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O auxílio-doença teve regras da perícia alteradas pelo governo federal em 6 de novembro de 2026 para quem tiver a solicitação negada sem exame presencial. A Portaria Conjunta nº 54, assinada pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autoriza o segurado com pedido recusado com base apenas em laudos a pedir a reanálise do processo no prazo de até dez dias.

A regulamentação foi oficializada no Diário Oficial da União pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira. O texto traz um mecanismo que permite contestar a decisão da análise remota sem acionar a Junta de Recursos imediatamente. Caso o trabalhador ingresse direto com recurso administrativo sem pedir a reanálise prévia, ele abre mão da oportunidade de revisão simplificada.

O que muda no pedido do auxílio por incapacidade temporária

Trabalhadores afastados do emprego por motivo de saúde encontram um novo caminho administrativo para evitar demoras na liberação dos pagamentos. Ao solicitar a reanálise em até dez dias após a comunicação do indeferimento, o requerente ganha a prerrogativa de juntar novos laudos médicos ou odontológicos complementares para suprir falhas apontadas pela equipe avaliadora.

  • Prazo de dez dias: intervalo para requerer a reanálise após tomar ciência da negativa documental
  • Inclusão de laudos: permissão para anexar receitas, exames e atestados médicos ou odontológicos atualizados
  • Encaminhamento obrigatório: exigência de exame pericial presencial ou por telemedicina após dois indeferimentos sucessivos por análise de papéis
  • Contagem do recurso: contagem do prazo recursal a partir da ciência da decisão original ou da resposta final da reanálise

Trava de indeferimentos e recurso administrativo

A trava estabelecida na nova portaria impede que o segurado fique preso em recusas documentais sucessivas sem atendimento direto por um profissional de medicina. Quando ocorrerem duas negativas consecutivas por análise exclusiva de atestados, os requerimentos seguintes migram de forma obrigatória para perícia presencial nas agências da Previdência Social ou por atendimento telepresencial.

O prazo legal para apresentação de recurso administrativo segue condicionado à escolha do segurado. Se o trabalhador optar por não pedir a reanálise no intervalo de dez dias, o tempo para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social começa a contar a partir da notificação do resultado original. Se a revisão for solicitada, a contagem para o recurso só se inicia após a resposta oficial sobre os novos documentos apresentados.

Ajustes no sistema Atestmed desde março

As regras publicadas atualizam as diretrizes da Portaria Conjunta nº 13, que reformulou em março de 2026 o sistema Novo Atestmed. A plataforma foi desenhada para recepcionar pedidos de benefício por incapacidade temporária mediante upload de documentação digital, dispensando o deslocamento imediato do trabalhador até uma agência física do órgão.

Sob o modelo do Novo Atestmed, a Previdência Social ampliou o período máximo de concessão de 60 para até 90 dias corridos por análise puramente documental. A meta central do ministério e da presidência da autarquia reside na redução do tempo médio de espera e na diminuição do represamento histórico de solicitações que aguardavam laudo presencial em perícias médicas federais.

  • Canais de requerimento: aplicativo e portal Meu INSS e central telefônica 135
  • Documentação necessária: laudo médico legível com diagnóstico, CID, assinatura do profissional e prazo estimado de repouso
  • Duração máxima inicial: até 90 dias de concessão pelo sistema documental remoto
  • Suporte presencial: agendamento direcionado quando a análise eletrônica não for conclusiva

O segurado notificado sobre o indeferimento deve acompanhar o andamento pelo Meu INSS para cumprir a janela estipulada de contestação.

Maria Clara é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Atriz.

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