O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fixou o prazo de 8 de agosto de 2025 para que empregadores entreguem as declarações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes aos anos-base de 1976 a 2022, sob pena de multas que variam de R$ 425,64 a mais de R$ 40 mil, dependendo do número de empregados e do atraso. A RAIS, regulamentada pelo Decreto nº 10.854/2021, é essencial para mapear o mercado de trabalho, identificar beneficiários do abono salarial PIS/PASEP e subsidiar políticas públicas. A entrega é feita pelo programa GDRAIS, disponível no site oficial, e abrange empresas com ou sem funcionários no período. A não conformidade pode impedir trabalhadores de receberem benefícios sociais. Este texto detalha os requisitos, penalidades e a importância da RAIS para o governo e empregadores.
Apenas Microempreendedores Individuais (MEIs) sem empregados estão isentos da entrega. Dados preliminares de 2024 indicam salário médio de R$ 3.706,90 no Brasil.
- Prazo: 8 de agosto de 2025 para declarações de 1976 a 2022.
- Multas: A partir de R$ 425,64, com acréscimos por atraso.
- Plataforma: GDRAIS, disponível em www.rais.gov.br.
- Isenção: MEIs sem empregados, conforme Lei Complementar 123/2006.
Objetivos e importância da RAIS
A RAIS é uma obrigação trabalhista criada pelo Decreto nº 76.900/1975, com o objetivo de coletar dados sobre o mercado de trabalho brasileiro. Ela permite ao governo acompanhar a formalização do emprego, controlar registros do FGTS e identificar trabalhadores elegíveis ao abono salarial PIS/PASEP. Além disso, os dados alimentam estudos estatísticos e atuariais, fundamentais para a formulação de políticas públicas.
Em 2024, dados preliminares da RAIS indicaram um salário médio nacional de R$ 3.706,90, um aumento de 0,73% em relação aos R$ 3.679,97 de 2023. Essas informações ajudam o MTE a mapear setores com maior oferta de empregos e monitorar condições salariais, contribuindo para ações de combate à informalidade.
- Função: Mapear mercado de trabalho e benefícios sociais.
- Salário médio: R$ 3.706,90 em 2024 (dados preliminares).
- Políticas públicas: Base para estudos estatísticos e atuariais.
- Abono salarial: Identificação de trabalhadores elegíveis.
Quem deve declarar e como entregar
Todas as empresas com CNPJ, incluindo filiais, agências, autônomos com empregados, órgãos públicos e entidades parastatais, devem entregar a RAIS, mesmo que inativas no período. A exceção são os MEIs sem funcionários, conforme artigo 18-A da Lei Complementar 123/2006. Para estabelecimentos sem empregados, a RAIS Negativa é obrigatória, exigindo apenas dados cadastrais.
A entrega é feita pelo programa GDRAIS, disponível em www.rais.gov.br, com uso de certificado digital para empresas com 11 ou mais vínculos empregatícios. O sistema eSocial, implementado desde 2018, automatiza a entrega para empresas dos grupos 1 e 2 (faturamento acima de R$ 78 milhões ou optantes pelo Simples Nacional), mas para anos anteriores a 2023, o GDRAIS é necessário.
- Obrigados: Empresas com CNPJ, autônomos com empregados, órgãos públicos.
- Isentos: MEIs sem funcionários.
- Sistema: GDRAIS ou eSocial, conforme o grupo da empresa.
- Certificado digital: Obrigatório para 11 ou mais vínculos.
Multas por descumprimento
O não envio da RAIS ou a entrega com erros acarreta penalidades previstas na legislação. A multa inicial é de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 a cada dois meses de atraso, podendo chegar a R$ 42.564,00, dependendo do número de empregados. Omissões ou informações falsas geram multas adicionais de R$ 425,64 por empregado, mais R$ 26,60 por omissão.
A fiscalização do MTE, intensificada em 2025, utiliza cruzamento de dados com o eSocial para identificar irregularidades. Empresas que descumprirem o prazo podem enfrentar bloqueios no acesso a benefícios fiscais e dificuldades em processos trabalhistas.
- Multa inicial: R$ 425,64, com acréscimos por atraso.
- Omissão: R$ 425,64 + R$ 26,60 por empregado omitido.
- Fiscalização: Cruzamento de dados com eSocial.
- Consequências: Bloqueio de benefícios fiscais e trabalhistas.
Integração com o eSocial
Desde 2018, o eSocial centraliza informações trabalhistas e previdenciárias, simplificando a entrega da RAIS para empresas dos grupos 1 e 2 (faturamento acima de R$ 78 milhões ou optantes pelo Simples Nacional). Para 2024, empresas do grupo 3 que não aderiram à fase 3 do eSocial em 2021 devem usar o GDRAIS para anos anteriores. A integração reduz erros e agiliza o envio, mas exige atenção à conformidade de dados.
O eSocial também passou a exigir, desde abril de 2024, informações sobre raça e etnia, com categorias específicas (branco, preto, asiático, indígena, pardo), sem a opção “não informado”. Essas mudanças reforçam a transparência e o combate à discriminação, mas aumentam a responsabilidade das empresas na gestão de dados sensíveis.
- eSocial: Automatiza RAIS para grupos 1 e 2.
- Grupo 3: Usa GDRAIS para anos anteriores a 2023.
- Raça e etnia: Declaração obrigatória desde abril de 2024.
- Conformidade: Dados sensíveis exigem proteção (LGPD).
Benefícios para trabalhadores e governo
A RAIS é essencial para garantir direitos trabalhistas, como o abono salarial PIS/PASEP, pago a trabalhadores com renda média de até dois salários mínimos. Em 2024, mais de 22 milhões de trabalhadores receberam o benefício, totalizando R$ 24 bilhões, segundo o MTE. A falta de entrega pode impedir o acesso a esses recursos, prejudicando empregados.
Para o governo, a RAIS fornece dados cruciais para políticas públicas. Em 2024, o Novo Caged, integrado à RAIS, registrou a criação de 2,2 milhões de empregos formais em 15 meses, com 46 milhões de trabalhadores formais, um recorde histórico. Esses dados orientam ações de fomento ao emprego e redução da informalidade.
- Abono salarial: 22 milhões de beneficiários em 2024.
- Empregos formais: 46 milhões, recorde histórico.
- Políticas públicas: Dados para fomento ao emprego.
- Novo Caged: 2,2 milhões de vagas criadas em 15 meses.
Orientações para empregadores
Para cumprir o prazo de 8 de agosto, empregadores devem acessar o site www.rais.gov.br, baixar o GDRAIS e preencher as informações com atenção. Dados como número de empregados, salários, contribuições sindicais e movimentações trabalhistas (admissões e demissões) devem ser precisos. Empresas inativas no período devem enviar a RAIS Negativa, com informações cadastrais.
Especialistas recomendam revisar registros trabalhistas antes do envio, especialmente para anos anteriores, e consultar contadores para evitar erros. A conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é crucial ao declarar informações sensíveis, como raça e etnia.
- Acesso: Programa GDRAIS em www.rais.gov.br.
- RAIS Negativa: Obrigatória para inativos ou sem empregados.
- LGPD: Proteção de dados sensíveis obrigatória.
- Recomendação: Consultar contadores para evitar erros.

