INSS eleva para R$ 473 a dedução de gastos da renda no BPC em 2026Por Carolina Costa
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A Portaria Conjunta MDS/INSS nº 45, editada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), passou a permitir o abatimento de mais gastos com saúde na renda do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A norma foi publicada em 30 de setembro de 2026 e entrou em vigor na mesma data. O total das cinco categorias de despesas dedutíveis chega a R$ 473, ante R$ 387 da tabela anterior.
Tabela de dedução ganha valores por item e total de R$ 473
A mudança alcança despesas contínuas e comprovadas com saúde que entram na renda familiar per capita. A medida busca atender famílias que passam do limite de um quarto do salário mínimo por pessoa, mas gastam muito com tratamentos e medicamentos. Com o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, esse limite equivale a R$ 405,25 por pessoa.
Pela tabela da portaria, os valores de referência para cada categoria são estes:
- Medicamentos não fornecidos pelo SUS: R$ 56,00
- Consultas e tratamentos médicos não fornecidos pelo SUS: R$ 110,00
- Fraldas não fornecidas pelo SUS: R$ 120,00
- Alimentação especial não fornecida pelo SUS: R$ 147,00
- Serviço de Centro-Dia não oferecido pelo SUAS: R$ 40,00
A soma dos cinco valores chega a R$ 473, mas o total não é desconto automático. Cada categoria precisa de comprovação da necessidade e da continuidade do gasto. Para itens de saúde, a família deve demonstrar que o SUS não fornece o produto gratuitamente, e, no Centro-Dia, que o SUAS não oferece o serviço. O desconto vale uma vez por categoria, e não por quantidade de compras.
A portaria busca uma análise mais justa para quem tem doença crônica, cujo custo de vida pode ser bem maior. Quando o gasto real superar o valor da tabela, a família pode apresentar recibos dos 12 meses anteriores ao requerimento para comprovar o valor efetivamente pago.
Renda do último mês ou média de 12 meses define a manutenção
Outra mudança trata da permanência do BPC diante de oscilações na renda dos beneficiários. Pela norma, o benefício segue garantido quando a renda do último mês analisado ou a média dos últimos 12 meses fica igual ou abaixo de um quarto do salário mínimo.
A regra evita cancelamentos abruptos por variações pequenas e temporárias, o que dá mais previsibilidade a quem depende do benefício. A renda passa a ser apurada com base no mês do requerimento ou da revisão, com informações do Cadastro Único e de outras bases oficiais do Governo Federal.
Auxílio-inclusão começa sem novo requerimento quando há trabalho
A conversão do BPC em auxílio-inclusão, para pessoas com deficiência que começam a trabalhar, passou a ocorrer sem novo pedido. O INSS fará a identificação de forma proativa quando a renda do trabalho for de até dois salários mínimos.
O auxílio-inclusão funciona como ponte para o trabalho sem perda imediata do apoio da assistência social. A conversão automática busca reduzir a burocracia e dar suporte financeiro durante a transição para o emprego.
Rendas que ficam fora do cálculo da renda familiar
A portaria também define quais rendas não entram no cálculo da renda familiar para o BPC. A precisão evita que valores pontuais sejam tratados como capacidade financeira permanente da família.
Ficam de fora, entre outros, os seguintes valores:
- Bolsas de estágio supervisionado
- Rendimentos de contratos de aprendizagem
- Auxílios financeiros temporários e indenizações por desastres, como o rompimento de barragens
- BPC recebido por outro idoso ou pessoa com deficiência do mesmo núcleo familiar
- Benefícios previdenciários de até um salário mínimo recebidos por idosos ou pessoas com deficiência, respeitados os limites normativos e o máximo de um por membro
- Auxílio-inclusão e a remuneração vinculada, quando usados para manter o BPC de outro integrante da família
Essas exclusões impedem que apoios pontuais ou outros benefícios assistenciais bloqueiem a concessão do BPC. Assim, o cálculo tende a refletir melhor a condição de vulnerabilidade de cada família.
Prazo de 30 dias para cumprir exigências do INSS
Quem pede o BPC ou já recebe o benefício precisa atender às exigências dentro do prazo. Se o INSS solicitar documentos ou informações, o requerente tem até 30 dias para cumprir a exigência. O descumprimento pode levar à consideração de desistência do pedido.
A atualização do Cadastro Único segue obrigatória. Mudanças na composição familiar, no endereço ou em outras informações relevantes devem ser comunicadas logo, porque a falta de atualização pode levar à suspensão ou ao cancelamento do BPC.
O que a mudança significa para quem pede ou recebe o BPC
Para quem pede o benefício, a dedução de gastos com saúde pode decidir uma aprovação que antes seria negada por uma diferença mínima de renda. A dedução, porém, depende de comprovação e não é aplicada de forma automática.
Para quem já recebe, a regra de manutenção reduz o risco de perda do benefício por variações pontuais de renda. A nova tabela não altera o valor mensal do BPC, que segue em um salário mínimo para quem atende aos requisitos legais.







