O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua a oferecer a possibilidade de adesão ao acordo para reaver valores cobrados indevidamente em benefícios previdenciários. Enquanto o prazo para contestar os débitos se encerrou no último sábado, dia 20, o processo de solicitação do ressarcimento permanece ativo para quem apresentou a contestação a tempo. Na prática, os segurados que registraram suas objeções dentro do período estipulado ainda poderão formalizar o acordo e receber as quantias após a análise de cada situação.
Até o dia 22 de junho, o INSS havia contabilizado mais de 6,6 milhões de contestações relacionadas a descontos. Nesse mesmo período, quase 4,8 milhões de beneficiários já tinham recebido a devolução, totalizando um montante aproximado de R$ 3,2 bilhões.
Ao comparar o número de contestações com o de pagamentos efetuados, observa-se que cerca de 1,85 milhão de pedidos, até a última segunda-feira, ainda não haviam resultado em depósitos. Essa diferença destaca a complexidade do trâmite.
Esse cenário se explica pela série de etapas que o ressarcimento precisa cumprir. Após a contestação do beneficiário, a entidade responsável pelo desconto tem um prazo de 15 dias úteis para apresentar documentação que comprove a autorização da cobrança. Se a resposta não vier no tempo hábil ou se o comprovante for inválido como uma assinatura falsificada, o sistema libera a opção de adesão ao acordo. Uma vez aceito, o valor corrigido é creditado em até três dias úteis.
- Há casos nos quais o prazo de resposta da entidade ainda não terminou.
- Em outras situações, as associações apresentaram documentos que alegam a autorização do desconto, mantendo o pedido sob verificação.
- Existem também beneficiários que já podem aderir ao acordo, mas ainda não o fizeram, já que a decisão de aceitar o ressarcimento é pessoal.
O INSS não divulgou dados específicos sobre quantos beneficiários se enquadram em cada uma dessas categorias.
Entenda quem pode solicitar a restituição dos valores do INSS
A restituição é válida para todos os descontos não autorizados realizados entre março de 2020 e março de 2025 nos benefícios pagos pelo INSS.
Para verificar a existência de cobranças indevidas, os segurados podem acessar o aplicativo ou site Meu INSS, entrar em contato pela Central 135 ou procurar uma agência dos Correios.
O esquema de descontos foi desvendado pela Operação Sem Desconto, fruto de uma investigação conjunta da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU). O acordo de ressarcimento foi oficialmente homologado pelo Supremo Tribunal Federal em julho de 2025, com os primeiros pagamentos sendo efetuados a partir daquele mês.
Como evitar fraudes ao buscar o ressarcimento do INSS
O INSS esclarece que não envia qualquer tipo de link, SMS ou mensagem de WhatsApp solicitando dados pessoais, senhas ou informações biométricas, e também não cobra taxas para a devolução dos valores.
Todo o processo é gratuito e deve ser feito diretamente pelo próprio cidadão, sem a necessidade de intermediários. As comunicações oficiais do instituto acontecem exclusivamente pelos canais de atendimento: Meu INSS, Central 135, portal Gov.br e agências dos Correios.
Passo a passo para solicitar o acordo de devolução pelo Meu INSS
- Acesse o Meu INSS e faça login com sua conta Gov.br.
- Selecione a opção “Consultar pedidos” e, em seguida, clique em “Cumprir exigência”.
- Deslize a tela até o último comentário e leia as informações apresentadas. Depois, clique em “Aceito receber” e selecione “Sim”.
- Finalize o processo clicando em “Enviar”.
A adesão também pode ser feita através da Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), ou presencialmente nas agências dos Correios.
Para beneficiários indígenas, quilombolas e pessoas com mais de 80 anos, o ressarcimento é realizado automaticamente na folha de pagamento, sem que seja necessário efetuar uma adesão manual ao acordo.

