A Lei 15.413, de 2026, foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir o direito explícito ao acesso a programas de saúde mental no SUS. A medida abrange prevenção, tratamento e atenção especializada.
A legislação determina que crianças e adolescentes tenham garantido atendimento psicossocial básico e especializado. Casos de urgência e emergência também entram na cobertura. Para quem vive em situação de vulnerabilidade, os medicamentos indicados devem ser oferecidos de forma gratuita ou subsidiada.
Alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente cria novo artigo
A lei insere o artigo 11-A no Estatuto da Criança e do Adolescente. O dispositivo assegura programas promovidos pelo SUS voltados à prevenção e ao tratamento de transtornos mentais.
Profissionais de saúde envolvidos na linha de cuidado precisam receber formação específica. O foco está na detecção precoce de sinais de risco e no acompanhamento adequado dos pacientes. A norma também inclui atenção hospitalar quando necessário.
- Crianças e adolescentes passam a ter direito a programas de prevenção de transtornos mentais
- Atendimento psicossocial básico e especializado fica garantido no SUS
- Medicamentos gratuitos ou subsidiados para casos de vulnerabilidade
- Formação contínua de profissionais para identificação de riscos
- Cobertura de atenção de urgência, emergência e hospitalar
Projeto partiu de iniciativa da senadora Damares Alves
A proposta original era o PL 4928/2023, apresentado pela senadora Damares Alves. O texto tramitou no Senado e na Câmara dos Deputados. A Comissão de Assuntos Sociais aprovou a matéria com relatoria do senador Flávio Arns.
O Congresso Nacional concluiu a análise e enviou o projeto para sanção presidencial. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei sem vetos. A publicação ocorreu nesta sexta-feira, 22 de maio de 2026.
A senadora Damares Alves destacou a importância da medida para enfrentar índices elevados de sofrimento mental entre jovens. Ela citou a necessidade de o poder público atuar de forma obrigatória no acolhimento.
Lei responde a demandas por ampliação de serviços no SUS
Dados de saúde pública indicam aumento de casos de ansiedade e depressão na faixa etária infantojuvenil nos últimos anos. A nova norma busca estruturar respostas dentro do sistema público.
Estados e municípios vão precisar adequar suas redes de atenção psicossocial. O texto reforça as linhas de cuidado já existentes, mas cria obrigação legal clara. Especialistas veem potencial para reduzir filas e melhorar o acesso em regiões com menor oferta de serviços.
A implementação deve ocorrer de forma gradual. O Ministério da Saúde ainda deve detalhar portarias e fluxos operacionais para os gestores locais.
Mudança fortalece direitos previstos no Estatuto da Criança
O Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, já previa proteção integral à saúde. A Lei 15.413 adiciona especificidade ao tema da saúde mental.
A alteração acontece em um momento de maior visibilidade sobre o tema. Famílias relatam dificuldades para conseguir vagas em serviços especializados. A lei estabelece que o SUS deve oferecer as ações necessárias conforme as diretrizes nacionais.
Profissionais da rede básica ganham respaldo para identificar casos e encaminhar adequadamente. A formação continuada prevista deve alcançar equipes de Estratégia Saúde da Família e centros de atenção psicossocial infantojuvenil.
Próximos passos envolvem regulamentação e capacitação
Secretarias de saúde nos estados e municípios começam a receber orientações sobre a aplicação da lei. O foco inicial deve ser na integração entre serviços de atenção básica e especializada.
A lei entra em vigor imediatamente após a publicação. No entanto, a expansão efetiva da oferta depende de recursos e planejamento local.
O texto aprovado representa um avanço normativo. Ele consolida o entendimento de que saúde mental faz parte da atenção integral à criança e ao adolescente.

