Saque do FGTS de até R$ 6.220 liberado para demitidos entre 2020 e 2025

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FGTS - Foto: rafastockbr / Shutterstock.com

A Medida Provisória nº 1.290, publicada em 28 de fevereiro de 2025, autorizou a liberação de até R$ 6.220 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. A medida, anunciada pelo governo federal, beneficia cerca de 8 milhões de brasileiros e injeta R$ 12 bilhões na economia, com pagamentos escalonados até 28 de fevereiro de 2026. A consulta ao saldo e a solicitação do saque podem ser feitas pelo aplicativo FGTS ou em agências da Caixa Econômica Federal. A iniciativa visa apoiar famílias afetadas pela crise econômica pós-pandemia, permitindo acesso a valores antes bloqueados, especialmente para quem aderiu ao saque-aniversário.

A nova regra suspende temporariamente as restrições da modalidade saque-aniversário, que impedia o acesso ao saldo total em casos de demissão. A medida abrange contas ativas e inativas, com valores que variam conforme os depósitos acumulados.

  • Beneficiários: Cerca de 8 milhões de trabalhadores demitidos sem justa causa.
  • Período de elegibilidade: Demissões entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.
  • Prazo para saques: Até 28 de fevereiro de 2026.
  • Canais de acesso: Aplicativo FGTS, site da Caixa ou agências presenciais.

O governo espera que a liberação estimule o consumo e reduza o endividamento, com impacto direto em setores como varejo e serviços.

Elegibilidade para o saque

A Medida Provisória nº 1.290 estabelece critérios claros para definir quem pode acessar o saque. Trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, independentemente de terem optado pelo saque-aniversário, estão elegíveis. A regra se aplica a contas ativas, vinculadas ao emprego atual, e inativas, de contratos anteriores.

O saldo disponível depende dos depósitos realizados pelo empregador ao longo do contrato de trabalho. A Caixa estima que a média de saque será de R$ 1.500, mas trabalhadores com maior tempo de contribuição ou salários mais altos podem acessar até R$ 6.220. Para confirmar a elegibilidade, é necessário verificar a existência de saldo retido e a data da demissão, informações disponíveis no aplicativo FGTS.

Contas que antes estavam bloqueadas devido à adesão ao saque-aniversário, modalidade que restringe o acesso total em demissões, agora podem ser sacadas integralmente. Após o prazo da medida, as regras originais do saque-aniversário voltam a valer.

Saque, caixa eletrônico, Pis, FGTS – Foto: Andrzej Rostek/ Shutterstock.com

Como consultar o saldo disponível

Consultar o saldo do FGTS é um processo simples e prioritariamente digital. O trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, ou o site oficial da Caixa, utilizando CPF e senha cadastrada. Na seção “Meu FGTS”, o sistema exibe o extrato detalhado de todas as contas vinculadas, indicando os valores liberados pela MP nº 1.290.

Para quem ainda não tem cadastro no aplicativo, o registro pode ser feito em poucos minutos, informando CPF, e-mail e uma senha. Outra alternativa é a consulta presencial em agências da Caixa, com RG, CPF e carteira de trabalho. A Caixa recomenda o uso dos canais digitais para evitar filas e agilizar o acesso às informações.

Calendário de pagamentos escalonados

Os saques seguem um calendário organizado pelo mês de nascimento do trabalhador, garantindo uma distribuição ordenada dos pagamentos:

  • Janeiro e fevereiro: A partir de 15 de julho de 2025.
  • Março e abril: A partir de 15 de agosto de 2025.
  • Maio e junho: A partir de 15 de setembro de 2025.
  • Julho e agosto: A partir de 15 de outubro de 2025.
  • Setembro e outubro: A partir de 15 de novembro de 2025.
  • Novembro e dezembro: A partir de 15 de dezembro de 2025.

Trabalhadores com conta poupança ou conta digital ativa na Caixa recebem o crédito automaticamente. Para os demais, o saque pode ser solicitado pelo aplicativo FGTS, com transferência para outra conta bancária, ou retirado em agências, lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, mediante apresentação de documento de identidade.

Processo de solicitação do saque

Solicitar o saque exige três etapas principais. Primeiro, o trabalhador deve verificar o saldo disponível no aplicativo FGTS ou no site da Caixa. Em seguida, é necessário confirmar a elegibilidade, comprovando a demissão sem justa causa no período estipulado. Por fim, o saque pode ser solicitado diretamente pelo aplicativo, com indicação da conta bancária para transferência, ou presencialmente em uma agência da Caixa.

