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Os trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem se organizar para os pagamentos referentes ao ano de 2026. Para os nascidos em janeiro, os valores estão disponíveis desde o dia 2, o primeiro dia útil do mês, marcando o início do cronograma. Esta opção permite que o beneficiário retire anualmente uma parcela do saldo de suas contas do FGTS, tradicionalmente no mês de seu nascimento.

A modalidade oferece uma alternativa aos saques tradicionais, permitindo acesso a parte do recurso que, de outra forma, ficaria retido. Ao escolher o saque-aniversário, o trabalhador pode programar o recebimento dos valores, utilizando-os para diversas finalidades, desde despesas emergenciais até investimentos.

É fundamental que os aderentes ao saque-aniversário fiquem atentos aos prazos. Uma vez liberado, o recurso permanece disponível para retirada por até 90 dias. Caso o saque não seja efetuado dentro desse período estipulado, o dinheiro retorna automaticamente para a conta do FGTS do trabalhador, ficando acessível somente no ano seguinte.

Adesão e funcionamento da modalidade

A opção pelo saque-aniversário é uma decisão pessoal que altera a forma de acesso aos recursos do FGTS. Diferente do saque-rescisão, que permite o saque integral em caso de demissão sem justa causa, o saque-aniversário libera apenas uma porcentagem anual do saldo, mas o trabalhador continua a ter direito à multa rescisória de 40% em caso de desligamento sem justa causa. A adesão ou retorno à modalidade tradicional (saque-rescisão) pode ser feita por meio do aplicativo FGTS, a qualquer momento, com a observação de que o retorno ao modelo tradicional exige uma carência de dois anos.

Calendário completo de liberação de 2026

O cronograma oficial detalha os períodos de liberação e o prazo máximo para retirada do dinheiro, garantindo que os trabalhadores possam se organizar de acordo com o seu mês de nascimento. É crucial verificar as datas para evitar que o saldo retorne à conta do FGTS por falta de movimentação dentro do período estabelecido.

Este é o cronograma oficial para o saque-aniversário em 2026:

| Mês de Referência | Início do Período | Término do Período |
| :—————- | :——————— | :———————- |
| Janeiro | 2 de janeiro de 2026 | 31 de março de 2026 |
| Fevereiro | 2 de fevereiro de 2026 | 30 de abril de 2026 |
| Março | 2 de março de 2026 | 29 de maio de 2026 |
| Abril | 1º de abril de 2026 | 30 de junho de 2026 |
| Maio | 4 de maio de 2026 | 31 de julho de 2026 |
| Junho | 1º de junho de 2026 | 31 de agosto de 2026 |
| Julho | 1º de julho de 2026 | 30 de setembro de 2026 |
| Agosto | 3 de agosto de 2026 | 30 de outubro de 2026 |
| Setembro | 1º de setembro de 2026 | 30 de novembro de 2026 |
| Outubro | 1º de outubro de 2026 | 30 de dezembro de 2026 |
| Novembro | 2 de novembro de 2026 | 29 de janeiro de 2027 |
| Dezembro | 1º de dezembro de 2026 | 26 de fevereiro de 2027 |

Entenda o cálculo dos valores disponíveis

O valor que cada trabalhador pode sacar anualmente depende diretamente do saldo total acumulado em suas contas do FGTS. A Caixa Econômica Federal utiliza uma tabela progressiva para determinar a quantia, que é composta por uma alíquota (porcentagem do saldo) e uma parcela adicional fixa, garantindo que saldos menores tenham uma proporção maior liberada.

