A Itália transformou em lei, nesta terça-feira, 20 de maio de 2025, um decreto que reformula o acesso à cidadania pelo chamado direito de sangue, conhecido como jus sanguinis. A decisão, aprovada pelo Parlamento italiano após meses de debates, impõe barreiras significativas para descendentes de italianos nascidos no exterior, especialmente brasileiros, que formam um dos maiores grupos de solicitantes no mundo. Com as novas regras, apenas filhos e netos de cidadãos italianos poderão requerer a cidadania, deixando bisnetos, trinetos e gerações mais distantes sem esse direito. A medida, que já está em vigor desde 28 de março, promete gerar disputas judiciais e alterar os planos de milhares de pessoas.
O impacto no Brasil é expressivo, dado o histórico de imigração italiana entre o fim do século 19 e o início do século 20, quando mais de 1,5 milhão de italianos chegaram ao país. Muitos descendentes, especialmente no Sul e Sudeste, buscavam a cidadania para trabalhar, estudar ou residir na Europa. A nova legislação, no entanto, redefine quem pode reivindicar esse vínculo com a Itália. A seguir, alguns pontos centrais da mudança:
- Limitação geracional: O direito à cidadania agora se restringe a filhos e netos de italianos.
- Exigência de residência: Ascendentes devem ter residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após adquirirem a cidadania.
- Visto de trabalho: A lei cria um novo visto para descendentes não elegíveis, com possibilidade de naturalização após dois anos.
- Contestação judicial: Especialistas preveem que a lei será questionada por violar convenções internacionais e a Constituição italiana.
As mudanças geram dúvidas entre brasileiros que já iniciaram processos ou planejavam solicitar a cidadania. Consulados italianos no Brasil suspenderam agendamentos, deixando muitos requerentes em um limbo administrativo.
Regras entram em vigor
Aprovado pelo Parlamento, o texto final da lei incorporou emendas que ajustaram o decreto original, publicado em 28 de março de 2025. Uma das alterações mais relevantes eliminou a exigência de que o ascendente italiano tivesse nascido na Itália, ampliando o acesso para descendentes de cidadãos italianos naturalizados no exterior. Contudo, a obrigatoriedade de que o ascendente mantivesse exclusivamente a cidadania italiana no momento do nascimento ou adoção do descendente adiciona complexidade. Essa regra pode excluir casos em que o antepassado adquiriu outra nacionalidade, como a brasileira, antes do nascimento do filho ou neto.
Outro ponto importante é a residência mínima de dois anos na Itália para o ascendente, uma condição que muitos descendentes brasileiros não conseguem cumprir, já que a maioria dos imigrantes italianos permaneceu no Brasil após sua chegada. A nova lei também introduz prazos específicos para pais italianos solicitarem a cidadania para filhos menores, com datas limite que variam conforme o nascimento da criança. Essas mudanças, segundo juristas, criam barreiras que podem ser interpretadas como discriminatórias, especialmente para descendentes de terceira ou quarta geração.
Impacto nos brasileiros
Milhares de brasileiros, especialmente no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Paraná, onde a imigração italiana foi mais intensa, enfrentam agora um cenário de incerteza. Em 2023, o Consulado da Itália no Rio de Janeiro registrou mais de 20 mil aprovações de cidadania, um aumento de 40% em relação ao ano anterior. Já entre 2023 e 2024, a Embaixada da Itália no Brasil reconheceu cerca de 38 mil cidadanias, consolidando o país como um dos maiores demandantes do mundo.
Com a nova legislação, bisnetos e trinetos, que representam uma parcela significativa dos solicitantes, perdem automaticamente o direito ao reconhecimento. Isso afeta não apenas os planos de morar na Itália, mas também o acesso a benefícios como estudar em universidades europeias com custos reduzidos ou circular livremente pela União Europeia. Muitos brasileiros viam a cidadania italiana como uma porta de entrada para melhores oportunidades no exterior, especialmente em um contexto de crise econômica no Brasil.
