A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão e a proibição da comercialização de três produtos considerados irregulares em todo o território nacional. As medidas, publicadas nesta terça-feira, 2 de junho, no Diário Oficial da União (DOU), visam garantir a segurança e a conformidade sanitária dos itens ofertados aos consumidores brasileiros. A agência agiu contra a fabricação e venda sem o devido registro sanitário.
Essas ações foram tomadas após a constatação de que os produtos eram produzidos e comercializados por empresas sem a necessária autorização de funcionamento, fundamental para o exercício das atividades fiscalizadas pela Anvisa. A falta de regularização implica na ausência de garantia sobre a qualidade, eficácia e segurança dos itens, podendo expor os usuários a riscos potenciais. A resolução busca proteger a saúde pública.
Itens específicos sob fiscalização da Anvisa
Entre os itens diretamente impactados pelas recentes sanções da Anvisa está o perfume Sócio Rico. Este produto, fabricado pela Sócio Rico Empreendimentos Ltda., teve sua venda, fabricação, distribuição, divulgação e uso proibidos por não cumprir as regulamentações vigentes. A empresa responsável não possuía as licenças exigidas pela agência.
Outro produto alvo da determinação é a mini-escova Colgate Max Fresh Wisp, cuja origem não foi identificada pela fiscalização. A ausência de informações claras sobre sua procedência levantou preocupações sanitárias, levando à sua apreensão e à proibição de todas as atividades comerciais relacionadas. A agência enfatiza a importância da transparência na cadeia produtiva.
As autoridades sanitárias destacaram que a falta de dados sobre a origem da mini-escova impede a rastreabilidade e a verificação de conformidade com os padrões de segurança e higiene. Este tipo de falha regulatória é considerado grave, pois impede qualquer controle sobre a qualidade do material e processo de fabricação. A proteção do consumidor é o objetivo principal dessas ações rigorosas.
Proibição atinge também alvejante sem registro
O alvejante Percarbonato de Sódio 99,9%, produzido pela ANS Indústria Ltda., também foi incluído na lista de proibições da Anvisa. A decisão impede sua comercialização, fabricação, distribuição, divulgação e uso em todo o país. Além da suspensão das atividades, a agência determinou a imediata apreensão de todos os lotes do produto disponíveis no mercado.
A medida foi aplicada por se verificar que o alvejante estava sendo produzido e vendido sem o registro sanitário obrigatório. A fiscalização identificou a falha crítica no processo regulatório, que não garante a segurança e a eficácia prometida na embalagem do produto. A ANS Indústria Ltda. falhou em atender aos requisitos essenciais.
A Anvisa reforça que produtos químicos, especialmente aqueles de uso doméstico como alvejantes, precisam de um controle rigoroso para evitar riscos à saúde dos consumidores, como irritações, intoxicações ou outros acidentes. A ausência de registro impede a avaliação de sua formulação e dos riscos associados. Portanto, a ação foi preventiva e necessária.
Irregularidades em autorização de funcionamento e registro sanitário
A principal motivação para as proibições e apreensões reside na constatação de que os produtos eram fabricados e comercializados sem o devido registro sanitário. Além disso, as empresas responsáveis por esses itens não possuíam a Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) para as atividades que estavam realizando, conforme exigido pela legislação vigente. Esta é uma falha dupla de conformidade.
O registro sanitário é um documento indispensável, concedido pela Anvisa, que atesta a segurança, a qualidade e a eficácia de um produto antes que ele seja liberado para consumo. Ele exige uma série de testes e análises para assegurar que o item não representa riscos à saúde pública. Sem ele, a entrada no mercado é ilícita.
A Autorização de Funcionamento (AFE), por sua vez, é a permissão que a Anvisa concede para que uma empresa exerça atividades que envolvem a fabricação, distribuição, armazenamento, transporte e comercialização de produtos sujeitos à vigilância sanitária. Ambas as exigências são pilares do sistema regulatório brasileiro. A conformidade empresarial é um requisito básico.
Proteção ao consumidor é prioridade da agência
As exigências regulatórias, como o registro e a AFE, servem como mecanismos cruciais para assegurar que os produtos comercializados no Brasil atendam a rigorosos padrões de segurança, qualidade e procedência. Eles são fundamentais para proteger a saúde e o bem-estar dos consumidores, prevenindo a circulação de itens potencialmente nocivos ou fraudulentos.
A falta dessas certificações regulatórias impede a Anvisa de exercer seu papel de fiscalização, deixando os consumidores desprotegidos contra produtos que podem conter substâncias perigosas, ter formulações incorretas ou simplesmente não cumprir o que prometem. A fiscalização constante é vital para a saúde pública.
A Resolução nº 2.237/2026, que formalizou essas medidas, destaca o compromisso da agência em coibir práticas ilegais e garantir que apenas produtos seguros e devidamente regulamentados cheguem à população. A legislação é clara quanto às responsabilidades das empresas no setor sanitário.
- A seguir, a lista dos produtos e empresas envolvidas nas medidas da Anvisa:
- Perfume Sócio Rico – Fabricado por Sócio Rico Empreendimentos Ltda.
- Mini-escova Colgate Max Fresh Wisp – Origem desconhecida.
- Alvejante Percarbonato de Sódio 99,9% – Produzido por ANS Indústria Ltda.
A agência continua monitorando o mercado para identificar outras irregularidades e aplicar as sanções cabíveis, reforçando a importância da vigilância para a manutenção da integridade sanitária do país. Consumidores são incentivados a verificar sempre a regularidade dos produtos.

