Governo libera saque integral do FGTS para 14 milhões de trabalhadores no saque-aniversárioPor Janderson Luiz
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2025. A norma autoriza a movimentação integral do saldo das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho extinto sem justa causa.
A medida beneficia aproximadamente 14,1 milhões de pessoas que ficaram impedidas de acessar o saldo total do fundo por causa da opção pelo saque-aniversário. Os recursos liberados somam cerca de R$ 7,8 bilhões e serão depositados de forma escalonada nas contas dos beneficiários.
A liberação ocorre em duas etapas para organizar o pagamento pela Caixa Econômica Federal. Os trabalhadores afetados recebem os valores automaticamente se tiverem conta cadastrada no aplicativo do FGTS.

O que é a modalidade saque-aniversário
O saque-aniversário foi criado pela Lei nº 13.932/2019 e permite que o trabalhador retire parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Essa opção tornou-se disponível a partir de 2020 e atraiu milhões de adesões nos primeiros anos.
No entanto, ao aderir à modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa, ficando limitado apenas à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador. Essa restrição gerou críticas desde o início, pois muitos optaram pelo saque-aniversário sem compreender completamente as consequências em situações de desemprego.
A modalidade continua ativa para novos saques anuais, mas a nova MP corrige o bloqueio retroativo para demissões ocorridas desde 2020.
Quem pode receber os valores liberados
A medida provisória estabelece critérios claros para o acesso aos recursos. O trabalhador precisa ter optado pelo saque-aniversário em qualquer momento e ter sofrido extinção do contrato de trabalho sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Além disso, o benefício abrange apenas contas vinculadas com saldo disponível na data da publicação da MP. Casos de contratos suspensos temporariamente durante a pandemia também entram na regra, desde que atendam ao período estabelecido.
A Caixa Econômica Federal identifica automaticamente os beneficiários por meio dos registros do FGTS. Não é necessário fazer solicitação prévia para receber os valores.
Calendário de pagamento escalonado
Os depósitos ocorrem em duas fases para evitar sobrecarga no sistema bancário. Até 30 de dezembro de 2025, cada trabalhador recebe até R$ 1.800 do saldo disponível em suas contas vinculadas.
O valor remanescente entra nas contas até 12 de fevereiro de 2026. Essa divisão permite que a Caixa processe os pagamentos de forma organizada.
- Crédito automático em conta bancária cadastrada no app FGTS ou Caixa Tem.
- Saque em agências da Caixa ou lotéricas para quem não possui conta indicada.
- Consulta de saldo e datas pelo aplicativo oficial do FGTS ou site da Caixa.
Os valores não sofrem desconto de impostos na liberação e podem ser usados livremente pelo trabalhador.
Impacto da medida para os trabalhadores
A liberação atinge principalmente trabalhadores que perderam emprego durante a pandemia de Covid-19 e nos anos seguintes. Muitos deles aderiram ao saque-aniversário atraídos pela possibilidade de retirada anual, mas acabaram sem acesso ao saldo integral ao serem demitidos.
Estima-se que a injeção de R$ 7,8 bilhões na economia ajude famílias a quitar dívidas ou custear despesas básicas no início de 2026. A medida provisória mantém as garantias existentes para casos de alienação ou cessão fiduciária do saldo.
A norma entra em vigor imediatamente, mas precisa de aprovação do Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei definitiva.
Diferenças entre modalidades do FGTS
O FGTS tradicional, conhecido como saque-rescisão, permite a retirada total do saldo mais a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. Essa continua sendo a modalidade padrão para quem não opta por outra forma de saque.
Já o saque-aniversário oferece percentuais variáveis conforme o saldo da conta, acrescidos de parcela adicional. Por exemplo:
- Contas com até R$ 500 liberam 50% do saldo.
- Acima de R$ 20 mil, o percentual cai para 5% mais parcela fixa.
A desistência do saque-aniversário é possível, mas exige carência de 24 meses para retorno à modalidade rescisória.
Procedimentos para consulta e saque
Os trabalhadores consultam a elegibilidade diretamente pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. O app mostra o saldo disponível, a data prevista de crédito e as opções de saque.
Quem não recebe automaticamente procura uma agência da Caixa com documento de identificação e carteira de trabalho. O banco orienta sobre a documentação necessária nos casos específicos.
A Caixa reforça que não envia links ou mensagens solicitando dados pessoais para liberação dos valores. Qualquer comunicação oficial ocorre apenas pelos canais oficiais do banco.
Contexto histórico das mudanças no FGTS
O fundo de garantia sofreu várias alterações nos últimos anos para aumentar o acesso dos trabalhadores aos recursos. O saque-aniversário representou uma das principais novidades do governo anterior, com adesão voluntária.
Durante a pandemia, medidas emergenciais permitiram saques extraordinários independentemente da modalidade. Agora, a MP 1.331/2025 resolve uma pendência que afetava milhões de demitidos desde 2020.
O governo federal destaca que a ação protege o poder de compra das famílias em momento de recuperação econômica. A norma não altera as regras para novos optantes do saque-aniversário.
Outras formas de movimentação do FGTS
Além da rescisão e do aniversário, o fundo permite saques em situações específicas previstas em lei. Entre elas estão a aquisição de imóvel próprio, aposentadoria, doenças graves e calamidades públicas reconhecidas.
Nesses casos, a modalidade saque-aniversário não impede a retirada, mantendo as exceções legais. A nova MP foca exclusivamente na correção do bloqueio para demissões sem justa causa.
Os trabalhadores verificam todas as opções disponíveis no portal da Caixa ou pelo telefone 0800 726 0207.
Perguntas frequentes sobre a liberação
Muitos trabalhadores buscam esclarecimentos sobre o processo de pagamento. A Caixa disponibiliza canal exclusivo no site para dúvidas relacionadas à MP 1.331/2025.
Os valores liberados não contam para fins de imposto de renda na declaração anual. O crédito ocorre em conta poupança social digital ou conta bancária indicada previamente.
A medida não prevê parcelamento adicional além do escalonamento já definido.






