Veja como resgatar FGTS de falecido: Caixa libera saldo para dependentes pelo aplicativo sem inventárioPor Carolina Costa
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O resgate do saldo do FGTS de trabalhadores que morreram é liberado pela Caixa Econômica Federal para dependentes habilitados perante o INSS ou herdeiros legais em todo o território nacional. A quantia existente nas contas ativas e inativas não se extingue com o óbito do titular e tem regras fixadas pela Lei federal nº 6.858/1980. O procedimento pode ser realizado tanto de maneira remota, por meio do aplicativo oficial do FGTS, quanto nas agências bancárias.
A legislação brasileira estabelece que os valores pertencentes ao trabalhador falecido sejam disponibilizados de forma prioritária aos dependentes declarados na certidão de pensão por morte emitida pela Previdência Social. Caso inexista dependente com registro ativo no sistema previdenciário, os herdeiros legítimos passam a ter o direito de levantar a quantia depositada, mediante apresentação de alvará expedido pela Justiça.
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Quem tem prioridade legal no recebimento dos valores
A ordem de habilitação segue rigorosamente os parâmetros estabelecidos pela estrutura do INSS, assegurando que o patrimônio seja destinado aos familiares mais próximos antes de alcançar herdeiros sucessórios gerais.
- Cônjuge, companheiro ou companheira em união estável e filhos não emancipados menores de 21 anos ou de qualquer idade que possuam deficiência
- Pais do trabalhador falecido, na ausência de cônjuge e de filhos
- Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou com deficiência, na hipótese de inexistência dos dois primeiros grupos
Nas situações em que há múltiplos integrantes dentro da mesma faixa prioritária, o montante integral do FGTS é fracionado em cotas exatamente iguais entre todos os contemplados. O valor correspondente a dependente menor de 18 anos permanece resguardado em caderneta de poupança até que a maioridade civil seja atingida.
Documentos exigidos para validar a solicitação na Caixa
O início do pedido requer a comprovação formal do vínculo com o titular e a constatação da aptidão jurídica perante o órgão previdenciário federal. A lista inclui:
- Certidão de dependentes habilitados à pensão por morte fornecida pelo INSS, contendo nome do falecido, número do PIS/Pasep, CPF, data do óbito e dados completos dos solicitantes
- Documento de identidade com foto e CPF do trabalhador falecido
- Documento de identificação oficial com foto do dependente requerente
- Alvará judicial específico ou escritura de inventário, caso não existam dependentes cadastrados na Previdência Social
O documento emitido pelo INSS pode ser obtido inteiramente pela internet, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, eliminando a exigência de deslocamento prévio até um posto de atendimento da autarquia.
Passo a passo para solicitar o saque pelo aplicativo do FGTS
A solicitação remota dispensa a ida presencial às agências da Caixa, permitindo o envio dos dados diretamente pelo smartphone do requerente. O interessado deve acessar o sistema utilizando seu próprio CPF, sem empregar as credenciais de login da pessoa falecida.
- Instale e abra o aplicativo FGTS no aparelho celular
- Efetue o acesso informando o próprio CPF e a senha cadastrada
- Navegue até a seção Meus Saques no menu inferior
- Selecione a opção Falecimento do Trabalhador
- Leia as condições gerais e confirme o encaminhamento do pedido
- Preencha as informações solicitadas sobre o titular e o dependente
- Faça o envio digital das fotos dos documentos comprobatórios e indique a conta bancária para recebimento do crédito
Quando a totalidade dos documentos estiver validada pelos sistemas da Caixa, o valor é creditado diretamente na conta informada pelo beneficiário. O processo judicial de inventário só se torna indispensável para travar o resgate caso o saldo do fundo de garantia já tenha sido formalmente arrolado na partilha perante o juízo ou cartório















