O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quarta-feira (21) a Lei Complementar nº 238/2026, norma que reestrutura o regime do Microempreendedor Individual (MEI) ao elevar o teto de receita bruta anual para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União no mesmo dia da assinatura, a legislação altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), autoriza a contratação de até dois funcionários e institui o perdão de dívidas tributárias federais acumuladas pelos pequenos negócios perante a União.
Batizado pelo governo federal de pacote Prospera MEI, o conjunto de medidas responde à inflação acumulada e à expansão de trabalhadores autônomos que encontravam no teto anual de R$ 81 mil uma barreira para manter a formalização. Além do aumento escalonado do faturamento e da anistia de débitos previdenciários, o Executivo publicou o Decreto nº 13.140/2026, que desobriga o microempreendedor de emitir nota fiscal em vendas e prestações de serviços destinadas a pessoas físicas e estabelece regras para o enquadramento de nanoempreendedores.
A aprovação da nova legislação encerra anos de debates parlamentares em torno da defasagem dos valores permitidos para a categoria, na qual propostas anteriores chegaram a prever um teto único de R$ 130 mil. O texto sancionado teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, aprovado na Câmara dos Deputados por 461 votos favoráveis contra 4 contrários e, em 15 de outubro de 2026, pelo plenário do Senado Federal por 78 votos a 0. Na ocasião da votação no Senado, o relator da matéria, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), declarou que a norma representa uma “importante política pública com potencial para produzir reflexos positivos sobre a formalização econômica, a produtividade, a geração de renda e a expansão sustentável da atividade empresarial”.
Escalonamento do faturamento anual entre 2026 e 2028
A atualização dos limites de receita bruta anual ocorre em três etapas distintas, exigindo atenção contábil imediata dos contribuintes para evitar o desenquadramento involuntário. Durante todo o ano-calendário de 2026, permanece em vigor o teto de R$ 81 mil por ano. O microempreendedor que ultrapassar essa marca até 31 de dezembro de 2026 continuará sujeito às regras atuais de transição obrigatória para a categoria de Microempresa (ME) no Simples Nacional no exercício seguinte.
A primeira ampliação passa a valer em 1º de janeiro de 2027, quando o limite de faturamento anual sobe para R$ 110 mil. Já a segunda etapa entra em vigor em 1º de janeiro de 2028, fixando o teto definitivo em R$ 140 mil por ano. A Lei Complementar nº 238/2026 também modificou o parágrafo 2º do artigo 18-A da Lei do Simples Nacional para recalcular o limite proporcional aplicável às empresas abertas ao longo do ano.
- Ano-calendário de 2026: limite anual de R$ 81.000,00 (média mensal de R$ 6.750,00 para empresas em início de atividade).
- Ano-calendário de 2027: limite anual de R$ 110.000,00 (limite proporcional de R$ 9.166,67 multiplicado pelo número de meses compreendidos entre a abertura do CNPJ e o fim do ano).
- A partir do ano-calendário de 2028: limite anual de R$ 140.000,00 (limite proporcional de R$ 11.666,67 por mês de atividade para negócios abertos no decorrer do exercício).
Durante a tramitação legislativa no Congresso Nacional, parlamentares também discutiram mecanismos para evitar novas perdas inflacionárias no futuro por meio de reajustes periódicos baseados em índices de preços. Com a elevação gradual até R$ 140 mil, negócios dos setores de comércio, prestação de serviços, artesanato e pequena manufatura ganham margem para absorver a alta nos custos de insumos e a variação nos preços das mercadorias sem perder o tratamento tributário simplificado.
Regras do perdão de dívidas federais e o que fica de fora
Um dos dispositivos de aplicação imediata da Lei Complementar nº 238/2026 é a remissão — nome jurídico para o perdão oficial de débitos pelo poder público — das dívidas tributárias de titularidade da União. De acordo com dados do governo federal, a medida alcança cerca de 3,6 milhões de microempreendedores individuais inadimplentes, somando aproximadamente R$ 18,7 bilhões em créditos extintos, o que representa uma dívida média de R$ 3,4 mil por trabalhador formalizado.
O artigo 5º da nova lei determina que o perdão abrange os débitos federais constituídos até a data de corte de 13 de outubro de 2026 por contribuintes que estavam regularmente enquadrados como MEI no período gerador da obrigação. O benefício extingue a contribuição previdenciária destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cobrada dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), além da totalidade de juros, multas de mora e encargos legais vinculados a esse tributo federal.
A anistia contempla dívidas inscritas ou não em dívida ativa da União, valores em fase de cobrança judicial com ou sem garantia e saldos de parcelamentos ou transações tributárias anteriores, mesmo nos casos em que o acordo tenha sido rescindido por falta de pagamento. O parágrafo 2º do artigo 5º assegura ainda que o empreendedor que deixar de ser MEI após a publicação da lei, seja por opção de desenquadramento ou por exclusão do Simples Nacional, preserva o direito à extinção dos débitos federais acumulados até 13 de outubro de 2026.
A remissão, contudo, não apaga a guia inteira do DAS-MEI. Como a arrecadação mensal reúne tributos de três esferas da federação, a União só tem competência constitucional para perdoar a fatia federal referente ao INSS. Permanecem ativos e exigíveis os valores atrasados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência dos estados e do Distrito Federal, e de Imposto Sobre Serviços (ISS), destinado aos municípios.
Para validar e manter o perdão da parte federal junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Receita Federal, a legislação impõe condicionantes rigorosas de adimplência. O microempreendedor precisa manter em dia o pagamento das contribuições mensais posteriores à publicação da norma, cumprindo um período de regularidade mínima de seis meses e atendendo às exigências de formalização definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). O atraso nas guias correntes cancela o benefício e reativa a cobrança integral do passivo. Além da remissão tributária, o pacote Prospera MEI prevê a realização de leilões com instituições financeiras para renegociação de dívidas bancárias com descontos.
