Codefat estabelece cronograma do PIS/PASEP 2026 e detalha direito ao abono de 2024Por Luís Henrique Costa
6 min de leitura
![]() |
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) oficializou o calendário de pagamentos do abono salarial PIS/PASEP para o ano de 2026. A medida define as datas em que trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, que cumpriram os requisitos no ano-base de 2024, poderão sacar o benefício.
A divulgação antecipada do cronograma permite que milhões de brasileiros verifiquem sua elegibilidade e se organizem financeiramente. Os valores do PIS serão liberados conforme o mês de nascimento do beneficiário, enquanto os do PASEP seguirão o número final da inscrição.
Essa iniciativa visa aprimorar a transparência e a organização do processo, facilitando a consulta da situação cadastral e a correção de eventuais pendências. Informações detalhadas já estão acessíveis nos canais oficiais, como o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e o portal Gov.br.
Critérios de elegibilidade para o abono de 2026
Para ter acesso ao abono salarial a ser pago em 2026, o trabalhador deve cumprir quatro exigências cumulativas referentes ao ano de 2024. É indispensável ter inscrição nos programas PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos.
Além disso, o trabalhador precisa ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias durante o ano-base, sejam eles consecutivos ou intercalados. A remuneração mensal média no período trabalhado não deve ter excedido o valor de dois salários mínimos vigentes na época.
Processo de pagamento do PIS pela Caixa
A Caixa Econômica Federal mantém sua responsabilidade pela operacionalização dos pagamentos do PIS, direcionado aos empregados do setor privado. A metodologia de liberação dos fundos é tradicionalmente organizada pelo mês de nascimento do beneficiário, garantindo uma distribuição escalonada dos saques ao longo do ano.
O calendário detalhado será amplamente divulgado, com os primeiros lotes previstos para o início de 2026. É fundamental que os trabalhadores observem tanto a data de início quanto o prazo final para o saque, que geralmente se encerra no último dia útil de dezembro do ano de pagamento. Se o valor não for resgatado dentro do período estabelecido, o recurso é revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e o beneficiário perde o direito ao saque daquele exercício.
Canais digitais para consulta e informações
A verificação da elegibilidade e a consulta das datas específicas de pagamento foram significativamente otimizadas com a adoção de plataformas digitais. Essas ferramentas oferecem ao trabalhador a capacidade de obter suas informações de maneira rápida, segura e sem a necessidade de deslocamento físico a uma agência bancária, representando um avanço na acessibilidade dos serviços. Os principais canais incluem o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e o Portal Gov.br, que integram os dados trabalhistas dos cidadãos de forma eficiente, permitindo um acompanhamento completo do status do benefício. Além das opções digitais, as centrais de atendimento telefônico da Caixa, para o PIS, e do Banco do Brasil, para o PASEP, permanecem ativas, oferecendo suporte e esclarecimento de dúvidas para aqueles que preferem ou necessitam de atendimento direto.
A responsabilidade do empregador na transmissão de dados
É de responsabilidade exclusiva do empregador a transmissão correta e pontual das informações trabalhistas de seus funcionários para as bases de dados do governo. Qualquer inconsistência, omissão ou atraso no envio dos dados à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou ao eSocial pode resultar no bloqueio do pagamento do abono, mesmo que o trabalhador cumpra todas as demais condições de elegibilidade.
Cálculo do valor e o salário mínimo de 2025
O montante do abono salarial é diretamente proporcional ao número de meses trabalhados durante o ano-base de 2024. Para determinar o valor final, divide-se o salário mínimo que estiver em vigor no ano do pagamento, ou seja, em 2026, por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados.
Considerando o salário mínimo vigente em 2025 de R$ 1518, este valor será a base para o cálculo dos pagamentos do PIS/PASEP em 2026. Uma fração de 15 dias ou mais de atividade em um mês já é contada como mês integral para fins de cálculo.
Por exemplo, um trabalhador que atuou por seis meses em 2024 receberá o equivalente a meio salário mínimo de 2025 no pagamento de 2026. Esse método assegura que o benefício reflita a proporção do tempo de serviço.
Organização do PASEP para funcionários públicos
Os servidores públicos recebem o abono salarial, conhecido como PASEP, por intermédio do Banco do Brasil, que opera como o agente pagador do benefício. A sistemática de pagamento para este grupo é distinta, sendo organizada com base no dígito final do número de inscrição do servidor no programa.
Aqueles que já possuem conta corrente no Banco do Brasil geralmente recebem o crédito automaticamente em suas respectivas contas nas datas estabelecidas pelo calendário. Essa modalidade simplifica o acesso ao recurso, eliminando a necessidade de qualquer ação adicional por parte do beneficiário.
Para os servidores que não são correntistas do Banco do Brasil, a instituição fornece orientações específicas sobre como proceder para efetuar o saque do abono. É fundamental que estes beneficiários consultem os canais de atendimento do banco para entender os procedimentos adequados e garantir o recebimento.
Essa organização busca otimizar o fluxo de pagamentos, garantindo que todos os servidores elegíveis recebam seus valores de forma eficiente e segura, dentro do cronograma definido pelo Codefat.
Prazos e a importância do acompanhamento do calendário
O acompanhamento rigoroso do calendário divulgado pelo Codefat é essencial para garantir o saque do benefício dentro do prazo estipulado. Os trabalhadores devem identificar a data de liberação correspondente ao seu perfil de nascimento ou número de inscrição e se organizar para retirar o valor.
É crucial que o resgate seja efetuado até o dia limite, que geralmente ocorre no final do mês de dezembro de 2026. A não observância deste prazo pode resultar na perda do direito ao recurso, que é então devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.








