Governo libera saldo retido do FGTS para 14,1 milhões de trabalhadores demitidosPor Janderson Luiz
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O governo federal publicou medida provisória que autoriza a liberação extraordinária do saldo retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram contrato suspenso entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A iniciativa beneficia aproximadamente 14,1 milhões de pessoas, com injeção de R$ 7,8 bilhões na economia. Os pagamentos serão realizados pela Caixa Econômica Federal de forma automática para a maioria dos casos.
Essa ação corrige restrições da modalidade saque-aniversário, criada em 2019, que limitava o acesso integral ao saldo em casos de demissão sem justa causa. Agora, os afetados podem sacar o valor total disponível na conta vinculada ao contrato encerrado. A liberação ocorre em duas etapas para organizar o processo.
- Primeira parcela: até R$ 1.800 por conta, creditada até 30 de dezembro de 2025.
- Segunda parcela: saldo remanescente, pago até 12 de fevereiro de 2026, conforme calendário da Caixa.
Regras da liberação extraordinária
A medida provisória nº 1.331 estabelece critérios claros para o saque do saldo retido. Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram rescisão em hipóteses como demissão sem justa causa, culpa recíproca ou força maior têm direito ao valor integral.
Em casos de rescisão por acordo, o saque corresponde a 80% do saldo disponível. A norma abrange também suspensões temporárias de contrato, comuns durante a pandemia de Covid-19.
Cerca de 87% dos beneficiados receberão o crédito diretamente na conta cadastrada no aplicativo FGTS. Os demais podem sacar em canais como lotéricas ou agências da Caixa.

Pagamentos em duas etapas
Os depósitos começam em 29 de dezembro de 2025, priorizando valores até R$ 1.800 na primeira fase. Essa divisão facilita a operação logística da Caixa e garante distribuição rápida dos recursos.
A segunda etapa libera o restante para quem tem saldos superiores, totalizando R$ 3,9 bilhões em cada fase. Trabalhadores com empréstimos de antecipação terão o valor descontado da parte comprometida como garantia.
A consulta ao direito e ao montante disponível ocorre pelo app FGTS ou pelo telefone 0800 726 0207. A medida é temporária e não altera regras para demissões após 23 de dezembro de 2025.
Benefícios da modalidade saque-aniversário
O saque-aniversário permite retirada anual de parte do saldo no mês de nascimento, com alíquotas de 5% a 50% mais parcela adicional, dependendo do total na conta. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS.
Quem opta por essa sistemática abre mão do saque integral em demissões, mantendo apenas a multa rescisória de 40%. É possível retornar à modalidade saque-rescisão, com carência de 25 meses.
Como consultar e receber os valores
Trabalhadores elegíveis verificam o saldo retido no aplicativo FGTS, na seção de informações úteis. O crédito automático ocorre para contas cadastradas até 18 de dezembro de 2025.
Sem cadastro de conta, o saque acontece em terminais da Caixa, lotéricas ou agências durante a vigência da MP. A iniciativa injeta recursos no fim do ano, auxiliando planejamento financeiro de milhões de famílias.
Diferenças entre modalidades de saque
A modalidade padrão, saque-rescisão, garante acesso total ao FGTS mais multa em demissões sem justa causa. Já o saque-aniversário oferece retiradas anuais, mas restringe o saldo principal nessas situações.
Desde 2020, cerca de 40 milhões aderiram ao saque-aniversário, com liberações acumuladas de centenas de bilhões. Medidas como essa ajustam impactos para demitidos no período coberto.
Calendário geral do saque-aniversário
Para quem mantém a modalidade ativa, o calendário anual segue o mês de nascimento, com prazo de três meses para retirada. Em 2025, nascidos em dezembro sacam de 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026.
Valores não sacados retornam à conta FGTS. A Caixa recomenda adesão consciente, avaliando necessidades futuras.
Consultas disponíveis aos trabalhadores
O aplicativo FGTS centraliza informações sobre saldos, modalidades e liberações extraordinárias. Atualizações sobre a MP aparecem na ferramenta oficial.
Agências e o site da Caixa oferecem suporte adicional. A liberação atual alcança contratos rescindidos até a data da publicação da medida provisória.
Formas de saque dos valores liberados
Prioritariamente digital, o crédito vai para conta indicada no app. Canais presenciais atendem quem precisa de saque manual.
A operação não exige comparecimento inicial para a maioria. Trabalhadores com saldos comprometidos recebem apenas a parte livre.







