Caixa libera saque do FGTS de até R$ 6,2 mil em duas cidadesPor Bruna
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Moradores com carteira assinada em Matelândia e Wenceslau Braz, municípios localizados no Paraná, iniciaram em 22 de setembro de 2026 os pedidos de retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em razão dos danos provocados pelas tempestades recentes. As fortes chuvas provocaram estragos nas duas cidades paranaenses.
Os atingidos têm prazo aberto até 17 de dezembro de 2026 para requerer a quantia diretamente pelo Aplicativo FGTS, dispensando deslocamentos físicos até os pontos de atendimento da Caixa Econômica Federal.
Cada titular tem a permissão de movimentar o limite de até R$ 6.220 de cada conta vinculada com saldo, desde que não tenha utilizado a liberação por desastre natural no intervalo dos últimos 12 meses. O saldo existente determina o total liberado.

A quantia aprovada pode ser transferida tanto para contas da Caixa, a exemplo da Poupança Digital Caixa Tem, quanto para contas bancárias de outras instituições financeiras indicadas pelo trabalhador.
Para iniciar o pedido, o interessado deve navegar até a seção de saques dentro da plataforma oficial da Caixa. Em seguida, escolhe a opção referente a calamidade pública e preenche o nome da cidade. O procedimento ocorre de forma virtual.
O envio digital de documentação exige a fotografia legível de um documento pessoal válido e um comprovante de domicílio emitido nos 120 dias que antecederam a decretação oficial de emergência municipal.
A comprovação de residência aceita faturas recentes de energia elétrica, água, gás encanado, serviços telefônicos, plano de internet ou boletos bancários de cartão de crédito. Entre as identificações válidas no sistema estão a Carteira Nacional de Habilitação, a cédula do RG e o passaporte.
Cidadãos que não possuam comprovante fixo de residência têm autorização para encaminhar uma certidão emitida pela administração municipal ou uma declaração de próprio punho contendo a qualificação pessoal completa e a indicação da residência atingida pelo desastre. Documentos em nome do cônjuge exigem a inclusão da certidão de casamento civil. A união estável também comprova o vínculo conjugal.
O sistema finaliza o pedido exigindo uma fotografia em formato selfie capturada pelo solicitante segurando o próprio documento de identificação.







