Exame toxicológico se torna obrigatório para primeira CNH em Minas Gerais a partir de 20 de junho de 2026

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Carro de Autoescola Foto: Carro de Autoescola - Foto: Fábio Lemos/istock

O processo de obtenção da primeira Permissão para Dirigir (PPD) em Minas Gerais passará por uma alteração significativa. A partir de 20 de junho de 2026, o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) vai exigir um resultado negativo no exame toxicológico para a emissão do documento, abrangendo as categorias A (motocicletas), B (automóveis) e AB. Esta medida busca reforçar a segurança viária e reduzir a ocorrência de acidentes relacionados ao uso de substâncias psicoativas no trânsito.

A nova regra é uma resposta a uma diretriz nacional, estabelecida pela Lei Federal nº 15.153/2025, que promoveu modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Anteriormente, a realização do teste, que identifica o consumo de substâncias psicoativas, era mandatória apenas para condutores profissionais das categorias C, D e E.

Novas categorias de condutores que precisarão do exame

A exigência do exame toxicológico será aplicada a grupos específicos de indivíduos que buscam a habilitação:

  • Candidatos iniciais: Qualquer pessoa que der início ao processo de primeira habilitação a partir da data de 20 de junho de 2026.
  • Processos de reinício: Motoristas que, porventura, tiveram sua Permissão para Dirigir (PPD) cassada e precisam começar o processo de habilitação novamente do zero.

É importante ressaltar, segundo informações do Detran-MG, que quem já tiver um processo de habilitação em andamento e o iniciou antes de 20 de junho de 2026, estará sujeito às regras antigas e não precisará realizar o exame toxicológico.

Aplicativo CNH - reprodução/GOV.BR
Aplicativo CNH – reprodução/GOV.BR

Detalhes do funcionamento para a realização do teste

A forma como o teste toxicológico será aplicado difere de outros exames médicos exigidos. De acordo com as orientações da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o futuro condutor só fará a coleta da amostra após ser aprovado na prova prática de direção veicular, que representa a fase final do processo de habilitação.

A análise pode ser efetuada em laboratórios que possuam credenciamento junto à Senatran. O teste possui uma “janela de detecção” de no mínimo 90 dias, o que significa que ele consegue identificar a presença de substâncias proibidas consumidas nos três meses anteriores à data da coleta.

Impacto da ausência do exame ou resultado positivo na PPD

A aprovação no exame de direção no volante, sozinha, já não será suficiente para garantir a entrega imediata da Permissão para Dirigir (PPD). Agora, o Detran-MG realizará uma verificação no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) para confirmar se o laudo do exame toxicológico, com resultado negativo e dentro da validade, está devidamente registrado.

Caso o sistema não encontre o registro do exame ou se o resultado indicar o uso de substâncias psicoativas, a emissão da PPD ficará suspensa. O documento só será liberado após o candidato regularizar a situação, conforme as normativas vigentes.

Beatriz Lima é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024.

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