O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta quarta-feira, 26 de novembro de 2025, em Brasília, a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil. A medida, aprovada pelo Congresso Nacional em outubro e novembro, entra em vigor em janeiro de 2026 e visa reduzir a carga tributária sobre a classe média e baixa. O objetivo principal é cumprir promessa de campanha e promover maior equidade no sistema tributário brasileiro.
A sanção ocorre às 10h30 no Palácio do Planalto, com presença de líderes congressistas e ministros da área econômica. A iniciativa beneficia diretamente cerca de 15 milhões de brasileiros, incluindo assalariados, aposentados e pensionistas, ao eliminar o desconto na fonte para essa faixa de renda.
Detalhes da nova tabela progressiva
A legislação altera as Leis 9.250 e 9.249, de 1995, e introduz um redutor que zera o imposto para rendimentos até R$ 5 mil. Para faixas entre R$ 5.001 e R$ 7.350, aplica-se desconto parcial de até R$ 978,62, reduzindo a alíquota efetiva.
Essa mudança corrige defasagens históricas na tabela do IR, congelada por anos e ajustada apenas em 2023 para dois salários mínimos. O governo estima renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões em 2026, compensada por outras medidas.
Contribuintes com múltiplas fontes de renda somam os valores para verificar o limite de isenção. A regra não afeta a declaração de IR de 2025, referente ao ano-base de 2024.
Aprovação no Congresso Nacional
O Projeto de Lei 1.087/2025 chegou ao Congresso em março de 2025, após articulação do Executivo. A Câmara aprovou o texto-base em 1º de outubro, por 493 votos a zero, sem emendas significativas.
No Senado, a votação ocorreu em 5 de novembro, de forma unânime, com debates focados em equilíbrio fiscal. Presidentes das casas legislativas, como Hugo Motta e Davi Alcolumbre, participam da cerimônia de sanção.
A rapidez na tramitação reflete consenso sobre a necessidade de atualização tributária. Relatores destacaram que a proposta atende a demandas sociais acumuladas desde 2015.
O texto manteve dispositivos originais, incluindo prazos para lucros e dividendos apurados até 2025. Essa preservação evita impactos retroativos em planejamentos empresariais.
Medidas de compensação fiscal
Para equilibrar as contas públicas, a lei institui alíquota mínima de 10% sobre rendimentos anuais acima de R$ 600 mil. Essa tributação gradual atinge cerca de 141 mil contribuintes de alta renda, com pico para valores superiores a R$ 1,2 milhão.
Pessoas jurídicas retêm 10% na fonte sobre lucros e dividendos pagos acima de R$ 50 mil mensais a partir de 2026. Exceção vale para distribuições aprovadas até 31 de dezembro de 2025, mesmo pagas em anos seguintes.
- Alíquota de 10% aplica-se integralmente a rendas acima de R$ 1,2 milhão anuais.
- Escalonamento ocorre entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, com taxas progressivas.
- Retenção na fonte por empresas cobre dividendos excedentes.
- Estimativa de arrecadação extra: R$ 20 bilhões em 2026.
Essas regras visam corrigir distorções, onde rendas altas pagam alíquota efetiva de 2,5%, contra 9% a 11% para trabalhadores comuns.
Benefícios para diferentes perfis de contribuintes
Profissionais com salário de R$ 4.867,77, como professores no piso nacional, deixam de pagar R$ 312,89 mensais em IR. Aposentados na mesma faixa ganham alívio similar, elevando renda líquida em até 6,4%.
Para rendas de R$ 6 mil, o desconto parcial reduz o imposto de R$ 574,29 para R$ 417,85, gerando economia anual de R$ 2.336,75. Autônomos e informais com faturamento equivalente somam rendimentos tributáveis para cálculo.
A medida totaliza 25 milhões de beneficiados desde 2023, incluindo isenções anteriores. Em 2026, mais 10 milhões entram na faixa zero de imposto.
Aplicação prática na declaração anual
A partir da declaração de IR de 2027, referente a 2026, o programa da Receita Federal incorpora o redutor automático. Contribuintes preenchem rendimentos como antes, mas o sistema zera débitos até o limite.
Empresas ajustam folha de pagamento em janeiro de 2026, eliminando retenções para salários qualificados. Fiscais orientam via portal e.gov.br para simulações prévias.
Dúvidas comuns resolvem-se com soma de fontes: se total ultrapassar R$ 5 mil, aplica-se tabela integral com descontos. A norma não altera deduções médicas ou dependentes.
Essa implementação gradual facilita adaptação, com guias publicadas até dezembro de 2025.
Alterações em lucros e dividendos
Distribuições de lucros apurados até 2025 mantêm isenção, mesmo creditadas até 2028. Acima de R$ 50 mil mensais em 2026, aplica-se retenção de 10% na fonte pelas empresas.
Essa regra encerra isenção plena desde 1995, considerada regressiva. Sócios de firmas com resultados positivos planejam pagamentos para evitar surpresas fiscais.
A Receita monitora via declarações anuais, com multas por omissões. Empresários consultam contadores para otimizar fluxos de caixa.
