Elevação do teto de faturamento para MEI não deve impactar custo mensal do DAS, segundo projeto
Após um período de expectativa, o reajuste no limite de faturamento anual para o Microempreendedor Individual (MEI) ganhou novo fôlego na Câmara dos Deputados. A aprovação do regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 reacende a discussão sobre uma das pautas mais aguardadas pela categoria.
A proposta em questão visa elevar o teto de faturamento dos atuais R$ 81 mil para uma faixa entre R$ 130 mil e R$ 150 mil por ano. Além disso, o projeto contempla a possibilidade de o MEI contratar até dois funcionários, um aumento significativo em relação ao limite atual de apenas um.
Embora represente um avanço considerável para milhões de empreendedores, a movimentação legislativa levanta dúvidas cruciais, principalmente se essa mudança implicará em um aumento no valor do boleto mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
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O projeto de lei e os novos valores para microempreendedores
O Projeto de Lei Complementar 108/21, agora em regime de urgência, concentra-se principalmente na expansão das capacidades operacionais e financeiras dos microempreendedores. A elevação do teto de faturamento para até R$ 150 mil anuais é uma resposta direta às demandas por maior flexibilidade e crescimento dentro do regime simplificado.
Esta alteração permitiria que negócios em expansão continuassem na modalidade MEI por mais tempo, evitando a transição precoce para regimes tributários mais complexos. A permissão para contratar um segundo funcionário também é um diferencial, abrindo portas para a criação de mais empregos formais e a estruturação de equipes maiores.
Esclarecendo o cálculo do DAS: sem reajuste imediato
Uma das maiores preocupações levantadas pelos empreendedores é se a mudança no limite de faturamento do MEI resultará em um aumento automático no valor do boleto DAS, crucial para a manutenção da formalização. Contudo, é fundamental esclarecer que o PLP 108/21, em sua configuração atual, não prevê qualquer reajuste no cálculo do tributo mensal. O valor do DAS continuará a ser atrelado a 5% do salário mínimo vigente – que em 2026 está em R$ 1.621 –, acrescido de R$ 1,00 para quem atua no comércio ou indústria (ICMS) e R$ 5,00 para prestadores de serviço (ISS). Esta estrutura de cálculo, desvinculada do faturamento real dentro do limite, visa manter a previsibilidade e a acessibilidade para os microempreendedores, independentemente do volume de suas vendas ou serviços, desde que permaneçam dentro do novo teto.
As origens da confusão: a proposta do “Super MEI”
A ideia de que o DAS poderia sofrer reajustes com o novo limite de faturamento não surgiu do nada. Essa especulação tem suas raízes em outras propostas que circularam no Congresso Nacional em momentos anteriores, algumas das quais de fato contemplavam alterações na estrutura de contribuição.
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Entre essas iniciativas estava a criação do que ficou conhecido como “Super MEI”. Esta modalidade previa um patamar de faturamento superior ao MEI tradicional, mas em contrapartida, estabeleceria uma contribuição mensal um pouco mais elevada para as empresas que ultrapassassem o limite atual de R$ 81 mil anuais.
Apesar de ter gerado debates e algumas expectativas, a proposta do “Super MEI” e suas implicações no valor do DAS não avançaram no formato que se discutia. Isso gerou uma confusão natural entre os empreendedores, que acompanhavam as diferentes discussões sobre a categoria.
É crucial, portanto, distinguir as diversas propostas legislativas. O texto que agora avança com urgência na Câmara dos Deputados, o PLP 108/21, foca especificamente no aumento do teto e na expansão da capacidade de contratação, sem tocar na alíquota de contribuição do DAS.
Benefícios da ampliação do limite para o MEI
A aprovação do novo limite de faturamento representa um salto significativo para o crescimento e a formalização de pequenos negócios. Muitos empreendedores que hoje se veem limitados pelo teto de R$ 81 mil, e que receiam o salto para o Simples Nacional por conta da complexidade tributária, terão mais margem para expandir suas atividades.
Essa mudança não apenas incentiva a permanência na formalidade, mas também permite que o MEI invista mais em seu negócio, gere mais empregos e contribua de forma mais robusta para a economia local. É um reconhecimento do papel fundamental que os microempreendedores desempenham no cenário econômico do país.
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Próximos passos e a tramitação legislativa
Com a aprovação do regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar 108/21 terá uma tramitação mais célere dentro da Câmara dos Deputados. No entanto, o processo legislativo ainda requer outras etapas importantes antes de se tornar lei.
Após a votação e eventual aprovação na Câmara, o texto seguirá para análise e votação no Senado Federal. Se houver alterações no Senado, ele retorna à Câmara. Somente após a aprovação final em ambas as casas legislativas, o projeto será encaminhado para a sanção presidencial.
Como o MEI deve se preparar para as mudanças
Diante do cenário de mudanças iminentes, é essencial que os microempreendedores individuais mantenham-se informados sobre o andamento do PLP 108/21. Acompanhar as notícias e as atualizações dos órgãos competentes é a melhor forma de se preparar para as novas regras e aproveitar as oportunidades que surgirão com a ampliação do limite de faturamento.










