Governo estabelece calendário do saque-aniversário FGTS para 2025 com prazo de 60 diasPor Luís Henrique Costa
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O executivo federal divulgou o calendário oficial do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para 2025, uma medida que oferece aos trabalhadores acesso a uma parcela do saldo de suas contas anualmente, no mês de seu nascimento. Este cronograma, já em vigor desde janeiro, detalha os períodos específicos nos quais cada grupo de aniversariantes pode realizar a movimentação dos valores, com um prazo estendido de até 60 dias para a efetivação do saque. Cerca de 30 milhões de brasileiros que optaram por essa modalidade aguardam os pagamentos anuais, que são gerenciados pela Caixa Econômica Federal e depositados automaticamente nas contas vinculadas.
A modalidade saque-aniversário representa uma alternativa ao modelo tradicional de rescisão, que permite o saque integral do fundo apenas em casos de demissão sem justa causa, acompanhado da multa de 40% sobre o saldo. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador pode programar seus recebimentos, utilizando os recursos para planejamento financeiro pessoal ou para cobrir despesas pontuais ao longo do ano.
A escolha por esta modalidade é voluntária e visa oferecer maior flexibilidade ao uso dos recursos do FGTS. No entanto, é fundamental que o trabalhador compreenda as implicações dessa decisão, especialmente no que diz respeito ao acesso total aos valores em caso de demissão.
Calendário oficial para o saque em 2025
O calendário de 2025 para o saque-aniversário do FGTS segue o mês de nascimento do trabalhador, garantindo um período de até 60 dias para a retirada dos valores. Este prazo estendido é crucial para que todos os beneficiários possam se organizar e realizar o procedimento sem pressa, evitando a perda do direito ao saque no ano vigente. A organização do cronograma busca otimizar o fluxo de pagamentos e facilitar o acesso dos milhões de trabalhadores.
Para os nascidos em janeiro, o período de saque se estende de 2 de janeiro a 31 de março. Os aniversariantes de fevereiro têm de 3 de fevereiro a 30 de abril para movimentar seus recursos, enquanto os de março podem sacar entre 3 de março e 30 de maio. Essas datas são essenciais para o planejamento financeiro individual.
É imprescindível que os trabalhadores verifiquem o período correspondente ao seu mês de nascimento e realizem a solicitação dentro da janela estabelecida. A não observância desses prazos pode resultar na impossibilidade de sacar o valor no ano corrente, sendo necessário aguardar o próximo ciclo anual.
Regras de valores por faixa de saldo
O valor liberado no saque-aniversário varia conforme o saldo acumulado nas contas do FGTS do trabalhador. A Caixa Econômica Federal aplica uma taxa percentual que pode oscilar entre 5% e 50%, acrescida de uma parcela fixa para saldos mais elevados. Essa estrutura de cálculo assegura um acesso progressivo aos recursos, favorecendo quem possui saldos menores com um percentual maior de saque.
Por exemplo, para saldos de até R$ 500, o percentual de saque atinge 50% do valor, sem adicional fixo. À medida que o saldo aumenta, o percentual diminui, mas uma parcela adicional é incorporada para equilibrar o montante total liberado. Trabalhadores podem consultar seus saldos e simular os valores a serem sacados diretamente pelo aplicativo oficial do FGTS, disponível para dispositivos móveis.
Como aderir à modalidade e prazos
Os trabalhadores interessados em aderir ao saque-aniversário podem fazê-lo de forma simples e rápida através do aplicativo do FGTS ou pelo portal oficial da Caixa Econômica Federal. O processo requer o registro de uma conta bancária de preferência para que as transferências sejam realizadas automaticamente, eliminando a necessidade de comparecer a uma agência física. A opção pela modalidade ativa voluntariamente os benefícios anuais, permitindo que o trabalhador receba o valor no mês de seu aniversário.
