Contran prorroga validade de CNHs que vencem de junho a setembro de 2026 em todo o Brasil
A implementação da nova legislação referente à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que recebeu sanção no começo do mês, levou o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a estender o prazo de validade de CNHs para motoristas de Mato Grosso do Sul cujos documentos expiram entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026. A determinação também é válida para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Dessa forma, os documentos dos condutores permanecem válidos até o dia 9 de setembro de 2026, eliminando a necessidade de solicitação de nova via ou a realização de qualquer trâmite administrativo. Após essa data-limite, os titulares terão um período de 30 dias para efetuar a renovação da habilitação.
Em termos práticos, as Carteiras Nacionais de Habilitação abrangidas por essa deliberação terão sua validade estendida até 9 de setembro de 2026, com o processo de renovação devendo ser concluído até 9 de outubro de 2026. É importante destacar que essa extensão não se aplica a motoristas que possuam o direito de dirigir suspenso ou a CNH cassada.
O Contran justificou a medida afirmando que o objetivo é assegurar a regularidade dos serviços e evitar interrupções para os motoristas, enquanto as novas disposições legislativas são regulamentadas e os órgãos de trânsito realizam as indispensáveis adequações em seus sistemas e rotinas operacionais. Essa transição visa minimizar o impacto da complexidade burocrática da implementação das novas regras para os condutores.
Entenda as principais alterações trazidas pela nova lei de trânsito
A recém-sancionada legislação promove modificações em diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e instaura um novo conjunto de diretrizes para o processo de renovação da habilitação.
Embora a nova norma contemple a possibilidade da denominada renovação automática da CNH para aqueles condutores que estejam inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), a exigência dos exames de aptidão física e mental permanece inalterada. Adicionalmente, a avaliação psicológica continua sendo compulsória nas situações já especificadas pela legislação.
Além disso, a regulamentação estabelece que os exames deverão ser conduzidos por profissionais, sejam médicos ou psicólogos, que atuem como peritos examinadores e possuam autorização do órgão máximo executivo de trânsito da União, de acordo com critérios que ainda serão formalizados pelo Contran. A lei prevê, igualmente, a uniformização dos valores cobrados por esses exames em âmbito nacional.
Neste momento, o Sistema Nacional de Trânsito está empenhado na formalização dos procedimentos e na adequação dos sistemas necessários para suportar as novas normativas. Por essa razão, o Contran instituiu um período de transição, visando evitar transtornos aos motoristas com CNHs que venceriam durante o processo de implementação da lei. Conforme esclarecido por Luiz Fernando Ferreira, diretor de Habilitação do Detran-MS, a medida de prorrogação confere amparo legal aos condutores enquanto a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) finaliza os ajustes essenciais para a efetivação da nova legislação.















