Quem faltou às urnas em 2026 tem até 8 de janeiro de 2027 para justificar
33,4 milhões de eleitores aptos deixaram de votar no 1º turno das eleições gerais de 2026, realizado em 4 de outubro de 2026. Esse grupo continua habilitado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para votar no 2º turno, disputado no domingo (25). A ausência sem justificativa aceita pela Justiça Eleitoral gera restrições civis, como multas e impedimentos documentais.
No 1º turno, cerca de 125,2 milhões de cidadãos registraram o voto, o equivalente a quase 79% dos mais de 158,7 milhões de inscritos aptos. O número superou a projeção inicial do TSE, que estimava mais de 156 milhões de votantes. No 2º turno, as urnas funcionaram das 8h às 17h, pelo horário oficial de Brasília, para escolher o presidente da República e, nas unidades federativas do Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e Distrito Federal, também os governadores.
O voto é obrigatório para alfabetizados com 18 a 70 anos incompletos na data da eleição. Eleitores no exterior com inscrição ativa na Zona Eleitoral do Exterior, gerida a partir de Brasília, têm o mesmo dever, restrito à escolha do presidente da República.
Quem é obrigado a votar e quem pode deixar de votar
O artigo 14 da Constituição Federal divide o eleitorado entre voto obrigatório e facultativo. Para quem tem o dever, a participação se comprova com a assinatura no caderno de votação ou com uma justificativa formal entregue ao juiz eleitoral dentro do prazo.
Os cartórios eleitorais aplicam regras diferentes conforme a idade, o grau de instrução e a condição militar do eleitor:
- Alfabetizados de 18 a 70 anos incompletos: dever de votar nos dois turnos, com multas e restrições civis se faltarem sem comprovar o motivo.
- Adolescentes de 16 e 17 anos: alistamento e voto facultativos, sem multa ou bloqueio cadastral em caso de falta.
- Cidadãos com 70 anos ou mais: dispensa automática, sem comparecer às seções, entregar justificativa ou pagar taxas em cartório.
- Pessoas analfabetas: podem tirar o título e votar de forma voluntária, sem penalidade se não comparecerem.
- Militares em serviço obrigatório: ficam inalistáveis e têm o título suspenso temporariamente.
- Quem completa 18 anos entre os dois turnos: passa a ter o dever de voto a partir do aniversário e deve comparecer ao 2º turno.
O jovem de 15 anos pode pedir o alistamento antecipado nos cartórios ou pela internet, mas só vota se completar 16 anos até o dia do 1º turno, conforme a Resolução 23.659 do TSE. Quem está longe do município de registro pode usar o voto em trânsito, que exige habilitação prévia e permite votar para presidente ou para cargos estaduais quando o deslocamento ocorre dentro da mesma unidade da federação.
A falta no 1º turno não impede o voto no 2º, porque a legislação trata cada etapa como uma eleição autônoma. Para votar, o título precisa estar regular, sem suspensão por condenação criminal transitada em julgado e sem cancelamento anterior. Basta apresentar um documento oficial com foto na seção, mesmo sem cadastro biométrico.
Bloqueios civis para quem falta e não justifica
O artigo 7º do Código Eleitoral, instituído pela Lei 4.737, de 15 de julho de 1965, prevê bloqueios civis para quem não regulariza a ausência na Justiça Eleitoral. Sem a quitação das obrigações de cada turno, o eleitor não consegue praticar atos administrativos básicos em órgãos federais, estaduais e municipais.
A pendência trava a certidão de quitação eleitoral, exigida por cartórios de registro de imóveis em escrituras de compra e venda, o que impede a conclusão de negócios imobiliários. A legislação também prevê sete vedações:
- Concursos e cargos públicos: inscrição em concurso ou prova pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além de nomeação e posse.
- Passaporte e identidade: bloqueio na emissão ou renovação do passaporte pela Polícia Federal e da carteira de identidade nos órgãos estaduais de segurança pública.
- Crédito em bancos oficiais: contratação de empréstimos em caixas econômicas, institutos de previdência e demais instituições financeiras públicas.
- Ensino público e fiscalizado: renovação de matrícula em escolas oficiais, universidades e instituições privadas fiscalizadas pelo Ministério da Educação.
