Novas exigências do INSS alteram idade para mulheres e sistema de pontos para quem busca aposentadoriaPor Luís Henrique Costa
4 min de leitura
![]() |
O Instituto Nacional do Seguro Social implementou atualizações automáticas nos critérios para a concessão de benefícios previdenciários, afetando diretamente os trabalhadores que já contribuíam antes da reforma de 2019. As alterações exigem atenção redobrada dos segurados, pois elevam os requisitos de acesso tanto na modalidade de idade progressiva quanto no sistema de pontos. O objetivo das medidas é alinhar gradualmente os parâmetros de transição às regras permanentes estabelecidas pela legislação.
Segurados que planejavam solicitar o benefício neste ano devem conferir se atingem os novos patamares exigidos. A transição foi desenhada para ocorrer de forma escalonada, subindo os degraus de exigência anualmente até a estabilização completa na próxima década. Para quem ingressou no mercado de trabalho após novembro de 2019, as regras permanecem fixas, sem alterações neste ciclo.
A verificação dos requisitos pode ser realizada através das plataformas digitais do governo, que permitem simular o tempo de contribuição e a idade real. O planejamento previdenciário torna-se essencial para evitar indeferimentos ou a concessão de benefícios com valores inferiores ao esperado, dado que o cálculo da renda mensal inicial também depende do histórico contributivo validado.
Critérios de idade progressiva
A regra da idade mínima progressiva sofreu um acréscimo de seis meses para ambos os sexos, mantendo-se o tempo mínimo de contribuição. Mulheres agora necessitam comprovar 59 anos e seis meses de idade, além de 30 anos de recolhimento ao sistema previdenciário. Para os homens, a exigência subiu para 64 anos e seis meses, combinada com 35 anos de contribuição.
Este formato de transição é frequentemente buscado por quem possui um longo histórico de trabalho, mas ainda não atingiu a idade mínima da regra permanente. A escala prevê aumentos anuais constantes até que a idade feminina se estabilize em 62 anos em 2031, e a masculina atinja 65 anos já em 2027, igualando-se aos requisitos dos novos contribuintes.
Ajustes na pontuação necessária
Outra modalidade impactada é o sistema de pontos, que soma a idade do trabalhador ao seu tempo de contribuição. A pontuação de corte foi elevada em um ponto, exigindo agora 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. É obrigatório respeitar o tempo mínimo de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente, para que a soma seja válida para o requerimento.
Professores da educação básica possuem regras específicas dentro deste sistema, com uma redução na pontuação exigida, mas também seguem a lógica de aumento gradual. A tabela de pontos continuará subindo anualmente até alcançar o teto de 100 pontos para mulheres e 105 para homens, tornando o acesso por esta via progressivamente mais restrito.
Pagamentos e piso nacional
O calendário de depósitos dos benefícios segue a organização tradicional baseada no número final do cartão do segurado, desconsiderando o dígito verificador. Os pagamentos referentes a janeiro começam a ser liberados no dia 26 para quem recebe o piso nacional, estendendo-se até o início de fevereiro. Para quem recebe acima do mínimo, os créditos iniciam no segundo dia útil do mês subsequente.
O valor do piso previdenciário foi ajustado para R$ 1.621, acompanhando o salário mínimo vigente. Este reajuste aplica-se a aposentadorias, pensões por morte, auxílios e ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Já os benefícios com valores superiores ao piso têm sua correção baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), garantindo a reposição da inflação do período anterior.
A consulta aos valores exatos e às datas de crédito está disponível no extrato de pagamento, acessível pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site oficial. Manter os dados bancários atualizados é fundamental para garantir o recebimento dos recursos nas datas estipuladas pelo cronograma oficial.