Contratação de até dois empregados e exigências trabalhistas
A partir de 1º de janeiro de 2027, a Lei Complementar nº 238/2026 dobra a capacidade de geração direta de postos de trabalho dentro da categoria. O limite histórico que restringia o MEI à manutenção de um único vínculo empregatício passa a permitir a contratação simultânea de até dois empregados registrados nas atividades contempladas pela regra.
O texto legal estabelece que cada trabalhador contratado pelo microempreendedor deve receber remuneração equivalente a, no mínimo, um salário mínimo nacional — fixado em R$ 1.621 em 2026 — ou o piso salarial definido em convenção ou acordo coletivo da respectiva categoria profissional. A medida atende a pequenos estabelecimentos comerciais, oficinas e prestadores de serviços que dependem de uma equipe mínima para manter o atendimento ao público sem interromper a produção.
A abertura para o segundo funcionário amplia, em contrapartida, o volume de obrigações acessórias, trabalhistas e previdenciárias sob responsabilidade do titular do CNPJ. O empreendedor passa a gerir duas folhas de pagamento no sistema eSocial, com recolhimento mensal de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contribuição previdenciária patronal, provisão de férias remuneradas com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário e cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho.
Para evitar passivos na Justiça do Trabalho, a expansão do quadro exige que o titular busque capacitação em gestão de pessoas e legislação trabalhista antes de efetivar a segunda admissão. O controle de jornada, o pagamento pontual de benefícios como vale-transporte e a correta aplicação das regras sindicais tornam-se parte da rotina administrativa do pequeno negócio.
Funcionamento do regime desde 2008 e avanço na inclusão social
Criado em 2008 e regulamentado dentro da estrutura da Lei do Simples Nacional, o regime do Microempreendedor Individual foi desenhado para retirar milhões de trabalhadores autônomos da informalidade por meio de carga tributária reduzida e burocracia simplificada. Ao obter o registro de pessoa jurídica (CNPJ), o profissional conquista segurança jurídica, acesso a linhas específicas de microcrédito bancário, permissão para emitir documentos fiscais e cobertura previdenciária para si e seus dependentes, incluindo auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e aposentadoria por idade.
Ao longo dos anos, a congelamento do teto em R$ 81 mil provocou o fenômeno conhecido entre tributaristas como trava de crescimento: pequenos empresários evitavam vender mais no último trimestre do ano ou deixavam de registrar parte das operações para não ultrapassar a média mensal de R$ 6.750,00. A migração forçada para a faixa inicial de Microempresa representa uma mudança abrupta de regime, na qual o imposto deixa de ser um valor fixo mensal e passa a incidir como percentual direto sobre o faturamento bruto, além de exigir escrituração contábil completa.
Com a elevação gradual para R$ 110 mil e R$ 140 mil e a permissão para dois funcionários, o regime recupera a capacidade de absorver trabalhadores que operavam à margem da tributação. Em municípios de pequeno e médio porte, onde o comércio de bairro e os serviços autônomos sustentam a circulação de renda, a formalização de novos negócios e a regularização de carteiras de trabalho fortalecem a arrecadação previdenciária e ampliam a proteção social.
Dispensa de nota fiscal, compras públicas e preparo gerencial
As alterações trazidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto nº 13.140/2026 também reduzem entraves operacionais no dia a dia do contribuinte e abrem espaço no mercado institucional. A regulamentação assinada pelo Executivo dispensa o MEI da obrigatoriedade de emitir nota fiscal nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas diretamente para consumidores pessoas físicas, além de reconhecer a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento hábil para comprovação fiscal e criar diretrizes para o nanoempreendedor. Na relação comercial com outras empresas (pessoas jurídicas), a emissão de nota fiscal permanece obrigatória.
No campo das contratações governamentais, a nova lei insere dispositivos que facilitam a entrada de microempreendedores individuais em licitações públicas promovidas por prefeituras, governos estaduais e órgãos federais. O texto cria regras específicas e processos exclusivos para compras públicas de menor valor, permitindo que fornecedores locais disputem contratos de fornecimento de bens e serviços à administração pública sem concorrer em igualdade de condições com grandes corporações.
Diante da ampliação do limite de receitas e da inserção em mercados mais disputados, a transição entre 2026 e 2028 requer ajustes na administração interna dos negócios:
- Planejamento financeiro e controle do fluxo de caixa: o aumento do volume de vendas para até R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 demanda separação estrita entre as contas pessoais do titular e o caixa da empresa, com monitoramento diário de despesas fixas, custos variáveis, capital de giro e reserva para períodos de queda na demanda.
- Organização contábil e fiscal: embora a legislação dispense o MEI de manter contabilidade formal obrigatória, o acompanhamento por um contador ou consultor financeiro evita erros na apuração da receita bruta anual, garante a entrega correta da DASN-SIMEI e previne a perda do perdão de dívidas por atraso no DAS mensal.
- Posicionamento diante de empresas de maior porte: com faturamento anual próximo a R$ 12 mil mensais em 2028 e equipe de até dois colaboradores, o microempreendedor passa a disputar clientes diretamente com microempresas e empresas de pequeno porte, o que exige investimento em qualidade de atendimento, prazos de entrega e precificação correta.
Enquanto a remissão das dívidas federais constituídas até 13 de outubro de 2026 já possui eficácia legal imediata a partir da publicação no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 2026, a ampliação do limite de receita bruta para R$ 110 mil e a autorização para contratar o segundo empregado entram em vigor em 1º de janeiro de 2027, seguidas pelo teto de R$ 140 mil válido a partir de 1º de janeiro de 2028.
