Itália restringe cidadania por descendência a filhos e netos a partir de 2025

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Passaporte Italiano Foto: Passaporte Italiano - Foto: Photology1971/Shutterstock.com

O governo italiano promulgou em maio de 2025 uma lei que altera fundamentalmente as regras para reconhecimento de cidadania por descendência, limitando o direito automático a filhos e netos de italianos nascidos no exterior. A medida, aprovada após decreto emergencial em março, afeta diretamente cerca de 32 milhões de brasileiros com ascendência italiana. Especialistas em direito internacional preveem contestações judiciais e impacto significativo nos processos em andamento nos consulados brasileiros.

A legislação entra em vigor imediatamente para novos pedidos, com taxa elevada de 700 euros por requerente. Processos iniciados até 27 de março de 2025 seguem as regras antigas, sem limite de gerações. O Ministério das Relações Exteriores da Itália estima que as mudanças visam otimizar serviços consulares sobrecarregados, que enfrentavam filas de até dois anos em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro.

Novas exigências para filhos e netos de italianos

Filhos de italianos nascidos no exterior agora precisam fazer declaração de vontade obrigatória em até um ano após o nascimento para manter direitos à cidadania. Netos enfrentam exigências mais rigorosas, precisando comprovar que avós nasceram na Itália e nunca renunciaram à nacionalidade. Menores de 18 anos têm janela até maio de 2026 para regularização, caso os pais já tenham protocolado pedido antes da mudança.

A norma exige que o ascendente italiano tenha residido pelo menos dois anos na Itália após adquirir a nacionalidade, complicando casos de imigrantes do século 19 e 20 que se naturalizaram no Brasil. Bisnetos e gerações mais distantes enfrentam indeferimento automático sob a nova legislação. Advogados especializados recomendam vias judiciais para contestar decisões, com custos individuais de 700 euros por pessoa.

  • Filhos de italianos: declaração de vontade obrigatória em até um ano após nascimento.
  • Netos: comprovação de que avós nasceram na Itália e não renunciaram à cidadania.
  • Menores de 18 anos: janela até maio de 2026 para regularização se pais já protocolaram pedido.

Fundamentos históricos do direito de sangue italiano

A cidadania italiana baseia-se no princípio do jus sanguinis desde a unificação do país em 1861. Qualquer descendente com antepassado vivo após essa data poderia reivindicar reconhecimento, sem interrupções na linha familiar. Essa transmissão ocorria de forma ilimitada, favorecendo comunidades de emigrantes em nações como o Brasil, onde milhões de descendentes de italianos vivem.

A lei de 1992 permitia que o direito se preservasse mesmo com naturalizações estrangeiras, desde que não houvesse renúncia explícita. Tribunais italianos reforçaram essa interpretação em decisões favoráveis a descendentes brasileiros durante décadas. Em 2024, mais de 38 mil reconhecimentos foram feitos no Brasil, segundo dados consulares, demonstrando o volume crescente de demandas que levou à sobrecarga administrativa.

Procedimentos consulares e documentação necessária

Para filhos de italianos, o processo exige certidões de nascimento, casamento e óbito de toda a linha ascendente, todas apostiladas e traduzidas para o italiano. Consulados no Brasil, como o de São Paulo, priorizam agendamentos via portal Prenot@mi, que em 2025 introduz verificação biométrica para novos inscritos. Candidatos enviam documentos digitalmente, seguidos de comparecimento para autenticação.

Os consulados italianos processam pedidos em ordem de agendamento, com filas que ainda excedem 24 meses em cidades como Porto Alegre e Rio de Janeiro. Aprovados recebem AIRE, registro de residentes no exterior, que garante direitos na União Europeia. Serviços de genealogia aceleram buscas em arquivos de regiões como Vêneto e Calábria, com custos totais variando de 2 mil a 5 mil euros, incluindo traduções juramentadas.

Alternativas judiciais e vias complementares

Processos judiciais ocorrem em tribunais italianos, como o de Roma, contra demoras consulares ou indeferimentos. A média de duração caiu para 18 meses em 2024, mas a nova lei impõe taxas por requerente, elevando custos para famílias. Grupos coletivos ainda são viáveis, dividindo despesas entre múltiplos candidatos com histórico familiar similar.

A naturalização por residência exige 10 anos de moradia legal na Itália, reduzidos para 4 anos se descendente de italiano. Candidatos submetem pedido ao comune local, com exame de idioma e integração cívica. Por casamento, o cônjuge de italiano declara intenção após dois anos de união, ou três se no exterior, incluindo entrevista e documentos de estado civil.

Impacto na comunidade ítalo-brasileira

Cerca de 500 mil brasileiros tinham processos em andamento antes de março de 2025, muitos agora em situação incerta. Associações como a de imigrantes em São Paulo organizam orientações gratuitas sobre documentação e direitos. A embaixada italiana no Brasil emitiu nota esclarecendo que direitos adquiridos antes da mudança persistem, oferecendo alguma segurança jurídica para quem já iniciou procedimentos.

Cidadãos italianos acessam livre circulação na União Europeia, com direito a trabalho e estudo sem vistos. Passaporte italiano ocupa 4º lugar em mobilidade global, permitindo entrada em 190 países. No Brasil, a dupla nacionalidade preserva direitos eleitorais e isenção do serviço militar obrigatório, mantendo vínculos com o país de origem.

Famílias afetadas buscam suporte em escritórios especializados, enquanto grupos organizam pacotes familiares que reduzem prazos e custos. O planejamento antecipado garante sucesso em cenários alterados pela legislação restritiva que entra em vigor plenamente em outubro de 2025.

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

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