Microempreendedores individuais têm até 31 de maio para entregar a declaração anual de faturamento à Receita Federal. Segundo levantamento do governo, aproximadamente 60% desse público ainda não cumpriu a obrigação. O documento é obrigatório para todos os MEIs, independentemente de terem registrado faturamento durante o ano.
A declaração informa aos órgãos federais o valor total de receita recebida ao longo de 2025. Quem perder o prazo enfrenta penalidades que começam em R$ 50 e podem atingir até 20% do valor declarado, conforme o tempo de atraso.
Documentação obrigatória para todos
A declaração é exigida de todos os microempreendedores individuais, inclusive daqueles que tiveram faturamento por apenas alguns meses ou que não registraram receita no período anterior. O envio precisa informar se houve empregado registrado no período e separar os rendimentos entre comércio e prestação de serviços.
A produtora cultural Tainá Hurtado trabalha como MEI em atividades eventuais e já entregou sua declaração este ano. Ela relata que utiliza o aplicativo para organizar os recibos e emitir notas fiscais, o que facilita o preenchimento do formulário.
“A parte mais trabalhosa é fazer a busca das notas, porque o sistema só permite filtrar períodos de até 30 dias. Então você precisa consultar mês a mês, somar os valores e depois informar o total na declaração. Mas é rápido, demora uns 15 minutos”, afirma a empreendedora.
Três canais oficiais disponíveis
O processo pode ser realizado por três caminhos diferentes. Os MEIs têm à disposição:
- Aplicativo MEI, disponível para download em smartphones
- Portal do Empreendedor, acessível via computador
- Portal do Simples Nacional, integrado ao sistema de arrecadação
Em todos os casos, basta informar o número do CNPJ, selecionar o ano-calendário 2025 e preencher o valor da receita bruta anual. Não é necessário pagar qualquer taxa para realizar o envio.
Consequências da falta de entrega
A ausência da declaração dentro do prazo traz impactos imediatos na vida fiscal e previdenciária do microempreendedor. A falta de envio impede a emissão da guia mensal do Simples Nacional, o que gera pendências fiscais junto à Receita Federal e afeta diretamente os direitos previdenciários do contribuinte.
Além das multas por atraso, que começam em R$ 50 e escalam conforme o tempo decorrido, a documentação pendente cria um histórico negativo no cadastro do empreendedor. Essa situação compromete futuras operações de crédito e regularização junto aos órgãos públicos.
Alertas contra golpes online
Especialistas reforçam que criminosos exploram o período de prazo final para aplicar golpes contra MEIs desatentos. Falsas cobranças e páginas que imitam os canais oficiais do governo circulam pela internet com objetivo de roubar dados pessoais e valores.
A contadora Érica Gomes orienta os contribuintes a verificar com rigor o endereço eletrônico acessado. A segurança começa na URL, que deve conter obrigatoriamente o domínio gov.br para garantir autenticidade do portal.
“É importante conferir se realmente está no portal da Receita Federal. Não é preciso pagar nenhuma taxa para entregar a declaração. Mesmo que exista multa por atraso, isso não será um impeditivo para entregar a declaração”, explica a especialista em conformidade tributária.
Criminosos frequentemente cobram valores para realizar o envio ou oferecem serviços mediante pagamento antecipado. Os portais oficiais da Receita Federal nunca solicitam taxas adicionais para o preenchimento ou envio da documentação.



