O abono salarial PIS/Pasep, um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros, passará por uma reestruturação significativa em suas regras de elegibilidade. O governo federal confirmou que implementará uma redução gradual no teto de renda para ter direito ao saque, uma medida que será implementada ao longo de quase uma década, com início programado para os próximos pagamentos referentes a anos-base futuros.
A alteração principal consiste na diminuição do limite de remuneração mensal, que atualmente é de até dois salários mínimos, para um patamar de 1,5 salário mínimo. Essa transição não será abrupta, mas sim progressiva, com o objetivo de ajustar o programa à nova realidade fiscal do país e focar o auxílio nos trabalhadores de renda mais baixa.
Essa mudança estrutural visa garantir a sustentabilidade do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia o benefício. A expectativa é que, com o novo critério, o alcance do programa seja recalibrado, afetando uma parcela de trabalhadores que hoje se enquadra no limite superior de renda estabelecido pela legislação vigente.
Entenda a nova faixa de renda para o benefício
Atualmente, para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa ter recebido uma remuneração média de até dois salários mínimos mensais durante o ano-base. Considerando o valor atual do salário mínimo de R$ 1.621, o teto de renda corresponde a R$ 3.242. A nova política estabelece que esse limite será reduzido progressivamente até atingir o equivalente a 1,5 salário mínimo, o que hoje representaria cerca de R$ 2.431,50.
A implementação será feita em etapas anuais, começando a valer a partir do calendário de 2026. A cada ano, o teto de renda será ligeiramente ajustado para baixo, de forma que a transição seja suave tanto para os trabalhadores quanto para a gestão do programa. A conclusão dessa mudança está prevista para o ano de 2035, quando o critério de 1,5 salário mínimo estará plenamente estabelecido como a regra definitiva para a elegibilidade ao PIS/Pasep.
Cálculo do valor do abono permanece inalterado
Apesar da importante mudança no critério de renda, a fórmula de cálculo do valor que cada trabalhador recebe permanecerá exatamente a mesma. O benefício continuará sendo proporcional ao número de meses trabalhados com carteira assinada durante o ano-base de apuração.
O valor total do abono corresponde a um salário mínimo vigente na data do pagamento. Desta forma, quem trabalhou durante os 12 meses do ano-base recebe o valor integral. Para quem trabalhou por um período inferior, o cálculo é feito na proporção de 1/12 do salário mínimo por mês trabalhado.
Por exemplo, um trabalhador que atuou por seis meses terá direito a receber 50% do valor do salário mínimo. O período de 15 dias ou mais de trabalho dentro de um mês já é contabilizado como um mês integral para efeito de cálculo do benefício.
Outros requisitos essenciais para o saque
Além de se enquadrar no novo teto de renda, os trabalhadores precisam continuar atendendo a todos os outros critérios que já são exigidos para o recebimento do abono salarial. Essas regras não sofreram alterações e são fundamentais para garantir o direito ao benefício.
O papel do Codefat na definição do calendário
A responsabilidade por definir e aprovar anualmente o calendário de pagamentos do abono salarial é do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Este conselho é composto por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, garantindo uma decisão tripartite.
Geralmente, a reunião do Codefat para deliberar sobre o cronograma ocorre no segundo semestre de cada ano, mais especificamente em dezembro. A definição das datas leva em conta o processamento dos dados enviados pelas empresas através da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e do eSocial.
O calendário de pagamentos é organizado com base no mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS (destinado a funcionários de empresas privadas), e no número final da inscrição, para os beneficiários do Pasep (destinado a servidores públicos).
A publicação oficial do calendário é sempre aguardada com grande expectativa, pois formaliza o início dos saques, que tradicionalmente começam nos primeiros meses do ano seguinte ao da deliberação e se estendem por vários meses.
Canais de pagamento e consulta continuam os mesmos
A operacionalização dos pagamentos do abono salarial seguirá sendo realizada pelas mesmas instituições financeiras, garantindo que os trabalhadores possam acessar seus recursos através de canais já conhecidos e estabelecidos. Para os beneficiários do PIS, a Caixa Econômica Federal é o agente pagador oficial. Os valores são depositados prioritariamente na conta digital Caixa Tem, mas também podem ser creditados em contas correntes ou poupança do banco. Além disso, o saque pode ser realizado com o Cartão Cidadão em terminais de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. As consultas sobre o PIS podem ser feitas pelo aplicativo Caixa Trabalhador, pelo aplicativo Caixa Tem e pelo Atendimento Caixa ao Cidadão. Já o Pasep, destinado aos servidores públicos, é administrado pelo Banco do Brasil. Os clientes do banco recebem o crédito diretamente em suas contas. Para aqueles que não são correntistas, é possível solicitar a transferência (TED) para uma conta de sua titularidade em outra instituição financeira ou realizar o saque diretamente nas agências do Banco do Brasil, mediante apresentação de documento de identificação. As informações sobre o Pasep podem ser consultadas no site do Banco do Brasil e em seus canais de atendimento. Adicionalmente, a Carteira de Trabalho Digital funciona como uma plataforma unificada onde todos os trabalhadores podem verificar sua elegibilidade, valores e datas de pagamento.
Transição gradual e o futuro do abono salarial
A transição para o novo teto de renda do PIS/Pasep foi desenhada para ocorrer de maneira gradual, estendendo-se por um período de quase uma década. Essa abordagem tem como finalidade minimizar o impacto imediato sobre os trabalhadores que estão na faixa de renda que será afetada pela mudança.
A medida faz parte de um conjunto de ações do governo para promover um ajuste nas contas públicas e otimizar a alocação de recursos em programas sociais. A intenção é concentrar o benefício do abono salarial na população com menor poder aquisitivo, reforçando o caráter distributivo do programa.

