Uma imagem mostra a sala de audiências do Tribunal Distrital de Asahikawa, palco da leitura da sentença de Riko Uchida, ocorrida às 14h50 do dia 22 de junho na cidade. O veredicto foi proferido em um julgamento que contou com a participação de um juiz leigo.
No dia 22 de junho, Riko Uchida, de 23 anos e desempregada, foi condenada a 27 anos de prisão pelo Tribunal Distrital de Asahikawa. A sentença máxima, solicitada pela promotoria, é resultado de acusações graves, incluindo homicídio, atentado violento ao pudor com resultado de morte e cárcere privado. O caso envolve a morte de uma estudante de ensino médio da cidade de Rumoi, então com 17 anos, que teria sido empurrada de uma ponte suspensa para um rio em Asahikawa em 2024.
A juíza Yuka Tanaka destacou a natureza “cruel e desprezível” do crime, afirmando que a dignidade da vítima foi completamente desrespeitada. Embora as circunstâncias exatas da queda no rio não tenham sido determinadas, o tribunal considerou as contínuas ameaças e a pressão exercida por Uchida sobre a jovem como “atos de homicídio”, um ponto crucial para a condenação. Este entendimento judicial enfatiza que a indução à morte por meio de coerção psicológica e ameaças reiteradas pode ser legalmente equiparada ao ato de tirar uma vida diretamente, estabelecendo um precedente para crimes onde a intenção não é evidência física, mas sim a influência coercitiva.

