Empresários devem ponderar a adesão ao regime híbrido de IBS e CBS no Simples Nacional
A Reforma Tributária introduz uma nova opção para empresas do Simples Nacional, permitindo a adoção de um regime híbrido para a arrecadação de tributos. Essa alternativa envolve a manutenção de alguns impostos no Simples e o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) de forma separada.
A decisão de integrar o regime híbrido no Simples Nacional exige uma cuidadosa avaliação fiscal e um estudo personalizado da realidade de cada negócio.
A regulamentação da Reforma Tributária apresentará uma nova possibilidade para as empresas que optam pelo Simples Nacional. Com a implementação do IBS e da CBS, as companhias poderão escolher o regime híbrido, que mantém o Simples Nacional para parte dos impostos enquanto IBS e CBS são recolhidos fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A medida gerou grande expectativa entre empreendedores e especialistas contábeis, especialmente pela chance de criação de créditos fiscais para quem adquire bens e serviços. Contudo, a simples existência desse benefício não garante que o regime híbrido trará vantagens para todas as empresas.
Como é praxe em qualquer estratégia tributária, a escolha final deve ser fundamentada em projeções e na situação operacional específica de cada empreendimento.
Compreendendo as mudanças com a nova opção de regime híbrido
A Lei Complementar nº 214/2025 autorizará empresas enquadradas no Simples Nacional a optar pelo recolhimento do IBS e da CBS à parte do DAS, permanecendo no sistema simplificado para os demais impostos.
A principal implicação dessa escolha é permitir que as empresas que compram aproveitem os créditos de IBS e CBS, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Reforma Tributária.
Esta característica tende a ser mais benéfica para empresas integradas em cadeias produtivas onde a utilização de créditos tem um peso financeiro relevante. No entanto, se a maioria das vendas for direcionada ao consumidor final, essa vantagem pode ser consideravelmente menor.
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Por que a decisão vai além da simples geração de créditos
Um dos enganos mais comuns é supor que a possibilidade de gerar créditos seja, por si só, motivo suficiente para a adesão ao regime híbrido.
Na prática, a determinação precisa considerar uma série de aspectos importantes, incluindo:
- A carga tributária real aplicada em cada modalidade;
- O perfil majoritário dos seus clientes;
- A viabilidade de utilizar os créditos de IBS e CBS;
- A estrutura de custos operacionais da empresa;
- A margem de lucro associada à atividade;
- Os efeitos administrativos da nova metodologia de apuração.
Em diversas situações, uma empresa pode gerar créditos para seus clientes e, mesmo assim, concluir que continuar no Simples Nacional tradicional proporciona um resultado econômico superior.

Exemplos práticos da aplicação do regime híbrido
A dinâmica para lojas de conveniência
Imagine um estabelecimento de conveniência, integrante do Simples Nacional, que efetua quase a totalidade de suas vendas diretamente para o consumidor final.
Como indivíduos não utilizam créditos de IBS e CBS, a principal vantagem do regime híbrido perde seu impacto comercial. Se a carga tributária não for reduzida, a tendência é que permanecer no Simples Nacional tradicional continue sendo a opção mais eficaz.
Cenário em uma serralheria residencial
Considere uma serralheria que se especializou na produção e instalação de itens como portões, grades e coberturas para imóveis residenciais.
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Apesar de realizar uma atividade produtiva, sua clientela é majoritariamente composta por pessoas físicas. Nesse contexto, a geração de créditos tende a ter pouca influência na decisão de compra dos consumidores, tornando crucial a comparação entre a tributação atual e aquela estimada com IBS e CBS.
Análise para escritórios de contabilidade
Agora, imagine um escritório de contabilidade cuja carteira de clientes é formada principalmente por pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas também optantes pelo Simples Nacional.
Embora sua operação seja eminentemente empresarial, a geração de créditos pode ter um efeito limitado para esse perfil de cliente. Dessa forma, a escolha deve focar na comparação da carga tributária e dos custos operacionais que surgem com a adesão ao regime híbrido.
As vantagens para a indústria de móveis planejados
Por outro lado, analise uma indústria de móveis planejados que faz parte do Simples Nacional e comercializa seus produtos principalmente para construtoras, incorporadoras, hotéis e outras empresas.
Neste panorama, a realidade é distinta dos casos anteriores. Visto que os clientes são, em geral, pessoas jurídicas sujeitas ao IBS e à CBS, a possibilidade de aproveitamento dos créditos tributários pode se tornar um diferencial competitivo crucial na negociação de contratos e na precificação.
Além disso, empresas inseridas em cadeias de produção costumam valorizar fornecedores que possibilitam a utilização plena desses créditos, o que eleva o regime híbrido a um fator significativo para a competitividade do negócio. Naturalmente, a decisão não deve ser tomada com base apenas neste aspecto. Será imprescindível confrontar a carga tributária efetiva entre o Simples Nacional tradicional e o regime híbrido, considerando também a estrutura de custos, a margem de lucro e os impactos operacionais da nova metodologia.
Se as simulações indicarem que a competitividade será mantida e que haverá um ganho econômico para a empresa e seus clientes, a escolha pelo regime híbrido poderá ser mais favorável do que a permanência integral no Simples Nacional.
O papel central do perfil do cliente na análise tributária
Historicamente, a definição do regime tributário estava concentrada na atividade econômica desenvolvida pela empresa.
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Com a Reforma Tributária, essa análise precisará de uma perspectiva mais abrangente. O perfil dos clientes poderá impactar diretamente a vantagem econômica da opção pelo regime híbrido. Uma serralheria que atende consumidores residenciais pode chegar a uma conclusão completamente diferente daquela que fornece estruturas metálicas para construtoras ou indústrias. Embora a atividade seja a mesma, a posição na cadeia econômica altera significativamente os efeitos da geração de créditos.
Por esse motivo, além de questionar a atividade da empresa, será fundamental entender para quem ela direciona suas vendas.
A imprescindibilidade do planejamento tributário
A Reforma Tributária reforça a importância de um planejamento tributário adaptado a cada caso. Não haverá uma resposta única aplicável a todas as empresas do Simples Nacional. Cada decisão deverá ser antecedida por simulações capazes de comparar os efeitos do Simples Nacional tradicional e do regime híbrido, levando em conta a realidade operacional do contribuinte.
Adotar uma solução generalizada pode resultar em aumento da carga tributária, perda de competitividade ou em custos administrativos desnecessários.
Conclusões sobre a escolha do regime híbrido no Simples Nacional
Os exemplos apresentados evidenciam que não existe uma solução universal para todas as empresas do Simples Nacional. Enquanto negócios que se dedicam majoritariamente ao consumidor final tendem a encontrar maior benefício em manter o regime tradicional, empresas integradas em cadeias produtivas e que servem a outras pessoas jurídicas podem lucrar com a geração de créditos de IBS e CBS, desde que a carga tributária efetiva permaneça competitiva.
O regime híbrido representa uma inovação significativa no novo sistema tributário brasileiro, mas sua implementação exige prudência e um bom planejamento.
Mais do que escolher entre duas modalidades de tributação, empresários e contadores precisarão compreender a posição de cada empresa na cadeia econômica e como essa decisão irá influenciar sua carga tributária, sua competitividade e seu relacionamento comercial com os clientes.
Em um cenário de profundas transformações tributárias, a decisão mais segura continuará sendo aquela baseada em simulações, em planejamento tributário e em uma análise personalizada da realidade de cada empresa.

