A suspensão de agendamentos nos consulados italianos no Brasil intensifica a preocupação. Em cidades como São Paulo e Porto Alegre, onde a demanda por cidadania é alta, filas de espera já chegavam a anos antes da nova lei. Agora, com o cancelamento de horários previamente marcados, requerentes relatam dificuldades para obter informações claras sobre o andamento de seus processos.
Processos judiciais em andamento
Quem já ingressou com pedidos na Justiça italiana antes de 28 de março de 2025 não será afetado pelas novas regras, conforme explica o advogado Fabio Gioppo, especialista em cidadania italiana. Esses processos seguem as normas anteriores, que permitiam o reconhecimento para descendentes de qualquer geração, desde que comprovado o vínculo sanguíneo.
Gioppo destaca que decisões judiciais recentes têm favorecido brasileiros, mesmo em casos complexos. Ele cita exemplos de processos protocolados após a publicação do decreto, com audiências já marcadas para 2025. Para o advogado, a nova lei contraria a tradição jurídica italiana, que historicamente reconheceu o jus sanguinis sem limitações geracionais. Ele prevê que a restrição a apenas duas gerações será amplamente contestada na Justiça, com chances de revisão em tribunais superiores, incluindo a Suprema Corte italiana.
- Base jurídica: A Constituição italiana não impõe limites geracionais para o jus sanguinis.
- Convenções internacionais: A lei pode violar acordos que garantem igualdade de direitos entre cidadãos.
- Precedentes favoráveis: Casos brasileiros já obtiveram vitórias em cortes italianas.
- Inconstitucionalidade: Juristas apontam que a lei cria desigualdades entre descendentes de um mesmo cidadão.
Situação dos pedidos consulares
A situação de quem aguardava na fila dos consulados italianos permanece incerta. Após a entrada em vigor do decreto, os consulados no Brasil suspenderam novos agendamentos e a inscrição na lista de espera para apresentação de documentos. Relatos nas redes sociais indicam que alguns requerentes tiveram seus horários cancelados sem explicações detalhadas.
Para aqueles que já entregaram documentos e pagaram a taxa consular, o advogado Fabio Gioppo acredita que os processos devem prosseguir normalmente, embora não haja confirmação oficial. A falta de comunicados claros por parte da Embaixada da Itália no Brasil contribui para a insegurança. Em nota, os consulados informaram que estão aguardando orientações do governo italiano para definir os próximos passos.
Cidadania para menores
Uma emenda aprovada pelo Senado italiano estabelece regras específicas para a cidadania de filhos menores de cidadãos italianos nascidos no exterior. Para crianças nascidas até 27 de março de 2025, os pais têm até 31 de maio de 2026 para manifestar interesse no reconhecimento. Para nascimentos após essa data, o prazo é de um ano a partir do nascimento ou adoção.
Essa medida visa garantir que cidadãos italianos possam transmitir a cidadania aos filhos, mesmo em um contexto de restrições. No entanto, a exigência de manifestação formal dentro de prazos curtos pode pegar alguns pais desprevenidos, especialmente aqueles que não acompanham de perto as mudanças legislativas.
Visto de trabalho como alternativa
A nova lei introduz um visto de trabalho voltado para descendentes de italianos que não se qualificam para a cidadania. O governo italiano planeja publicar um decreto com regras detalhadas, incluindo uma lista de países que receberam grande número de imigrantes italianos no passado. O Brasil, que abrigou mais de 1,5 milhão de italianos entre 1870 e 1920, é um forte candidato a integrar essa lista.
O visto permitirá que descendentes residam na Itália por dois anos, com a possibilidade de solicitar a naturalização ao final desse período. A medida é vista como uma tentativa de manter laços com comunidades de descendentes, mas sem conceder automaticamente a cidadania. Ainda assim, os detalhes sobre os requisitos para o visto, como comprovação de vínculo com antepassados italianos, permanecem indefinidos.
- Países beneficiados: Ainda não definidos, mas Brasil, Argentina e Estados Unidos são prováveis candidatos.
- Naturalização: Após dois anos de residência, descendentes poderão requerer a cidadania.
- Documentação: Provavelmente será necessário comprovar ascendência italiana, mesmo sem direito à cidadania direta.
- Impacto esperado: A medida pode atrair jovens em busca de oportunidades na Europa.
