Abono salarial PIS/Pasep tem novo teto de renda e pagamentos unificados com início em fevereiro
O governo federal definiu os detalhes para o pagamento do abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base de 2024, com a liberação dos valores programada para iniciar em fevereiro de 2026. A medida deve beneficiar aproximadamente 26,9 milhões de trabalhadores em todo o país, injetando cerca de R$ 33,5 bilhões na economia, segundo estimativas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A principal novidade para este ciclo de pagamentos é a implementação de um calendário unificado e permanente, que organiza a distribuição dos recursos com base no mês de nascimento do beneficiário. Essa padronização visa simplificar o processo e oferecer maior previsibilidade tanto para os trabalhadores quanto para os órgãos gestores.
Além da unificação das datas, uma alteração significativa nas regras de elegibilidade passa a valer, impactando diretamente o critério de renda para a concessão do benefício. A mudança desvincula o teto de remuneração do reajuste do salário mínimo, o que pode restringir o número de contemplados nos próximos anos.

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Alterações nas regras de elegibilidade
Uma mudança crucial entra em vigor a partir de 2026, afetando o critério de renda para a concessão do abono salarial. O limite de rendimentos, que antes estava atrelado ao salário mínimo, passará a ser corrigido anualmente apenas pela inflação, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Essa nova diretriz se diferencia da política de reajuste do salário mínimo, que frequentemente inclui ganhos reais acima da inflação.
Na prática, essa desvinculação significa que, à medida que o salário mínimo aumenta com ganhos reais, o teto para acesso ao abono salarial, ajustado somente pela inflação, se tornará progressivamente mais restritivo. Com o tempo, essa medida resultará em uma redução gradual do número de trabalhadores elegíveis ao PIS/Pasep anualmente.
Para o ano-base de 2024, o trabalhador precisava ter recebido uma remuneração média mensal de até R$ 2.765,93 para garantir o direito ao benefício em 2026. Este valor é fundamental para determinar a elegibilidade dentro do novo cenário estabelecido pelas autoridades governamentais.
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A decisão de modificar as regras de reajuste do limite de renda faz parte de uma estratégia de controle de despesas do governo, buscando assegurar a sustentabilidade do programa a longo prazo. O objetivo é concentrar o abono salarial nos trabalhadores de menor renda, evitando uma expansão dos gastos públicos à medida que o salário mínimo é reajustado com ganhos reais.
Estrutura do calendário unificado
O calendário de pagamentos do PIS/Pasep agora segue um modelo unificado e permanente, no qual os valores são liberados conforme o mês de nascimento do beneficiário. A data fixa para os depósitos é o dia 15 de cada mês correspondente. Caso a data original caia em um fim de semana ou feriado nacional, o pagamento é automaticamente postergado para o primeiro dia útil seguinte, facilitando o acesso e a organização financeira dos trabalhadores. Os pagamentos se iniciam em 16 de fevereiro e seguem até 15 de agosto, com prazo final para saque em 30 de dezembro de 2026.
Com a adoção deste calendário fixo, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) não precisará mais realizar reuniões anuais para aprovar o cronograma de pagamentos do ano seguinte. Essa padronização confere maior previsibilidade e agilidade ao processo de liberação do abono salarial, otimizando a gestão do benefício para todas as partes envolvidas e permitindo que os trabalhadores se planejem com mais antecedência para o recebimento dos valores.
Quem tem direito ao abono salarial
Os critérios fundamentais para o recebimento do PIS/Pasep permanecem os mesmos, apesar das novas diretrizes sobre o teto de renda. Para ser elegível, o trabalhador deve estar inscrito nos programas PIS (iniciativa privada) ou Pasep (servidores públicos) há pelo menos cinco anos. Além disso, é necessário ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias durante o ano-base de 2024. Outro requisito essencial é ter recebido até o limite de renda estipulado, que para 2024 foi de R$ 2.765,93 de média mensal. Por fim, é crucial que os dados do trabalhador tenham sido corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial, pois a ausência ou incorreção dessas informações impede o pagamento do benefício.
Determinação do valor e cálculo do benefício
O valor do abono salarial é proporcional ao número de meses trabalhados durante o ano-base. O cálculo é feito de maneira simples: o valor do salário mínimo vigente no ano do pagamento é dividido por 12, e o resultado é multiplicado pela quantidade de meses em que o trabalhador esteve formalmente empregado em 2024.
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Considerando o salário mínimo de 2026 fixado em R$ 1.621, o benefício pode variar. O valor mínimo é de R$ 136, destinado a quem trabalhou por apenas um mês. O valor máximo, de R$ 1.621, será pago àqueles que completaram os 12 meses de trabalho no ano-base.
Como consultar o seu PIS/Pasep
A verificação da situação do benefício, incluindo o valor e a data exata do pagamento, estará disponível para consulta a partir de 5 de fevereiro de 2026. A principal ferramenta para essa consulta é o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que pode ser acessado em smartphones.
Para realizar a consulta, o trabalhador deve utilizar seu número de CPF e a senha do portal gov.br. Dentro do aplicativo, basta navegar até a seção “Benefícios” e, em seguida, selecionar a opção “Abono Salarial” para visualizar todas as informações pertinentes.
Opções de saque e atendimento
Para os trabalhadores da iniciativa privada, que recebem o PIS, o pagamento é gerenciado pela Caixa Econômica Federal e oferece diversas modalidades de recebimento. Clientes do banco podem ter o valor creditado automaticamente em sua conta corrente ou poupança. Outra opção é a movimentação através da Poupança Social Digital, acessível pelo aplicativo Caixa Tem. Quem possui o Cartão Social pode realizar o saque em terminais de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, utilizando a senha. Caso o trabalhador não tenha o cartão, o saque pode ser feito em qualquer agência da Caixa, com a apresentação de um documento de identificação oficial com foto.
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Já para os servidores públicos, beneficiários do Pasep, a administração é feita pelo Banco do Brasil. A forma prioritária de pagamento é o crédito direto na conta bancária do servidor. Contudo, também são oferecidas alternativas como a transferência via TED para contas de outras titularidades ou o recebimento por PIX. Além disso, o saque presencial continua sendo uma opção, podendo ser realizado em qualquer agência de atendimento do Banco do Brasil, mediante a apresentação de um documento de identificação.
Canais para dúvidas e informações adicionais
Para os trabalhadores que necessitam de mais informações ou precisam esclarecer dúvidas sobre o abono salarial, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza canais de atendimento específicos. É possível buscar orientação presencialmente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho em cada estado.
O contato também pode ser realizado por meio do telefone 158, um serviço de atendimento que soluciona as principais questões sobre direitos trabalhistas. Adicionalmente, o e-mail trabalho.uf@economia.gov.br, substituindo “UF” pela sigla do estado do trabalhador, está disponível para consultas mais detalhadas e personalizadas.















