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FGTS: novas regras de saque e garantias da multa de 40% na demissão sem justa causa em 2025

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Foto: FGTS - Diego Thomazini / Shutterstock.com
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A multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito essencial para trabalhadores demitidos sem justa causa no Brasil. Esta compensação financeira ampara o empregado em sua transição profissional.

O cálculo incide sobre o total dos depósitos do empregador, incluindo correções e juros. O pagamento ocorre na conta vinculada do trabalhador, administrada pela Caixa Econômica Federal.

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FGTS – Foto: Etalbr / Shutterstock.com
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Em 2025, a Medida Provisória 1290 trouxe atualizações importantes. Ela permitiu o resgate de saldos retidos para quem optou pelo saque-aniversário e foi demitido até 28 de fevereiro, liberando R$ 12 bilhões.

Entenda a multa de 40% do FGTS

A multa de 40% é calculada sobre o saldo integral do FGTS, mesmo após saques parciais. Por exemplo, R$ 50 mil de saldo geram R$ 20 mil de multa. Em demissões consensuais, a multa é de 20%, com saque limitado a 80% do saldo principal. Este benefício está ligado diretamente à forma de rescisão contratual, protegendo o trabalhador.

Condições para o recebimento do benefício

O direito à multa de 40% surge exclusivamente na demissão sem justa causa. O empregador arca com o percentual sobre o valor depositado.

A modalidade consensual, introduzida em 2017, prevê multa de 20% e saque de 80% do fundo. Esse mecanismo incentiva o planejamento financeiro, pois o FGTS acumula 8% do salário mensal.

Situações que impedem o acesso ao fundo

Demissões por justa causa retiram o direito à multa, mantendo o saldo bloqueado até aposentadoria ou doenças graves. Inclui insubordinação ou furto no ambiente de trabalho.

Pedidos de demissão seguem a mesma lógica, sem multa ou saque imediato, salvo para financiamento habitacional ou aposentadoria. A legislação de 2025 mantém a ausência de justa causa como critério.

Contratos de experiência rescindidos pelo empregado também excluem o benefício. A forma de desligamento é crucial para determinar os direitos.

Saque-aniversário e seus reflexos

O saque-aniversário, disponível desde 2019, permite retiradas anuais no mês de nascimento, alterando regras na demissão. Quem adere mantém a multa de 40% em demissões sem justa causa, mas não saca o saldo total, continuando com parcelas anuais.

Para retornar ao saque-rescisão tradicional, há carência de dois anos. Em 2025, o calendário inicia em janeiro para nascidos no mês, estendendo-se por três meses. A MP 1290/2025 excepcionou demitidos até fevereiro, liberando R$ 12 bilhões.

Outras formas de movimentar o FGTS

Além da demissão, o FGTS é acessível em outras situações. A aposentadoria, por exemplo, permite o saque total.

Idade igual ou superior a 70 anos também libera o saldo, servindo como importante reserva para a terceira idade.

Necessidades graves, como câncer ou HIV/AIDS no trabalhador ou dependentes, permitem o resgate, mediante comprovação médica.

Desastres naturais reconhecidos pelo governo, como inundações, abrem acesso ao fundo. A aquisição de imóvel via SFH também permite o uso do fundo para entrada ou amortização, com condições específicas.

Depósitos mensais e a fiscalização

Empregadores depositam 8% do salário até o dia 7 de cada mês, abrangendo adicionais. Para aprendizes, o percentual é de 2%. A fiscalização do Ministério do Trabalho assegura conformidade, aplicando multas para inadimplentes. Trabalhadores podem denunciar irregularidades. O aplicativo FGTS facilita o monitoramento.

FGTS para aquisição da casa própria

Trabalhadores com três anos de carteira podem usar o FGTS para compra de imóvel, amortizando financiamentos no SFH. Condições incluem não possuir outro bem na cidade de residência ou trabalho, nem outro financiamento ativo. Em 2025, a integração com bancos tem facilitado os processos.

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