Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até sexta-feira (28) a milhões de trabalhadoresPor Luís Henrique Costa
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Empresas de todo o país precisam efetuar até esta sexta-feira (28) o pagamento da primeira parcela do 13º salário a empregados com carteira assinada, servidores públicos e trabalhadores domésticos registrados. O depósito corresponde a 50% do valor total do benefício, sem descontos de Imposto de Renda ou INSS.
O prazo legal termina em 30 de novembro, mas como a data cai em domingo, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil bancário do mês. Quem começou a trabalhar durante o ano recebe valor proporcional ao período efetivo de serviço.
O benefício atinge milhões de trabalhadores formais e deve movimentar R$ 369,4 bilhões na economia até dezembro, conforme estimativa do Dieese.

Quem tem direito ao pagamento
Trabalhadores regidos pela CLT, incluindo urbanos, rurais e domésticos com carteira assinada, recebem o 13º salário obrigatoriamente.
Servidores públicos federais, estaduais e municipais também estão contemplados pela gratificação natalina.
Aposentados e pensionistas do INSS já receberam o valor integral antecipado no primeiro semestre, prática adotada desde 2020.
Cálculo da primeira parcela
O valor depositado em novembro equivale exatamente à metade do salário de outubro para quem trabalhou o ano completo.
Horas extras regulares, adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno entram na média anual e aumentam o montante.
Quem foi contratado após janeiro recebe proporcional, considerando meses com pelo menos 15 dias trabalhados.
Para salários variáveis, como comissões, soma-se o total recebido e divide-se pelo número de meses até o pagamento.
Regras para empregados domésticos
Babás, cuidadores de idosos, motoristas e demais empregados domésticos registrados no eSocial têm direito integral ao benefício.
O empregador gera a guia DAE no sistema gov.br com a folha de novembro, que já inclui o adiantamento do 13º.
A segunda parcela aparece automaticamente na folha de dezembro, com vencimento até dia 20.
Diaristas que atuam até duas vezes por semana na mesma residência não recebem a gratificação.
Opções de pagamento antecipado
Empresas podem quitar o 13º em parcela única, preferencialmente até novembro, segundo orientação de especialistas em contabilidade.
O benefício também pode ser pago junto com as férias ou na data de aniversário do trabalhador, prática comum no serviço público.
Consequências do atraso ou não pagamento
O trabalhador pode denunciar a irregularidade ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria imediatamente.
A Justiça do Trabalho aplica multa diária por atraso e corrige o valor com juros e correção monetária.
Em casos graves, o empregado tem direito a rescisão indireta, equiparada a demissão sem justa causa por parte do empregador.
A empresa ainda recebe autuação administrativa com possibilidade de dobra em caso de reincidência.
Segunda parcela em dezembro
O restante do 13º salário deve ser depositado até 20 de dezembro, com todos os descontos legais aplicados.
INSS, Imposto de Renda (quando acima da faixa de isenção) e pensão alimentícia incidem apenas nessa etapa.
O pagamento final usa como base o salário de dezembro, incluindo eventuais reajustes ou variáveis do período.







