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O saque-calamidade do FGTS em Santa Catarina está liberado pela Caixa Econômica Federal para moradores de cinco municípios atingidos por tempestades, com teto de resgate de R$ 6.220,00 por conta vinculada. A solicitação pode ser feita de forma 100% digital até 14 de janeiro de 2027.

O benefício atende trabalhadores residentes em Água Doce, Forquilhinha, Itá, José Boiteux e Porto União. A liberação dos pedidos começou em 17 de outubro de 2026, após o reconhecimento formal das áreas castigadas pelos temporais.

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A concessão do recurso financeiro não é concedida a todos os moradores das cidades habilitadas indistintamente. Para ter acesso ao saldo retido, o cidadão precisa comprovar domicílio nas áreas delimitadas pela Defesa Civil, possuir saldo disponível em conta ativa ou inativa do fundo e respeitar o intervalo mínimo de 12 meses desde o último resgate realizado sob a mesma justificativa legal. O valor máximo de R$ 6.220,00 representa um limite operacional de retirada com base no patrimônio acumulado pelo próprio empregado, e não um subsídio governamental adicional.

Municípios catarinenses autorizados para o saque

A liberação contempla exclusivamente as regiões cadastradas pelo poder público local que sofreram danos estruturais e alagamentos decorrentes das tempestades:

  • Água Doce
  • Forquilhinha
  • Itá
  • José Boiteux
  • Porto União

Documentos aceitos para comprovar endereço residencial

A validação do endereço onde o solicitante reside representa a fase mais criteriosa da análise cadastral. Os comprovantes habituais de consumo precisam ter data de emissão de até 120 dias antes da publicação do decreto municipal de calamidade ou situação de emergência. Quando a fatura não estiver emitida diretamente no nome do titular da conta do FGTS, alternativas documentais específicas são exigidas pela instituição bancária.

  • Fatura em nome próprio: contas de serviços essenciais, como fornecimento de água, energia elétrica, gás canalizado, telefone fixo ou internet residencial.
  • Comprovante em nome de cônjuge: fatura de consumo emitida no nome do parceiro acompanhada da certidão de casamento de registro civil ou escritura pública de união estável.
  • Ausência de conta emitida: declaração emitida pela prefeitura municipal atestando que a habitação foi atingida ou declaração assinada pelo próprio trabalhador contendo endereço completo e confirmação de moradia na área delimitada.

O pedido exige também o envio de fotografia legível de documento oficial de identificação com foto, como a Carteira de Identidade (RG) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de registro fotográfico do rosto do solicitante tirado no momento da operação para validação biométrica de segurança.

Procedimento para solicitar o benefício no aplicativo

Todo o processo de habilitação e requerimento é realizado no aplicativo FGTS para smartphones, evitando a necessidade de atendimento presencial em agências bancárias:

  • Acesse o aplicativo FGTS no celular e selecione a opção Meus Saques na tela inicial.
  • Escolha a modalidade Outras Situações de Saques e clique na opção Calamidade pública.
  • Digite o nome do município de residência e selecione a cidade habilitada na listagem oficial.
  • Digite o Código de Endereçamento Postal (CEP), o logradouro e o número exato do imóvel.
  • Anexe as fotos dos documentos de identificação e do comprovante de residência aceito.
  • Indique a conta bancária de destino para receber o crédito do saldo liberado.

A transferência dos recursos ocorre sem custo para contas correntes ou poupanças mantidas em qualquer instituição do sistema financeiro nacional, incluindo a conta poupança social digital movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso haja divergência cadastral no endereço ou documentação ilegível, o aplicativo notificará a necessidade de retificação das informações enviadas.

Requisitos e prazos do calendário operacional

Os trabalhadores que possuem saldo elegível devem encaminhar seus pedidos antes do encerramento do prazo fixado para o grupo:

  • Prazo final de solicitação: 14 de janeiro de 2027.
  • Teto de saque: até R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo existente.
  • Intervalo obrigatório: carência mínima de 12 meses contados a partir da data de qualquer liberação anterior por motivo de desastre natural.
  • Custo de transferência: gratuidade tarifária para envio do dinheiro a qualquer instituição financeira.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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