As solicitações realizadas durante o período de aniversário aceleram os lançamentos dos valores, garantindo que o trabalhador receba o montante dentro do prazo estabelecido. O prazo de 60 dias para efetuar o saque após a liberação evita que o trabalhador perca o direito ao benefício no ano. Caso o trabalhador deseje retornar à modalidade de saque-rescisão, é necessário um aviso prévio de 25 meses após a solicitação de mudança, um período de carência que deve ser considerado. Atualmente, a Caixa processa cerca de 85% dos pagamentos automaticamente para contas digitais, agilizando o processo.
Cronograma detalhado dos meses restantes
O calendário completo de liberação do saque-aniversário do FGTS em 2025 prossegue ao longo do ano, contemplando todos os meses de nascimento. Nascidos em abril podem acessar seus valores de 1º de abril a 30 de junho, enquanto para os de maio, o período se inicia em 2 de maio e vai até 31 de julho. Os trabalhadores de junho terão de 2 de junho a 29 de agosto para realizar o saque. Já os aniversariantes de julho poderão movimentar seus recursos entre 1º de julho e 30 de setembro. Para agosto, o prazo se estende até 31 de outubro, e para setembro, até 28 de novembro. Outubro abrange o período de 1º de outubro a 30 de dezembro. Finalmente, para os nascidos em novembro, o saque começa em 3 de novembro e vai até 30 de janeiro de 2026, e os de dezembro, de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2026.
Diferenças entre saque-aniversário e rescisão
A modalidade de saque-rescisão, considerada o padrão, autoriza a retirada total do saldo do FGTS em situações de demissão sem justa causa, incluindo o pagamento da multa rescisória de 40% sobre o montante acumulado. Esta opção é a escolha automática para trabalhadores que não manifestam interesse pelo saque-aniversário. Ela garante uma proteção financeira mais robusta em caso de perda inesperada do emprego, permitindo o acesso integral aos recursos.
Por outro lado, o saque-aniversário restringe o acesso total aos valores do FGTS em caso de demissão sem justa causa, limitando o trabalhador ao saque da multa rescisória e impossibilitando a retirada do saldo remanescente. Contudo, essa modalidade mantém os depósitos mensais do empregador inalterados, e a escolha afeta apenas as movimentações anuais. Os trabalhadores devem avaliar cuidadosamente seus perfis e necessidades financeiras antes de optar por uma das modalidades, considerando que a transição entre elas segue prazos regulamentados e um período de carência.
Guia para solicitação dos repasses
Para solicitar o saque-aniversário, o processo é intuitivo e pode ser realizado digitalmente. Primeiramente, baixe o aplicativo do FGTS em seu celular ou tablet. Em seguida, informe seu CPF e dados pessoais para efetuar o login ou criar uma nova conta. Dentro do aplicativo, selecione a opção para aderir ao saque-aniversário ou para solicitar o saque, caso já tenha aderido. É fundamental cadastrar uma chave PIX ou conta corrente bancária para o recebimento dos valores. Confirme o saldo disponível na tela principal e inicie a transferência dentro do período de 60 dias após a liberação do saque para o seu mês de aniversário.
Atualizações e impacto do programa
As atualizações recentes sobre o programa do FGTS indicam um esforço contínuo para aprimorar o acesso e a gestão dos recursos. Em fevereiro de 2025, uma medida provisória manteve os saldos dos trabalhadores demitidos entre 2020 e fevereiro de 2025, afetando aqueles que optaram pelo saque-aniversário com valores de até R$ 3 mil. Os pagamentos, dimensionados por mês de nascimento, tiveram início em março.
A iniciativa tem demonstrado um impacto significativo na economia e na vida dos trabalhadores. Cerca de 8,1 milhões de trabalhadores receberam aproximadamente R$ 6 bilhões na fase de junho, com os nascidos de janeiro a abril sendo os primeiros a acessar os valores. O executivo federal tem ajustado as regras para inclusões temporárias e para garantir a eficiência do programa, que já acumulou R$ 80 bilhões em saques desde 2020. As adesões à modalidade de saque-aniversário crescem cerca de 15% ao ano entre os trabalhadores com carteira assinada, refletindo a crescente popularidade e utilidade do benefício.








