reserva acumulada ao longo do tempo. O depósito mensal de 8% sobre o salário bruto é feito diretamente pelo empregador, sem interferência no contracheque do trabalhador. Para um salário de R$ 2.000, isso significa R$ 160 adicionados à conta do fundo a cada mês. Em um ano, o valor chega a R$ 1.920, sem contar os rendimentos, que seguem uma taxa anual baseada na TR (Taxa Referencial) mais 3%, embora historicamente abaixo da inflação.

O acesso ao saldo, porém, depende de condições específicas. A mais comum é o saque-rescisão, liberado automaticamente após a demissão sem justa causa. O processo é simplificado pelo eSocial, plataforma que integra dados trabalhistas e notifica a Caixa sobre o desligamento. Em até cinco dias úteis, o dinheiro é transferido para uma conta indicada ou pode ser retirado presencialmente com uma chave numérica fornecida ao trabalhador.

  • Modalidades de saque do FGTS:
    • Saque-rescisão: após demissão sem justa causa.
    • Saque-aniversário: retirada anual de parte do saldo.
    • Compra de imóvel: uso para entrada ou amortização de financiamento.

Quando e como sacar o FGTS

Além da demissão, o FGTS pode ser utilizado em diversas situações. O saque-aniversário, criado em 2019, permite retirar anualmente uma parcela do saldo no mês de nascimento do trabalhador, mas impede o acesso total em caso de demissão. Outra opção popular é o uso para aquisição de moradia, seja como entrada, pagamento de prestações ou quitação de dívidas habitacionais. Em 2024, mais de 5 milhões de brasileiros recorreram a essa modalidade, impulsionando o mercado imobiliário.

Calamidades naturais, como enchentes e deslizamentos, também liberam o fundo. Após as chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul em maio de 2024, cerca de 200 mil trabalhadores sacaram até R$ 6.220 cada, limite estabelecido para essas situações. Doenças graves, como câncer, e a aposentadoria a partir dos 70 anos completam a lista de possibilidades, garantindo flexibilidade ao benefício.

Passo a passo para o saque digital

A tecnologia facilitou o acesso ao FGTS. Pelo aplicativo oficial, o trabalhador pode cadastrar uma conta bancária e solicitar o saque-rescisão sem sair de casa. Após o login, basta selecionar a opção “Saque digital”, confirmar os requisitos e aguardar a transferência, que ocorre em até cinco dias úteis. Para quem prefere o atendimento presencial, agências da Caixa e lotéricas realizam o serviço, desde que o trabalhador apresente a chave numérica gerada pelo sistema.

O prazo de cinco dias úteis é um avanço em relação aos processos antigos, que podiam levar semanas. Em 2023, a Caixa registrou mais de 15 milhões de saques digitais, evidenciando a preferência por essa modalidade. Para valores altos, no entanto, o atendimento presencial ainda é comum, especialmente em cidades menores onde o acesso à internet é limitado.

Calendário de pagamentos e saques em 2025

O ano de 2025 segue um cronograma claro para os benefícios. O 13º salário mantém suas datas tradicionais: primeira parcela até 30 de novembro e segunda até 20 de dezembro. Já o FGTS não tem um calendário fixo, mas os saques dependem do evento que os libera. O saque-aniversário, por exemplo, varia conforme o mês de nascimento:

  • Janeiro e fevereiro: saques de abril a junho.
  • Março e abril: saques de maio a julho.
  • Maio e junho: saques de julho a setembro.

Para demissões, o prazo de cinco dias úteis após a baixa no eSocial permanece como referência. Eventos como calamidades são liberados conforme decretos municipais ou estaduais, exigindo atenção às notícias locais.

Impacto econômico dos benefícios

O pagamento do 13º salário movimenta a economia de forma expressiva. Em 2024, o montante injetado foi suficiente para impulsionar as vendas de fim de ano, especialmente em setores como varejo e serviços. O FGTS, por sua vez, tem um papel duplo: além de socorrer trabalhadores em emergências, financia programas habitacionais e de infraestrutura. Em 2023, cerca de R$ 80 bilhões do fundo foram destinados a financiamentos imobiliários, beneficiando mais de 600 mil famílias.

Essa dinâmica reforça a relevância dos dois benefícios para a estabilidade financeira individual e coletiva. Enquanto o 13º garante um alívio imediato, o FGTS constrói uma reserva para o futuro, equilibrando necessidades de curto e longo prazo.

Curiosidades sobre FGTS e 13º salário

  • O FGTS foi criado em 1966 como alternativa à estabilidade no emprego após 10 anos de serviço.
  • O 13º salário surgiu em 1962, inspirado em práticas europeias de gratificação natalina.
  • Em 2024, o saque-aniversário alcançou 12 milhões de adeptos, mas apenas 30% do saldo médio é retirado por participante.
Veja Também