TCU expõe rombo de R$ 4,4 bilhões em pagamentos do INSS a pessoas falecidasPor Bruna
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Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) revelou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagou indevidamente R$ 4,4 bilhões em benefícios a pessoas falecidas entre 2016 e fevereiro de 2025. O problema, identificado no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), envolve aposentadorias, pensões, benefícios assistenciais como o Bolsa Família e salários de servidores públicos. A falha decorre de atrasos e inconsistências nos registros de óbitos por cartórios, que não cumprem o prazo legal de um dia útil para envio de dados. O TCU determinou medidas corretivas, como sanções a cartórios e convocação de beneficiários para prova de vida, visando conter o prejuízo que ainda gera R$ 28,5 milhões mensais em pagamentos indevidos. O caso expõe fragilidades estruturais na gestão de dados e na fiscalização, comprometendo a confiabilidade do sistema previdenciário.
O levantamento do TCU identificou 275,8 mil casos de pessoas falecidas que continuaram recebendo benefícios, sendo 136,9 mil apenas no INSS, totalizando R$ 2,48 bilhões. A auditoria, conduzida sob relatoria do ministro Jorge Oliveira, aponta que 91% dos valores indevidos referem-se a benefícios previdenciários. Além disso, cerca de 13,1 milhões de óbitos não estão registrados no Sirc, incluindo 10,6 milhões de falecimentos entre 1976 e 1999, nunca integrados ao sistema.
- Principais falhas: atrasos de cartórios na comunicação de óbitos.
- Impacto financeiro: R$ 4,4 bilhões pagos indevidamente de 2016 a 2025.
- Medidas exigidas: sanções a cartórios e prova de vida para beneficiários.
A ausência de integração entre bases de dados, como o Sirc, o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) e a Central de Registro Civil (CRC), agravou o problema. O TCU destaca que a falta de cruzamento eficiente de informações permitiu que pagamentos continuassem mesmo após o falecimento de beneficiários.
Atrasos e inconsistências nos cartórios
Os cartórios de registro civil, responsáveis por comunicar óbitos ao Sirc em até um dia útil, conforme previsto na Lei 8.212/1991, frequentemente descumprem esse prazo. A auditoria revelou um atraso médio superior a nove dias, com casos em que os registros demoram semanas para serem enviados. Além disso, 35% dos registros de óbitos no Sirc apresentam falhas em campos essenciais, como CPF, nome ou data de nascimento, dificultando a identificação correta dos falecidos.
Essas inconsistências geraram um impacto financeiro estimado em R$ 163 milhões entre 2016 e 2024, apenas devido a erros nos dados cadastrais. Em alguns casos, informações incompletas ou incorretas impediram a interrupção imediata de benefícios. O TCU também constatou que alguns cartórios operam com sistemas desatualizados, o que contribui para a lentidão e imprecisão no envio de dados.
- Problemas identificados:
- Atraso médio de nove dias no registro de óbitos.
- 35% dos registros com erros em CPF, nome ou data de nascimento.
- Sistemas cartoriais desatualizados, dificultando integração com o Sirc.
- Ausência de sanções efetivas contra cartórios inadimplentes.
O INSS informou ao TCU que tem promovido ações para melhorar a comunicação com os cartórios, como visitas técnicas e orientações às corregedorias. No entanto, a falta de medidas sancionatórias contra os cartórios que descumprem a lei foi criticada pelo tribunal, que apontou uma “deficiência na atividade sancionatória” da autarquia.
Fragilidades na governança do sistema
A auditoria destacou problemas estruturais na gestão do Sirc, que comprometem a confiabilidade dos dados. O sistema, criado em 2014, deveria centralizar registros de nascimento, casamento e óbito no Brasil, mas enfrenta falhas de integração e governança. O TCU criticou a baixa participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos cartórios no Comitê Gestor do Sirc (CGSirc), responsável por definir diretrizes e monitorar o sistema.
Outro ponto crítico é a ausência de 13,1 milhões de registros de óbitos no Sirc, muitos referentes a falecimentos ocorridos antes de 2000. Essa lacuna impede a interrupção automática de benefícios, já que o INSS depende de informações atualizadas para suspender pagamentos. O tribunal também identificou divergências entre os dados do Sirc e os da Receita Federal, o que agrava a falta de controle.
- Principais fragilidades do Sirc:
- Falta de integração com outras bases, como SIM e CRC.
- 13,1 milhões de óbitos não registrados, incluindo 10,6 milhões anteriores a 1999.
