Revisão do FGTS garante correção pela inflação: quem tem direito e como pedir em 2025

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FGTS Foto: FGTS - Foto: rafastockbr/Shutterstock.com

O Supremo Tribunal Federal determinou, em junho de 2024, que a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço siga, no mínimo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, para preservar o poder de compra dos depósitos. A decisão afeta milhões de trabalhadores com carteira assinada que acumularam saldos desde 1999, período em que a Taxa Referencial mais 3% ao ano gerou perdas estimadas em até 88% em alguns casos. O julgamento ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090, movida pelo partido Solidariedade em 2013.

A Caixa Econômica Federal, gestora do fundo, deve ajustar os saldos para evitar prejuízos abaixo da inflação oficial. Trabalhadores com contas ativas ou inativas podem ter direito a recalcular valores depositados, especialmente aqueles que sacaram ou usaram o FGTS em financiamentos habitacionais. A medida visa equilibrar a remuneração, incorporando também a distribuição anual de lucros do fundo.

Elegibilidade para a revisão

Trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, incluindo domésticas desde 2015, qualificam-se se possuíam saldo em 31 de dezembro de 2022. Aposentados e beneficiários de ações coletivas via sindicatos também se enquadram, desde que comprovem depósitos mensais de 8% sobre o salário.

A ação judicial individual ou coletiva exige extrato do FGTS, obtido no aplicativo da Caixa ou em agências. Cálculos preliminares indicam ganhos médios de R$ 1.400 em 10 anos para salários mínimos, mas valores variam conforme o tempo de contribuição.

Mecanismo de correção atual

A Taxa Referencial, zerada em vários meses recentes, somada a 3% ao ano, não repunha a inflação integralmente até a decisão do STF. Novos depósitos, a partir de 2025, seguem a remuneração da caderneta de poupança, garantindo equilíbrio entre proteção social e sustentabilidade do fundo.

Lucros anuais do FGTS, distribuídos proporcionalmente, complementam a correção; em 2024, R$ 12,9 bilhões foram creditados em julho de 2025. O Conselho Curador define o percentual, que atingiu 95% do resultado no ano anterior.

O fundo financia programas como Minha Casa Minha Vida, com R$ 118 bilhões em caixa disponíveis. Ajustes retroativos dependem de modulação de efeitos, decidida pelo STF para limitar impactos fiscais.

Supremo Tribunal Federal
Supremo Tribunal Federal – Foto: Wallace Martins/STF

Passos para solicitar a revisão

Consulte o extrato no app FGTS para verificar saldos históricos. Reúna carteira de trabalho, comprovante de residência e cálculos de perdas, realizados por advogados ou sindicatos.

Entre com ação na Justiça Federal, preferencialmente coletiva para reduzir custos. Decisões judiciais recentes rejeitaram embargos contra a nova fórmula, confirmando efeitos prospectivos.

A Caixa processa os valores após sentença, com pagamento em até 30 dias. Em 2025, distribuição de lucros extras ocorre até agosto, beneficiando contas com saldo positivo em dezembro de 2024.

Expurgos de planos econômicos no FGTS

Os planos Bresser, Verão e Collor I e II, dos anos 1980 e 1990, geraram perdas em saldos do FGTS por congelamentos de índices. Trabalhadores com depósitos entre 1986 e 1992 podem reclamar correções via IPC para Verão e Collor I.

O STF, em julgados como o RE 226.855, excluiu direito adquirido para Bresser e Collor II, limitando indenizações. Acordos homologados em 2018 pagaram R$ 5,4 bilhões a 323 mil poupadores, incluindo herdeiros.

  • Verão (janeiro/1989): Fator 4,83 para saldos em dezembro/1988 a fevereiro/1989.
  • Collor I (abril/1990): Fator 0,035 para valores acima de Cr$ 30 mil.
  • Procedimento: Requerimento administrativo na Caixa ou ação judicial com extratos antigos.

Casos pendentes somam 470 mil elegíveis, com pagamentos mínimos de R$ 1.000 por plano.

Distribuição de lucros em 2025

A Caixa creditou R$ 12,9 bilhões em julho, proporcional aos saldos de 2024. Contas inativas recebem automaticamente, sem necessidade de ação.

O valor médio por trabalhador gira em torno de R$ 200, dependendo do saldo acumulado. Em 2025, 56,2 milhões de contas ativas e 72,3 milhões totais participam da divisão.

Impacto nos saques e financiamentos

Saldos corrigidos elevam a multa rescisória de 40% em demissões sem justa causa. Quem optou pelo saque-aniversário mantém direito a 20% da multa em acordos.

Financiamentos habitacionais usam o FGTS ajustado, ampliando limites de empréstimo. Em 2025, saques especiais para demitidos de 2020 a fevereiro liberaram R$ 6,4 bilhões em duas fases.

Beatriz Lima é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024.

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