A tabela de cálculo funciona da seguinte forma, aplicando diferentes alíquotas e adicionais conforme o valor total do FGTS do trabalhador:

* Até R$ 500: O trabalhador pode sacar 50% do saldo, sem nenhuma parcela adicional.
* De R$ 500,01 a R$ 1.000: A alíquota aplicada é de 40% sobre o saldo, com um adicional fixo de R$ 50.
* De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: Neste patamar, a porcentagem de retirada é de 30% do saldo, acrescida de R$ 150.
* De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: A alíquota cai para 20% do saldo, mas um adicional significativo de R$ 650 é somado.
* De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: A alíquota é de 15% sobre o saldo, com um adicional de R$ 1.150.
* De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: O saque é de 10% do saldo, mais um adicional de R$ 1.900.
* Acima de R$ 20.000: A menor alíquota, de 5%, é aplicada, mas o adicional fixo sobe para R$ 2.900.

Por exemplo, um trabalhador com saldo de R$ 1.000 em suas contas do FGTS terá direito a sacar R$ 450. Este valor é resultado da aplicação da alíquota de 40% sobre os R$ 1.000 (R$ 400), somado à parcela adicional fixa de R$ 50, conforme a faixa de saldo. Acompanhar o saldo e a tabela é essencial para prever o montante a ser recebido.

Implicações da escolha na demissão

A decisão de aderir ao saque-aniversário impacta diretamente as regras de recebimento do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Aqueles que optam por essa modalidade recebem, em caso de desligamento, apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo da conta, sem a possibilidade de sacar a totalidade do saldo. Essa é uma das principais diferenças em relação ao saque-rescisão, o modelo tradicional, no qual o trabalhador tem direito ao saque integral do valor depositado, além da multa.

Para retornar ao modelo tradicional de saque-rescisão após ter aderido ao saque-aniversário, o trabalhador precisa cumprir um período de carência de dois anos, contados a partir da data da solicitação de mudança. Durante esse intervalo, mesmo que seja demitido sem justa causa, ele continuará impossibilitado de sacar o saldo total do FGTS, recebendo apenas a multa rescisória. É uma escolha que demanda análise cuidadosa das necessidades financeiras e projeções de carreira.

Disposição especial para antigos desligados

Uma medida especial foi implementada para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 que estavam vinculados ao saque-aniversário e, por isso, tinham o saldo do FGTS “travado”. Estes indivíduos têm direito a uma rodada adicional de pagamentos, visando liberar os valores remanescentes que não puderam ser sacados na rescisão.

Este pagamento especial é dividido em duas etapas. A primeira parte dos valores foi liberada em dezembro de 2025, enquanto a segunda parcela está programada para ser disponibilizada entre os dias 2 e 12 de fevereiro de 2026. A iniciativa busca mitigar os impactos financeiros para esses trabalhadores que, por terem aderido à modalidade, não puderam acessar a totalidade de seus fundos no momento da demissão.

Como sacar o seu dinheiro

A forma mais prática e eficiente de receber o valor do saque-aniversário é por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones. Pelo aplicativo, o trabalhador pode indicar uma conta bancária de qualquer instituição financeira de sua preferência para que o depósito seja realizado de forma automática. Este processo é gratuito e não envolve a cobrança de nenhuma taxa, facilitando o acesso ao dinheiro.

Importância do planejamento financeiro

A decisão de aderir ao saque-aniversário ou permanecer no saque-rescisão envolve considerações importantes sobre planejamento financeiro pessoal. Enquanto o saque-aniversário oferece uma injeção de liquidez anual, que pode ser útil para despesas correntes ou investimentos de curto prazo, ele restringe o acesso ao montante total do FGTS em caso de demissão. Avaliar o perfil de risco, a estabilidade empregatícia e as metas financeiras de longo prazo são passos essenciais antes de fazer essa escolha.

Para muitos, ter acesso a uma parcela do FGTS anualmente pode representar uma ferramenta valiosa para organizar as finanças, quitar dívidas ou criar uma reserva de emergência. Contudo, é fundamental compreender as implicações dessa escolha, especialmente no que diz respeito à segurança financeira em cenários de desemprego. A modalidade requer disciplina e uma boa gestão dos recursos para que os benefícios superem as possíveis restrições.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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