- Baixa participação do CNJ e cartórios no CGSirc.
- Divergências com dados da Receita Federal.
O ministro Jorge Oliveira, relator do processo, enfatizou que a ausência de controles eficazes e a descoordenação entre os órgãos envolvidos criam “vácuos regulatórios” que perpetuam o problema. Ele recomendou maior colaboração entre INSS, CNJ e cartórios para corrigir as falhas sistêmicas.

Medidas corretivas exigidas pelo TCU
Para conter o prejuízo, o TCU determinou ações específicas ao INSS e ao CGSirc. O INSS tem 90 dias para apurar responsabilidades e aplicar sanções aos cartórios que não cumprem os prazos legais ou enviam dados incompletos. Além disso, em até 30 dias, o instituto deve convocar beneficiários listados como falecidos em outras bases de dados para realizar a prova de vida, sob risco de suspensão dos benefícios.
O CGSirc, por sua vez, recebeu prazo de 120 dias para definir como incluir no sistema os registros de óbitos antigos, conhecidos como “dados legados”. Em conjunto com o CNJ e o INSS, o comitê deve apresentar, em 90 dias, um plano de ação para melhorar a integração das informações de óbitos. Essas medidas visam reduzir os pagamentos indevidos e evitar novos prejuízos financeiros.
- Ações determinadas pelo TCU:
- Sanções a cartórios em até 90 dias.
- Convocação para prova de vida em 30 dias.
- Inclusão de registros antigos no Sirc em 120 dias.
- Plano de ação conjunto com CNJ e INSS em 90 dias.
O TCU também recomendou melhorias no sistema Sirc Web e a criação de ferramentas analíticas para facilitar o monitoramento pelos órgãos responsáveis. A expectativa é que essas ações diminuam as inconsistências e fortaleçam a governança do sistema.
Impacto financeiro e social
Os R$ 4,4 bilhões pagos indevidamente representam um rombo significativo nos cofres públicos, afetando a sustentabilidade do sistema previdenciário e de programas sociais como o Bolsa Família. Em fevereiro de 2025, por exemplo, foram identificados R$ 21,3 milhões pagos a 11.026 beneficiários que constavam como falecidos em outras bases de dados. Esses valores poderiam ter sido direcionados a outros programas ou beneficiários legítimos.
Além do impacto financeiro, as falhas expõem vulnerabilidades no controle de benefícios, permitindo fraudes em alguns casos. O TCU relatou situações em que certidões de óbito foram registradas indevidamente para que terceiros recebessem pensões, especialmente em regiões onde o acesso a cartórios é limitado. A universalização dos registros civis, iniciada em 2004, ajudou a reduzir o sub-registro, mas ainda há desafios em áreas remotas.
- Dados financeiros relevantes:
- R$ 4,4 bilhões pagos indevidamente entre 2016 e 2025.
- R$ 28,5 milhões pagos mensalmente a falecidos em 2025.
- R$ 163 milhões em prejuízos por falhas cadastrais.
- 91% dos valores referem-se a benefícios previdenciários.
A auditoria reforça a necessidade de modernização dos sistemas de registro e maior rigor na fiscalização dos cartórios. Sem essas mudanças, o problema pode continuar gerando prejuízos significativos.
Histórico de irregularidades
O problema de pagamentos indevidos a falecidos não é novo. Auditorias anteriores do TCU, como uma realizada em 2009, já apontavam falhas nos cartórios, como a falta de comunicação de óbitos ao INSS. Entre 2003 e 2008, foram identificados 47 mil casos de inadimplência cartorial, resultando em pagamentos indevidos. Apesar das tentativas de correção, como a informatização dos registros, o problema persiste devido à falta de integração e fiscalização.
Em 2020, outra auditoria do TCU revelou riscos de pagamentos a beneficiários com CPF nulo ou vencido, estimando prejuízos de R$ 2 bilhões. Esses dados indicam que as falhas no sistema de registro de óbitos são um problema recorrente, exigindo ações mais robustas para sua resolução.
- Marcos históricos do problema:
- 2009: TCU identifica 47 mil casos de inadimplência cartorial.
- 2014: Criação do Sirc para centralizar registros civis.
- 2020: Auditoria aponta R$ 2 bilhões em pagamentos indevidos.
- 2025: Novo relatório estima R$ 4,4 bilhões em prejuízos.
O TCU enfatiza que a solução depende de maior cooperação entre órgãos públicos e cartórios, além de investimentos em tecnologia para integrar bases de dados e agilizar a comunicação de óbitos.