O processamento do pedido via aplicativo leva até cinco dias úteis, com o valor creditado na conta informada. Para saques presenciais, o trabalhador deve apresentar RG, CPF e o comprovante de rescisão contratual. A Caixa alerta para a importância de verificar os dados bancários, já que inconsistências podem atrasar a liberação do dinheiro.

Benefícios para a economia

A liberação de R$ 12 bilhões do FGTS deve gerar um impacto significativo na economia brasileira em 2025. A medida beneficia especialmente trabalhadores de setores mais afetados pela crise pós-pandemia, como comércio, serviços e indústria, que enfrentaram demissões em massa. O aumento da renda disponível deve impulsionar o consumo, com reflexos no varejo, na construção civil e no setor de serviços.

A Caixa estima que 60% dos beneficiários usarão o saque para quitar dívidas, especialmente com cartão de crédito e cheque especial. Outros 25% planejam criar uma reserva de emergência, enquanto o restante deve direcionar os recursos para consumo ou pequenos investimentos, como reformas ou capacitação profissional. Em 2020, liberações semelhantes do FGTS contribuíram para um crescimento de 0,7% no PIB, e a expectativa para 2025 é de um efeito comparável, com a criação de até 100 mil empregos temporários.

Modalidades do FGTS

O FGTS, instituído em 1966, funciona como uma poupança compulsória, com depósitos mensais de 8% do salário do trabalhador realizados pelo empregador. Existem duas modalidades principais de saque: a rescisão, que libera o saldo total em caso de demissão sem justa causa, e o saque-aniversário, criado em 2019, que permite retiradas anuais no mês de nascimento, mas bloqueia o acesso integral em demissões.

A MP nº 1.290 flexibiliza temporariamente essa restrição, permitindo que trabalhadores demitidos entre 2020 e 2025 saquem o saldo total, mesmo na modalidade saque-aniversário. Após 28 de fevereiro de 2026, as regras originais voltam a valer, com um período de dois anos de bloqueio para quem quiser retornar à modalidade rescisão.

Cuidados ao utilizar o saldo

Especialistas orientam que o uso do FGTS seja planejado para maximizar seus benefícios. Priorizar o pagamento de dívidas com juros altos, como cartão de crédito ou cheque especial, é uma estratégia recomendada. Criar uma reserva de emergência, equivalente a três a seis meses de despesas, também é uma opção prudente, especialmente em tempos de incerteza econômica.

Para quem considera investimentos, opções conservadoras, como Tesouro Selic ou CDBs com liquidez diária, são indicadas para iniciantes. Gastos impulsivos, como a compra de bens de consumo não essenciais, devem ser evitados para garantir a segurança financeira.

Canais de atendimento disponíveis

A Caixa oferece diversos canais para esclarecer dúvidas e processar saques:

  • Aplicativo FGTS: Consulta de saldo e solicitação de saque de forma digital.
  • Site da Caixa: Acesso ao extrato detalhado na seção “Meu FGTS”.
  • Telefone 0800 726 0207: Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 21h.
  • Agências da Caixa: Saques presenciais e resolução de pendências.

O aplicativo é a opção mais prática, com interface intuitiva e atualizações em tempo real. A Caixa reforça a importância de usar apenas canais oficiais para evitar golpes, como mensagens fraudulentas prometendo liberações antecipadas.

Regra temporária e prazos

A liberação do FGTS retido é uma medida excepcional, válida até 28 de fevereiro de 2026. Após essa data, trabalhadores na modalidade saque-aniversário voltarão a ter o saldo bloqueado em caso de demissão, com acesso restrito às parcelas anuais. Valores não sacados até o fim do período permanecerão na conta FGTS, rendendo 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), mas sem possibilidade de retirada imediata.

A Caixa orienta que os trabalhadores consultem o saldo e solicitem o saque dentro do prazo para aproveitar a liberação. A medida não altera outras formas de saque do FGTS, como para compra de imóvel, aposentadoria ou situações de calamidade pública.

Movimentação econômica regional

A injeção de R$ 12 bilhões deve ter efeitos mais pronunciados em cidades de médio e grande porte, como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, onde há maior concentração de trabalhadores elegíveis. Setores como varejo, construção civil e serviços devem registrar maior movimentação, com aumento nas vendas de bens duráveis, materiais de construção e serviços de alimentação.

A medida também pode aliviar a pressão sobre o sistema de crédito, já que muitos trabalhadores planejam usar o FGTS para quitar empréstimos. Em regiões mais afetadas pela crise, como o Nordeste, a liberação pode contribuir para a recuperação de pequenos negócios e a geração de empregos sazonais.

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