Carteira de Trabalho Digital: como acessar, baixar e usar o novo documento
A Carteira de Trabalho Digital substituiu o documento físico para a maioria dos brasileiros desde 2019. Todo cidadão com CPF possui automaticamente acesso à versão digital, eliminando a necessidade de filas e procedimentos burocráticos que duravam semanas. O processo de contratação tornou-se praticamente instantâneo e 100% digitalizado, com exceção apenas de servidores públicos e funcionários de organismos internacionais, que ainda recebem a carteira em papel.
Duas formas de acessar a Carteira de Trabalho Digital
O documento pode ser consultado de duas maneiras diferentes. A primeira é através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para download nas lojas Google Play e App Store. A segunda opção é acessar o Portal Emprega Brasil, plataforma oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.
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Para usar o aplicativo, o trabalhador deve baixar o programa, abrir e tocar em “Entrar com gov.br”. Em seguida, insere seu CPF e a senha cadastrada no portal gov.br. O acesso é imediato. Pelo site, o processo é semelhante: acessa-se o endereço da Carteira de Trabalho Digital no site do Ministério, clica em “Iniciar”, é redirecionado ao Portal Emprega Brasil, faz login com CPF e senha do gov.br, e depois seleciona “Carteira de Trabalho Digital” na tela seguinte.
Como funciona o registro de contratação
Na carteira de papel, o trabalhador precisava entregar o documento ao empregador para registro. No sistema digital, todo o procedimento ocorre pela internet. O empregado fornece apenas seu número de CPF ao empregador, que fica responsável por fazer o registro no sistema.
O Ministério do Trabalho e Emprego ressalta que é obrigação exclusiva do empregador realizar o registro do trabalhador. Não cabe ao empregado executar qualquer tarefa no processo de contratação além de fornecer o CPF. Essa simplificação reduz significativamente o tempo entre a contratação e a formalização do vínculo trabalhista.
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O número PIS deixou de aparecer na carteira digital
Na versão física da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o número do Programa de Integração Social (PIS) constava na primeira página. Na versão digital, essa informação não aparece como resultado da simplificação do processo de contratação. O trabalhador não precisa mais informar o PIS para ser registrado formalmente.
- O PIS agora é utilizado apenas para recebimento de benefícios sociais do governo federal.
- Pode ser consultado pelo Cartão Cidadão.
- Está disponível no aplicativo Meu INSS.
- Pode ser acessado pelo aplicativo FGTS.
- Consta no site do CadÚnico e em agências da Caixa Econômica Federal.
O que fazer com a carteira de trabalho de papel
Trabalhadores que obtiveram a carteira física antes de 2019 não devem descartar o documento. Apesar de a CTPS não ser mais emitida em papel para novos registros, o documento permanece válido para comprovação de vínculos trabalhistas anteriores à transição para o sistema digital. A carteira física continua sendo um registro oficial dos períodos de trabalho registrados antes da modernização do sistema.
A transição para a Carteira de Trabalho Digital representou um avanço significativo na modernização da documentação trabalhista brasileira, reduzindo custos operacionais e tornando o acesso mais rápido e acessível para trabalhadores em todo o país.

















