Um jovem de Santa Catarina ingressou com uma ação rescisória na Justiça para anular um processo de “desadoção” que resultou na perda de seu sobrenome e do vínculo com as mães adotivas. Flávio da Silva Maximiano Júnior, hoje com 21 anos, busca reverter uma decisão que ele considera ilegal. O caso levanta questionamentos importantes sobre a legislação brasileira referente à filiação e à possibilidade de revogação de uma adoção já formalizada.
A situação teve início após uma discussão familiar, quando Flávio, então com 18 anos, decidiu sair da casa de Lilian Regina Terres Moroso, advogada, e Sonia Moroso Terres, juíza. Na ocasião, foi-lhe imposta a condição de assinar documentos que formalizavam o rompimento de sua filiação. O jovem alega ter sido forçado a fazer uma escolha entre sua namorada e a família, optando por assinar o que lhe foi apresentado para poder deixar a residência.
Processo judicial com trâmite questionável
Flávio da Silva Maximiano Júnior relatou que, no dia seguinte à discussão, uma advogada ligada ao escritório de uma das mães o procurou com a documentação necessária. Ele assinou uma procuração e um pedido formal para que a adoção fosse desfeita. Surpreendentemente, o pedido de rompimento do vínculo filial foi homologado pela Justiça em apenas 45 horas, período considerado incomum para processos de tamanha complexidade.
Atualmente, Flávio contesta a rapidez da decisão e a ausência de procedimentos que são geralmente obrigatórios em casos envolvendo a família. Ele argumenta que houve fraude processual e que o trâmite não incluiu uma audiência ou um estudo psicossocial. Estes elementos são essenciais para autorizar qualquer tipo de rompimento de vínculo afetivo-familiar, especialmente em adoções. A ausência desses passos levanta sérias dúvidas sobre a validade legal da “desadoção”.
Versões conflitantes sobre a iniciativa de “desadoção”
As mães adotivas, Lilian Regina Terres Moroso e Sonia Moroso Terres, apresentaram sua versão dos fatos por meio da advogada Sílvia Domingues Santos. Segundo a defesa, a iniciativa de desfazer a adoção teria partido do próprio Flávio. Elas alegam ter tentado convencê-lo a desistir da ideia, aceitando a decisão do filho com grande sofrimento e relutância. A família Moroso Terres adotou Flávio na infância, e ele passou a adolescência convivendo com um irmão, também adotado pelo casal, estabelecendo um histórico familiar longo.
A advogada das mães afirmou que “As mães nunca concordaram, as mães imploraram, pediram, choraram fizeram de tudo para dissuadir o Flávio dessa decisão, mas não teve jeito”. Essa declaração contrasta com a narrativa do jovem, que se sentiu coagido e sem alternativa. A disputa judicial busca esclarecer qual foi o verdadeiro motor do processo de rompimento e se todas as partes agiram conforme a lei e o melhor interesse do jovem.
Ministério Público de Santa Catarina alerta para “divórcio filial” não previsto em lei
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) já se manifestou sobre o caso, classificando-o como um tipo de “divórcio filial”, algo que não encontra respaldo na legislação brasileira. O órgão enfatizou que o ordenamento jurídico do país não prevê a extinção da filiação, seja ela biológica ou adotiva, baseada meramente em uma ruptura afetiva. A adoção, uma vez estabelecida, é um ato irrevogável que confere ao adotado os mesmos direitos e deveres de um filho biológico.
Essa posição do Ministério Público reforça a tese de Flávio sobre a ilegalidade do processo. A complexidade do caso levou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina a informar que o assunto está sob análise em duas esferas: tanto na administrativa quanto na judicial. A decisão final poderá estabelecer um importante precedente para a interpretação da legislação de adoção no país e dos direitos dos filhos adotivos.
A busca de Flávio por reconhecimento e um futuro
Hoje, Flávio da Silva Maximiano Júnior trabalha com manutenção elétrica de embarcações na cidade de Itajaí, em Santa Catarina. Ele não busca necessariamente recuperar o sobrenome da família adotiva, mas sim retomar os direitos inerentes à filiação e, principalmente, a convivência com o irmão, que também foi adotado por Lilian e Sonia. Seu advogado, Rodrigo dos Santos Monteiro, resumiu a situação do jovem: “Hoje, o Flávio não tem uma família. Ele foi devolvido a ninguém”.
O caso de Flávio se tornou mais complexo ao considerarmos a história de uma irmã mais velha, também adotada pelo casal, que não se adaptou à nova família e retornou ao abrigo após dois meses. A experiência de Flávio, que se viu sem nome e sem vínculo formal, destaca a fragilidade e a importância do reconhecimento legal da filiação. Apesar do rompimento e da intensa disputa judicial, ele segue fazendo planos para o futuro. “Vou ser alguém na vida, vou ter minha família, meus filhos e vou ser muito feliz”, disse o jovem, demonstrando resiliência.
A ação rescisória protocolada por Flávio baseia-se em diversos pontos fundamentais para anular a sentença de “desadoção”:
- Fraude processual na condução do pedido.
- Rapidez incomum na decisão judicial, homologada em 45 horas.
- Ausência de audiência para ouvir as partes envolvidas.
- Falta de estudo psicossocial para avaliar o impacto do rompimento do vínculo.
- Inobservância da legislação brasileira, que não prevê a revogação da adoção.