- Certidões e fisco: atos que exijam quitação do serviço militar ou do imposto de renda, com retenção em certidões conjuntas com a Receita Federal.
- Salários do setor público: retenção de vencimentos, proventos ou pensões a partir do segundo mês após a eleição, até a quitação do débito.
- Licitações e contratos: impedimento para participar de concorrências e assinar contratos com a administração pública direta e indireta.
Prazos de justificativa para cada turno em 2026
A lei concede 60 dias corridos após cada turno para o eleitor protocolar o pedido de justificativa na zona eleitoral em que está inscrito. Pelo calendário das Eleições 2026, regulamentado pela Resolução 23.760/2026 do TSE, quem faltou ao 1º turno, realizado em 4 de outubro, tem até 3 de dezembro de 2026 para regularizar a situação.
Quem não votou no 2º turno, no domingo (25), e não registrou a ausência no próprio dia tem até 8 de janeiro de 2027. Como cada turno é independente, quem faltou aos dois precisa protocolar dois requerimentos separados, cada um dentro do vencimento da sua etapa.
Brasileiros com domicílio eleitoral no país que estavam no exterior no dia da votação têm 30 dias, contados a partir do retorno, para entregar a justificativa em qualquer cartório eleitoral. O pedido precisa de documentos como passagens aéreas, carimbos migratórios no passaporte, atestados médicos ou declarações de trabalho, e a decisão cabe ao juiz eleitoral responsável.
Como justificar pelo e-Título e quanto custa a multa
No domingo da votação, das 8h às 17h pelo horário de Brasília, o eleitor que está fora do município pode justificar a ausência pelo aplicativo gratuito e-Título, disponível para Android e iOS. O aplicativo usa a geolocalização do celular para confirmar que o eleitor está em outra cidade e dispensa documentos quando o pedido é concluído dentro do horário das urnas.
Quem preferir o papel pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nas Mesas Receptoras de Justificativas, com o número do título, e não o CPF, e um documento oficial com foto, mesmo com a validade vencida. Os formulários recebidos fora da urna são digitados no Cadastro Eleitoral pelos juízos eleitorais até 9 de dezembro de 2026.
Depois das 17h, os pedidos exigem documentos anexados e podem ser enviados pela aba de justificativa do e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral (Sistema Justifica) no portal do TSE ou entregues em cartório, que fornece código de protocolo. Se o juiz indeferir o pedido ou o eleitor perder os prazos, a multa é de R$ 3,51 por turno não comparecido, valor que o magistrado pode multiplicar por até dez, chegando a R$ 35,10 conforme a condição econômica do cidadão. O pagamento é feito por GRU com código de barras, cartão de crédito ou Pix, e a baixa no sistema ocorre em até 48 horas.
Cancelamento do título e bloqueio do CPF após três faltas
O eleitor obrigado a votar que deixar de comparecer a três turnos consecutivos, contados como eleições separadas, sem justificar a ausência nem pagar as multas, tem a inscrição cancelada pelo TSE. Com o título cancelado, o acesso ao e-Título fica restrito, e a pessoa precisa ir a um cartório com documento com foto e comprovante de residência atualizado para nova revisão com coleta biométrica.
O cruzamento de bases de dados entre o Poder Judiciário e a Receita Federal do Brasil leva à suspensão do CPF do eleitor com título cancelado. A irregularidade bloqueia movimentações em contas correntes e poupança, a emissão de cartões de crédito e a homologação judicial de inventários, certidões de herança e partilhas de bens.
Eleitores com deficiência motora severa, restrição permanente de locomoção ou doença grave que torne o deslocamento até a seção impossível ou muito penoso podem pedir ao juiz da zona eleitoral uma certidão de quitação por prazo indeterminado. O requerimento exige laudo assinado por médico com inscrição ativa no Conselho Regional de Medicina (CRM); aprovado, isenta o eleitor de comparecer às urnas e de pagar taxas nas eleições seguintes.
Os cartórios encerraram os pedidos de alistamento e transferência em 6 de maio de 2026 e mantiveram o cadastro fechado a partir de 7 de maio. O atendimento para regularizar títulos cancelados ou suspensos, com o recolhimento das taxas pendentes e a atualização monetária, volta a todos os municípios a partir de 3 de novembro de 2026, após o encerramento do segundo turno.
Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.
