Justiça do Trabalho condena empresa terceirizada por estupro coletivo sofrido por trabalhadora

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A Justiça do Trabalho condenou uma empresa terceirizada de serviços de limpeza ao pagamento de indenização por danos morais após uma funcionária sofrer um estupro coletivo durante o expediente. O crime ocorreu nas dependências de uma instituição de ensino na capital paulista, onde a vítima prestava serviços terceirizados. O Ministério Público do Trabalho moveu a ação civil pública com o objetivo de responsabilizar a empregadora pela falta de segurança no ambiente de trabalho. A decisão de segunda instância confirmou a responsabilidade civil da prestadora de serviços e fixou penalidades financeiras severas.

A condenação estipula o pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, além de indenização individual diretamente para a trabalhadora afetada. A prestadora de serviços recorreu das decisões iniciais, mas os magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região mantiveram a obrigação de indenizar. Os juíos avaliaram que houve negligência patronal em relação ao monitoramento e proteção das instalações onde os funcionários atuavam isoladamente. O caso tramitou sob segredo de justiça para preservar a identidade e a integridade psicológica da vítima.

Tribunal Regional do Trabalho aponta falha grave na segurança de posto de serviço

O acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região enfatizou que as empresas possuem o dever legal de garantir a incolumidade física dos trabalhadores. Os magistrados entenderam que o risco era previsível devido às condições do local e ao histórico de vulnerabilidade relatado no processo. A decisão judicial determinou que a segurança interna falhou ao permitir o ingresso e a permanência dos agressores na área restrita. O valor determinado para os danos morais coletivos será revertido para fundos de proteção ao trabalhador ou projetos sociais indicados pelo Ministério Público do Trabalho.

A defesa da empresa alegou que o ato criminoso foi de responsabilidade exclusiva de terceiros e sem relação com a atividade produtiva. Os juízes rejeitaram o argumento patronal. Eles fundamentaram que o nexo de causalidade reside na omissão em fornecer vigilância adequada para quem cumpria jornadas em setores isolados da propriedade. A negligência na escala de supervisores pesou contra a contratante.

Ministério Público do Trabalho exigiu medidas protetivas e fiscalização rigorosa

A atuação dos procuradores teve como foco demonstrar a ausência de protocolos internos destinados a prevenir violência de gênero. O Ministério Público do Trabalho sustentou que a fiscalização das condições de trabalho nas empresas terceirizadas precisa ser permanente e rigorosa. A petição inicial demonstrou que a funcionária executava tarefas sem a presença de colegas por perto e sem canais diretos de comunicação para emergências no perímetro.

A ação resultou em imposições estruturais para a terceirizada de limpeza, incluindo:

  • Elaboração de plano detalhado de análise de risco para cada posto de serviço ativo.
  • Instalação de botões de pânico ou rádio-comunicadores para operários isolados.
  • Treinamento obrigatório de prevenção ao assédio e violência para gestores e lideranças.
  • Criação de ouvidoria interna com garantia de anonimato para denúncias de ameaças.
  • Revisão imediata das escalas noturnas com proibição de alocação de apenas um funcionário por bloco.

Decisão estabelece multas diárias em caso de descumprimento de obrigações de fazer

O poder judiciário fixou punições adicionais caso as determinações de segurança e prevenção deixem de ser implementadas pela diretoria da companhia. A fiscalização caberá aos auditores fiscais do trabalho e aos representantes ministeriais mediante vistorias surpresa nas sedes contratantes. Se houver desrespeito aos prazos fixados pela sentença, haverá aplicação de multa diária de R$ 10 mil por item violado. O montante acumulado também terá destinação social focada no acolhimento de mulheres vítimas de violência corporativa.

Os advogados da corporação avaliam novos recursos aos tribunais superiores em Brasília para tentar reduzir os valores fixados pela corte regional paulista. A tramitação deve ocorrer ao longo dos próximos meses sem efeito suspensivo automático para as medidas de proteção aos demais empregados. Juristas apontam que a decisão serve de precedente para o setor de prestação de serviços integrados.

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