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A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2.305, publicada em 31 de dezembro de 2025, que regulamenta a redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária concedidos pela União. Essa medida decorre diretamente da Lei Complementar nº 224, de 2025, e aplica um corte de 10% na eficácia desses benefícios em relação ao sistema padrão de tributação.

A norma entra em vigor de forma escalonada, afetando o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e o Imposto de Importação (II) a partir de 1º de janeiro de 2026. Para os demais tributos envolvidos, a aplicação inicia em 1º de abril de 2026, respeitando princípios de anterioridade tributária.

O corte atinge amplamente regimes especiais e incentivos relacionados a tributos como Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e contribuição previdenciária patronal. Créditos tributários já adquiridos ou escriturados até 31 de dezembro de 2025 permanecem preservados, sem sofrer a redução.

Receita Federal
Receita Federal – Foto: SERGIO V S RANGEL / Shutterstock.com

Formas de aplicação da redução

A Instrução Normativa detalha como o corte de 10% será implementado conforme o tipo de benefício. Em casos de isenção ou alíquota zero, aplica-se 10% da alíquota padrão, resultando em tributação parcial.

Para alíquotas reduzidas, soma-se 90% da alíquota favorecida com 10% da alíquota normal. Essa mecânica garante uniformidade na diminuição da renúncia fiscal.

No regime de redução de base de cálculo, o benefício é limitado a 90% do valor original. Já para créditos presumidos ou financeiros, o aproveitamento restringe-se a 90%, com cancelamento do excedente.

Regras específicas para lucro presumido

Empresas optantes pelo lucro presumido enfrentam acréscimo de 10% nos percentuais de presunção de lucro. Essa elevação incide apenas sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário.

O ajuste proporcional considera cada período de apuração, permitindo correções nos trimestres subsequentes. Regimes especiais com tributação sobre receita bruta seguem lógica similar, com majoração de 10% na base de cálculo.

Essa limitação visa conter impactos em pequenas e médias empresas, concentrando a medida em faturamentos mais elevados.

Exceções à redução linear

A norma exclui explicitamente benefícios protegidos pela Lei Complementar nº 224, como imunidades constitucionais. Incentivos da Zona Franca de Manaus e da cesta básica nacional também ficam fora do corte.

Outros gastos tributários listados no Demonstrativo de Gastos Tributários de 2026, mas excepcionados, constam em anexo único da IN. Benefícios com prazo determinado e investimentos aprovados até 31 de dezembro de 2025 mantêm proteção integral.

Programas como Minha Casa Minha Vida e Prouni permanecem intocados. A Receita Federal criou canal prioritário via Receita Soluciona para esclarecer dúvidas sobre exceções.

Tributos e regimes alcançados

A redução abrange incentivos discriminados no orçamento de 2026 para IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, II e contribuições previdenciárias. Regimes como o Especial da Indústria Química (REIQ) sofrem ajuste proporcional.

Créditos presumidos de IPI e de PIS/Cofins entram na lista de afetados. Empresas devem recalcular bases de cálculo considerando o corte linear a partir das datas estabelecidas.

  • IRPJ e CSLL: ajuste em presunções e reduções de base.
  • PIS/Cofins: limitação em créditos presumidos e alíquotas reduzidas.
  • IPI: impacto em créditos e reduções setoriais.
  • Contribuição previdenciária: exclusão da CPRB em alguns casos.

Base legal e regulamentação anterior

A Lei Complementar nº 224 estabeleceu critérios gerais para redução de renúncias fiscais federais. O Decreto nº 12.808, de 29 de dezembro de 2025, delegou à Receita Federal a orientação detalhada aos contribuintes.

A Portaria MF nº 3.278 reforçou essa competência, garantindo uniformidade na aplicação. Estimativas governamentais apontam arrecadação adicional de cerca de R$ 20 bilhões em 2026 com a medida.

Essa regulamentação contribui para equilíbrio fiscal, mantendo exceções estratégicas para setores prioritários.

Orientações aos contribuintes

A Receita Federal disponibiliza atendimento especializado para esclarecer aplicações específicas da norma. Contribuintes podem acessar o serviço Receita Soluciona para consultas sobre benefícios afetados.

Empresas no lucro presumido devem verificar faturamento anual para aplicar o limite de R$ 5 milhões. Ajustes em declarações acessórias seguem as novas regras a partir do período de vigência.

Declarações de 2026 já incorporam os cortes, exigindo planejamento tributário antecipado.

Detalhes operacionais da norma

A IN 2.305 disciplina cálculos para cada modalidade de incentivo, evitando ambiguidades. Para regimes opcionais com tributação sobre receita, eleva-se a porcentagem em 10%.

Benefícios de suspensão tributária ficam fora do escopo em certos casos. A norma alinha-se ao Demonstrativo de Gastos Tributários, promovendo transparência.

Contribuintes recebem guia para identificação de incentivos reduzidos individualmente.

A medida representa ajuste fiscal amplo, preservando proteções constitucionais e setoriais essenciais. Empresas afetadas ganham período de adaptação com vigência escalonada.

Janderson Luiz é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024. Formação: Atleta Profissional de Futebol

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