Caixa inicia pagamento de saldo bloqueado do saque-aniversário do FGTS a partir de segunda-feiraPor Janderson Luiz
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A Caixa Econômica Federal inicia os pagamentos de saldos retidos do FGTS a partir de 29 de dezembro de 2025. Essa liberação beneficia trabalhadores que aderiram à modalidade saque-aniversário e tiveram contratos rescindidos ou suspensos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O total liberado atinge R$ 7,8 bilhões, alcançando cerca de 14,1 milhões de pessoas.
A medida provisória publicada em 23 de dezembro autoriza o acesso excepcional aos valores que permaneciam bloqueados. Os pagamentos ocorrem em duas etapas, com crédito automático para a maioria dos elegíveis. Trabalhadores podem consultar disponibilidade pelo aplicativo FGTS.
- Primeira etapa: liberação de até R$ 1.800 por conta vinculada, limitada ao saldo disponível.
- Segunda etapa: pagamento do remanescente, escalonado até 12 de fevereiro de 2026.
- Total estimado na primeira fase: R$ 3,9 bilhões.
- Total estimado na segunda fase: R$ 3,9 bilhões.
Requisitos para elegibilidade
Trabalhadores precisam ter optado pelo saque-aniversário antes da rescisão do contrato. A liberação aplica-se a casos como demissão sem justa causa, término de contrato temporário ou suspensão do trabalho avulso. Em rescisões por acordo mútuo, o saque corresponde a 80% do saldo disponível.
Exceções incluem bloqueios judiciais, como pensão alimentícia, ou garantias em empréstimos. Nesses situações, os valores permanecem indisponíveis até resolução do impedimento. A medida não altera a modalidade padrão do saque-aniversário para novos casos.

Formas de acesso aos valores
Cerca de 87% dos beneficiários recebem o crédito diretamente na conta bancária cadastrada no app FGTS até 18 de dezembro. Os demais podem sacar em agências da Caixa, lotéricas ou terminais de autoatendimento com Cartão Cidadão.
Consultas de saldo e elegibilidade ocorrem pelo aplicativo FGTS, na seção Informações Úteis, ou pelo telefone 0800 726 0207. Os lançamentos aparecem no extrato como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”. Trabalhadores com novo emprego mantêm o direito ao benefício referente ao contrato anterior.
Etapas dos pagamentos
A primeira parcela inicia em 29 de dezembro e vai até 30 de dezembro de 2025. Essa fase prioriza valores até R$ 1.800 por conta, injetando cerca de R$ 3,9 bilhões na economia imediatamente.
A segunda parcela contempla saldos superiores e segue calendário escalonado divulgado pela Caixa. Os depósitos ocorrem a partir de 2 de fevereiro até 12 de fevereiro de 2026. Essa divisão facilita a operacionalização para milhões de contas.
Características da modalidade
O saque-aniversário permite retirada anual de percentual do saldo no mês de nascimento do trabalhador. A adesão é opcional e pode ser revertida após dois anos para retorno ao saque-rescisão tradicional.
Ao optar pela modalidade, o trabalhador perde o acesso integral ao saldo em demissões sem justa causa, recebendo apenas a multa de 40%. A liberação atual corrige essa restrição para rescisões no período especificado. Atualmente, cerca de 40 milhões de trabalhadores aderiram à opção.
Canais de consulta disponíveis
Trabalhadores verificam valores liberados diretamente no aplicativo FGTS. A ferramenta mostra simulações e extratos detalhados das contas vinculadas.
Agências da Caixa oferecem atendimento presencial para dúvidas ou saques sem cadastro digital. O canal telefônico opera com opção específica para FGTS. Essas alternativas garantem acesso amplo aos beneficiários.
Tipos de rescisão cobertos
A medida abrange demissões sem justa causa, despedida indireta e culpa recíproca. Inclui também falência do empregador ou término de contratos por prazo determinado.
Suspensão total do trabalho avulso entra na elegibilidade. Casos de força maior ou falecimento do empregador também qualificam. Essa abrangência atende diversas situações de desligamento ocorridas nos últimos anos.
Exceções e restrições específicas
Valores usados como garantia em operações de crédito permanecem vinculados até quitação. Bloqueios por decisões judiciais exigem apresentação de documentos em agências para liberação parcial.
Trabalhadores avulsos precisam comprovar documentação adicional presencialmente. A medida provisória mantém vigência limitada ao período definido. Após sua validade, regras padrão do saque-aniversário voltam a aplicar-se integralmente.