Motivações da mudança
O governo italiano justifica a reforma com o aumento exponencial de pedidos de cidadania, que sobrecarregaram consulados e tribunais. Dados oficiais apontam que, apenas em 2023, mais de 150 mil solicitações foram processadas globalmente, com o Brasil respondendo por uma fatia significativa. O governo também alega preocupações com a segurança nacional e da União Europeia, argumentando que a legislação anterior facilitava a obtenção de passaportes por pessoas com vínculos frágeis com a Itália.
Outra motivação é o combate à comercialização irregular de cidadanias. Nos últimos anos, empresas ofereciam serviços para agilizar processos, muitas vezes cobrando valores elevados e operando à margem da lei. A primeira-ministra Giorgia Meloni, líder de um partido com forte discurso anti-imigração, também vê a medida como parte de uma política mais ampla de controle migratório, alinhada com outros países da União Europeia.
Possíveis contestações judiciais
Juristas italianos já sinalizam que a nova lei enfrenta riscos de inconstitucionalidade. Um dos argumentos é que ela viola direitos adquiridos, especialmente para processos iniciados antes de 28 de março de 2025. Além disso, a lei pode criar desigualdades entre filhos de um mesmo cidadão italiano, dependendo de onde o ascendente residia no momento do nascimento.
A Suprema Corte italiana, que já decidiu a favor de descendentes brasileiros em casos anteriores, é vista como um possível palco para essas disputas. Especialistas também apontam que a exigência de cidadania exclusiva do ascendente contraria convenções internacionais que proíbem discriminação com base em nacionalidade.
Sobrenomes e cidadania
Um mito comum entre brasileiros é que determinados sobrenomes italianos, como Rossi, Bianchi ou Ferrari, facilitariam o reconhecimento da cidadania. O advogado Fabio Gioppo esclarece que o processo é baseado exclusivamente no vínculo sanguíneo, e não no nome de família. A legislação italiana não prevê qualquer critério relacionado a sobrenomes, e a ideia de que certos nomes conferem vantagens não tem fundamento jurídico.
Histórico da imigração italiana
A imigração italiana para o Brasil, que ganhou força a partir de 1870, foi impulsionada pela abolição da escravatura e pela necessidade de mão de obra nas fazendas de café. Regiões como São Paulo, Rio Grande do Sul e Santa Catarina receberam a maior parte dos imigrantes, que deixaram um legado cultural profundo, visível em festas, culinária e arquitetura.
Hoje, estima-se que mais de 30 milhões de brasileiros tenham ascendência italiana, o que explica a alta demanda por cidadania. A nova lei, ao limitar o acesso a esse direito, altera uma conexão histórica que muitos descendentes buscavam resgatar.
Ajustes no texto legislativo
O texto final da lei, aprovado em 20 de maio de 2025, trouxe mudanças em relação ao decreto original. Além da retirada da exigência de nascimento do ascendente na Itália, o Parlamento incluiu a possibilidade de naturalização via visto de trabalho e ajustou prazos para a cidadania de menores. Essas alterações, no entanto, não suavizam o impacto para bisnetos e trinetos, que permanecem excluídos do jus sanguinis.
A obrigatoriedade de cidadania exclusiva do ascendente também gerou críticas por sua falta de clareza. Juristas questionam como essa regra será aplicada em casos de dupla cidadania adquirida décadas atrás, especialmente em países como o Brasil, onde a naturalização era comum entre imigrantes.
Repercussão entre descendentes
Nas redes sociais, brasileiros expressam frustração com as novas regras. Grupos dedicados à cidadania italiana, que reúnem milhares de membros, relatam um aumento nas discussões sobre alternativas, como processos judiciais ou o novo visto de trabalho. Muitos descendentes, que investiram tempo e dinheiro na busca por documentos, agora buscam orientação jurídica para contornar as restrições.
Organizações de descendentes italianos no Brasil, como associações culturais em São Paulo e Porto Alegre, também acompanham o tema. Algumas planejam oferecer suporte jurídico para associados que desejem contestar a lei. A expectativa é que o número de ações judiciais cresça nos próximos meses, especialmente entre brasileiros que já haviam iniciado seus processos.
